| Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
| Relator: | MIN. JOAQUIM BARBOSA |
| REQTE.(S) | DEMOCRATAS - DEM |
| ADV.(A/S) | THIAGO FERNANDES BOVERIO |
| REQDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
| ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
| REQDO.(A/S) | CONGRESSO NACIONAL |
| INTDO.(A/S) | CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT |
| ADV.(A/S) | JOSÉ EYMARD LOGUERCIO |
| INTDO.(A/S) | UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT |
| ADV.(A/S) | ITAMAR DE GODOY |
| INTDO.(A/S) | FORÇA SINDICAL |
| ADV.(A/S) | ANTÔNIO ROSELLA |
| ADV.(A/S) | TIAGO CEDRAZ |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2010 | Remessa | ao Gabinete do Exmo. Sr. Minsitro Ayres Britto, em decorrência do pedido de vista (com 3 volumes e 1 juntada por linha). |
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| 03/05/2010 | Decorrido o prazo | em 30/4/2010, sem que fosse interposto recurso, de qualquer espécie, do acórdão de fl. 649, que negou provimento ao recurso de agravo (contra decisão de 3/11/2009, que indeferiu o pedido de amici curiae). |
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| 23/04/2010 | Juntada | PG nº 18396/2010, da Força Sindical, requerendo a juntada de procuração e a inserção de advogado na autuação. |
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| 23/04/2010 | Juntada | PG nº 14408/2010, da União Geral dos Trabalhadores - UGT, requerendo juntada de procuração e/ou substabelecimento e indicando nome para futuras intimações. |
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| 23/04/2010 | Juntada | PG nº 8839/2010, do DEMOCRATAS, requerendo juntada de substabelecimento. |
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| 23/04/2010 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/04/2010 - ATA Nº 11/2010. DJE nº 71, divulgado em 22/04/2010 |
Íntegra da Decisão Ementa |
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| 07/04/2010 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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| 07/04/2010 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 6, de 10/03/2010. DJE nº 60, divulgado em 06/04/2010 |
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| 07/04/2010 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 6, de 10/03/2010. DJE nº 60, divulgado em 06/04/2010 |
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| 06/04/2010 | Petição | 18396/2010 - 05/04/2010 - FORÇA SINDICAL - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO E INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES. |
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| 16/03/2010 | Petição | PG nº 14408/2010, da União Geral dos Trabalhadores - UGT, requerendo juntada de procuração e/ou substabelecimento e indicando nome para futuras intimações. |
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| 12/03/2010 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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| 12/03/2010 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 5, de 03/03/2010. DJE nº 45, divulgado em 11/03/2010 |
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| 11/03/2010 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 10/3/2010. |
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| 10/03/2010 | Não provido | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.03.2010. |
Íntegra da Decisão |
| 10/03/2010 | Vista ao(à) Ministro(a) | TRIBUNAL PLENO | AYRES BRITTO. Decisão: Após a confirmação de voto do Relator e o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, agora reajustado, para acompanhar os dos Senhores Ministros Cármen Lúcia e Eros Grau, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Ayres Britto. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.03.2010. |
Íntegra da Decisão |
| 08/03/2010 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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| 08/03/2010 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 4, de 24/02/2010. DJE nº 41, divulgado em 05/03/2010 |
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| 04/03/2010 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 3/3/2010. |
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| 03/03/2010 | Suspenso o julgamento | Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Eros Grau, julgando parcialmente procedente a ação direta, dando interpretação conforme ao caput do artigo 1º e respectivo inciso II da Lei nº 11.648/2008, e julgando improcedente quanto aos artigos 589, caput, letra b, §§ 1º e 2º, e 593 da CLT, o julgamento foi suspenso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 03.03.2010. |
Íntegra da Decisão |
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| 02/03/2010 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno Em 02/03/2010 15:47:35 |
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| 26/02/2010 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 24/2/2010. |
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| 26/02/2010 | Adiado o julgamento | NA SESSÃO PLENÁRIA DE 24.02.2010 - Decisão: Chamado o feito, o Senhor Ministro Eros Grau indicou adiar o julgamento. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello e, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 24.02.2010. |
Íntegra da Decisão |
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| 23/02/2010 | Petição | PG nº 8839/2010, do DEMOCRATAS, requerendo juntada de substabelecimento. |
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| 18/02/2010 | Publicação, DJE | Despacho de 08/02/2010. (DJE nº 29, divulgado em 17/02/2010) |
Despacho |
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| 10/02/2010 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Relator |
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| 10/02/2010 | Despacho | em 8/2/2010 do Ministro Dias Toffoli:"[...] Declaro meu impedimento para atuar no presente feito, nos termos dos artigos 134, do Código de Processo Civil e 277 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Publique-se." |
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| 16/12/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/12/2009 | Remessa | dos autos ao gabinete do Ministro Eros Grau devido ao pedido de vista. |
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| 03/12/2009 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 136512/2009 |
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| 01/12/2009 | Juntada | PG nº 136512/2009 (Petição Eletrônica), do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e região - SINTHORESP, interpondo agravo regimental. |
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| 01/12/2009 | Decorrido o prazo | em 16.11.2009 sem que fosse interposto recurso da decisão de 3/11/09 que indeferiu o pedido de amici curiae. |
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| 24/11/2009 | Petição | PG nº 136512/2009 (Petição Eletrônica), do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e região - SINTHORESP, interpondo agravo regimental. |
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| 17/11/2009 | Intimação do AGU | Ref. ao despacho publicado no DJ de 11/11/2009. |
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| 12/11/2009 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Eros Grau devido ao pedido de vista. |
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| 11/11/2009 | Publicação, DJE | Decisão de 03/11/2009. (DJE nº 211, divulgado em 10/11/2009) |
Despacho |
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| 10/11/2009 | Expedido Ofício nº | 4986/SEJ, ao Advogado Antonio Carlos Nobre Lacerda, em São Paulo/SP, comunicando decisão, em atenção à Petição CPIN/STF nº 131828/2009. |
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| 10/11/2009 | Expedido Ofício nº | 4985/SEJ, ao Advogado Antonio Renan Arrais, em São Paulo/SP, comunicando decisão, em atenção à Petição CPIN/STF nº 91169/2009. |
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| 10/11/2009 | Expedido Ofício nº | 4984/SEJ, ao Advogado Agilberto Seródio, em Brasília/DF, comunicando decisão, em atenção à Petição CPIN/STF nº 86333/2009. |
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| 06/11/2009 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | TRIBUNAL PLENO | 06/11/2009 18:41:23 - |
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| 05/11/2009 | Despacho | Em 3/11/2009: "A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB, a Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST e o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região - SINTHORESP postulam a admissão nos autos na qualidade de amici curiae. As manifestações são extemporâneas, dado que apresentadas após a liberação da ação para julgamento, que ocorreu em 02.03.2009 (ADI 4.071-AgR, rel. min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 22/04/2009, DJe-195 DIVULG 15-10-2009 PUBLIC 16-10-2009 EMENT VOL-02378-01 PP-00085). Ante o exposto, indefiro os pedidos para intervenção dos postulantes nestes autos na qualidade de amici curiae. Encaminhem-se os autos ao gabinete do eminente Ministro Eros Grau, em razão do pedido de vista formulado na sessão de 24.06.2009. Comunique-se o teor desta decisão aos postulantes. Publique-se." |
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| 28/10/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 28/10/2009 | Juntada | PG nº 131828/2009, do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região - SINTHORESP, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 28/10/2009 | Juntada | PG nº 91169/2009, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 28/10/2009 | Juntada | PG nº 86333/2009, da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST, requerendo seu ingresso na qualidade de "amicus curiae". |
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| 26/10/2009 | Petição | PG nº 131828/2009, do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região - SINTHORESP, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 05/08/2009 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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| 05/08/2009 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 17, de 24/06/2009. DJE nº 146, divulgado em 04/08/2009 |
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| 22/07/2009 | Petição | PG nº 91169/2009, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 07/07/2009 | Petição | PG nº 86333/2009, da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST, requerendo seu ingresso na qualidade de "amicus curiae". |
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| 26/06/2009 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária 24/6/2009. |
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| 24/06/2009 | Vista ao(à) Ministro(a) | TRIBUNAL PLENO | Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator), Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, julgando parcialmente procedente a ação direta para dar interpretação conforme ao caput do artigo 1º e seu respectivo inciso II da Lei 11.648/2008 e declarar a inconstitucionalidade da integralidade das modificações efetuadas pela referida lei nos artigos 589 e 591 da CLT, da expressão "ou central sindical", contida nos § § 3º e 4º do artigo 590, bem como da expressão "e às centrais sindicais", constante do caput do artigo 593 e de seu parágrafo único; o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia, julgando procedente a ação quanto ao artigo 1º, inciso II, e improcedente quanto aos artigos que modificaram o 589 e o 593 da CLT; e o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, julgando a ação improcedente, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Eros Grau. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 24.06.2009. |
Íntegra da Decisão |
| 10/03/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 10/03/2009 | Juntada | PG nº 24701/2009, Democratas- DEM, requrendo a juntada de substabelecimento. |
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| 09/03/2009 | Petição | PG nº 24701/2009, Democratas- DEM, requrendo a juntada de substabelecimento. |
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| 09/03/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 02.03.2009. (DJE nº 44, divulgado em 06/03/2009) |
Despacho |
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| 06/03/2009 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 7/2009 - DJE nº 43, divulgado em 05/03/2009 |
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| 05/03/2009 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Ref. à Pauta n. 7/2009 - Pleno |
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| 05/03/2009 | Intimação do AGU | Ref. a pauta nº 7 , do(a) Pleno. |
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| 03/03/2009 | Remessa | dos autos ao gabinete do Ministro Relator |
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| 03/03/2009 | Juntada | e distribuição de Relatório. |
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| 02/03/2009 | Despacho | no PG 71984: "(...) Nos termos da certidão de fls. 368, "decorreu o prazo sem manifestação em atenção ao despacho de fls. 244". Sem que a entidade-interessada especifique a forma pela qual pretende auxiliar no exame da questão posta ao crivo da Corte, não é possível confirmar a presença dos pressupostos que autorizam a pluralização do debate constitucional. Ante o exposto, indefiro o pedido feito pela Centra dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil para ingresso nos autos na qualidade de amicus curiae. Publique-se" |
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| 02/03/2009 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno Em 02/03/2009 14:20:27 |
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| 22/10/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 22/10/2008 | Decorrido o prazo | Em 20.10.2008, sem manifestação em atenção ao despacho de 07.10.2008. |
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| 13/10/2008 | Publicação, DJE | Despacho de 07.10.2008 no PG nº 71984/2008 (DJE nº 193, divulgado em 10/10/2008) |
Despacho |
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| 13/10/2008 | Publicação, DJE | Despacho de 07.10.2008 no PG nº 74416/2008 (DJE nº 193, divulgado em 10/10/2008) |
Despacho |
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| 08/10/2008 | Juntada | PG nº 74416/2008, da Força Sindical, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 08/10/2008 | Juntada | PG nº 71984/2008 da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 07/10/2008 | Despacho | no PG nº 74416/08: "Junte-se. Trata-se de pedido formulado pela Força Sindical para ingresso nos autos na qualidade de amicus curiae. (...) Vê-se, portanto, que a admissão de terceiros na qualidade de amicus curiae traz ínsita a necessidade de que o interessado pluralize o debate constitucional, apresentando informações, documentos ou quaisquer elementos importantes para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. Presentes esses requisitos, admito a manifestação do postulante para intervir no feito na condição de amicus curiae. À Secretaria, para a inclusão dos nomes do interessado e de seu patrono na autuação. Publique-se." |
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| 07/10/2008 | Despacho | no PG nº 71984/08: "Junte-se. Trata-se de pedido formulado pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB para ingresso nos autos na qualidade de amicus curiae. Inicialmente, observo que a entidade-postulante não especificou a forma pela qual pretende auxiliar no exame da questão posta ao crivo da Corte nesta ação direta de inconstitucionalidade. Entendo que a manifestação genérica é insuficiente, devendo a postulante demonstrar desde o início como poderá contribuir para o melhor exame da matéria. Ante o exposto, intime-se a entidade-postulante para, no prazo de cinco dias, suprir a deficiência apontada. Após, examinarei o pedido para admissão nos autos na qualidade de amicus curiae. Publique-se." |
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| 01/10/2008 | Publicação, DJE | Despacho de 16.09.2008 nos PGs nº 74508/2008 e 80840/2008 (DJE nº 185, divulgado em 30/09/2008) |
Despacho |
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| 25/09/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 25/09/2008 | Juntada | PG nº 74506/2008 e PG nº 80840/2008, da Central Única dos Trabalhadores - CUT e da União Geral dos Trabalhadores, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae". |
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| 25/09/2008 | Juntada por linha | PG nº 76356/2008, da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 25/09/2008 | Despacho | Em 16.09.2008 no PG nº 74506/2008 e no PG nº 80840/2008: " Juntem-se. Trata-se de pedidos formulados pela Central Única dos Trabalhadores - CUT e pela União Geral dos Trabalhadores - UGT para ingresso na ADI 4.067 na qualidade de amici curiae. [...] a admissão de terceiros na qualidade de amicus curiae traz ínsita a necessidade de que o interessado pluralize o debate constitucional, apresentando informações, documentos ou quaisquer elementos importantes para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. Presentes esses requisitos, admito a manifestação dos postulantes para intervir no feito na condição de amici curiae. À Secretaria, para a inclusão dos nomes dos interessados e de seus patronos na autuação. Publique-se". |
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| 25/09/2008 | Despacho | Em 16.09.2008 no PG nº 76356/2008: "O memorial apresentado pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB não vem acompanhado de pedido para intervenção nos autos na qualidade de "amicus curiae". Junte-se a Petição avulsa 76.356/2008 e a certidão que acompanha aos autos por linha". |
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| 15/09/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 15/09/2008 | Juntada | PG nº 74548/2008, do Congresso Nacional, prestando informações. |
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| 15/09/2008 | Despacho | no PG nº 74584/2008: "Junte-se." |
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| 11/09/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 11/09/2008 | Recebimento dos autos | da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela parcial procedência do pedido, para que se declare a inconstitucionalidade da integralidade das modificações efetuadas pela Lei 11.648/2008 nos artigos 589 e 591 da CLT, da expressão "ou central sindical" contida no § 3º e do § 4º do art. 590, bem como da expressão "e às centrais sindicais" constante do caput do artigo 593 e de seu parágrafo único |
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| 06/06/2008 | Petição | PG nº 80840/2008, da União Geral dos Trabalhadores, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". Ao Ministro Relator, sem os autos. |
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| 26/05/2008 | Informações recebidas, Ofício nº | 2242/R, PG nº 74548/2008 do Congresso Nacional. Ao Ministro Relator, sem os autos. |
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| 26/05/2008 | Petição | PG nº 74548/2008, do Congresso Nacional, prestando informações. |
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| 26/05/2008 | Petição | PG nº 74506/2008, da Central Única dos Trabalhadores - CUT, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". Ao Ministro Relator, sem os autos. |
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| 26/05/2008 | Petição | PG nº 74416/2008, da Força Sindical, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". Ao Ministro Relator, sem os autos. |
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| 20/05/2008 | Petição | PG nº 71984/2008 da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". Ao Gabinete do Ministro Relator, sem os autos. |
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| 13/05/2008 | Vista à PGR |
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| 13/05/2008 | Recebimento dos autos | em 12/05/08 da Advocacia-Geral da União, com defesa (PG nº 67254/08) |
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| 12/05/2008 | Petição | PG nº 67254/08 da Advocacia-Geral da União, com defesa. |
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| 07/05/2008 | Vista ao AGU |
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| 07/05/2008 | Decorrido o prazo | em 05/05/08 sem que fossem prestadas as informações solicitadas por meio do Ofício nº 2242/R ao Presidente do Congresso Nacional. |
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| 02/05/2008 | Juntada | PG nº 60355/2008 (Mensagem nº 234) do Presidente da República, prestando informações |
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| 30/04/2008 | Informações recebidas, Ofício nº | 2241/R, PG nº 60355/2008 do Presidente da República. |
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| 30/04/2008 | Petição | PG nº 60355/2008 (Mensagem nº 234) do Presidente da República, prestando informações. |
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| 25/04/2008 | Publicação, DJE | Despacho de 18.04.2008 (DJE nº 74, divulgado em 24/04/2008). |
Despacho |
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| 24/04/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 2242/R, ao Congresso Nacional (prazo: dez dias). |
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| 24/04/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 2241/R, ao Presidente da República (prazo: dez dias). |
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| 18/04/2008 | Despacho | "Em face da relevância da matéria, adoto o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999. Solicitem-se informações definitivas à autoridade requerida, no prazo de dez dias. Em seguida, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-gera da República. Publique-se." |
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| 09/04/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 09/04/2008 | Distribuído | MIN. JOAQUIM BARBOSA |
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| 09/04/2008 | Autuado |
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| 09/04/2008 | Protocolado |
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