| Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
| Relator: | MIN. MENEZES DIREITO |
| REQTE.(S) | PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB |
| ADV.(A/S) | AFONSO ASSIS RIBEIRO E OUTRO(A/S) |
| REQDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
| ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
| REQDO.(A/S) | CONGRESSO NACIONAL |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 09/11/2009 | Baixa ao arquivo do STF, Guia nº | Guia 18338 - SEÇÃO DE ARQUIVO |
|
|
| 05/11/2009 | Remessa | dos autos à Seção de Baixa de Processos. |
|
|
| 05/11/2009 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
|
||
| 29/10/2009 | Transitado(a) em julgado | em 23.10.2009 |
|
|
| 16/10/2009 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido |
|
||
| 16/10/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 16/10/2009 - ATA Nº 32/2009. DJE nº 195, divulgado em 15/10/2009 |
Íntegra da Decisão Ementa |
|
| 01/09/2009 | Publicação, DJE | Decisão de 04.08.2009 (DJE nº 164, divulgado em 31/08/2009) |
Despacho |
|
| 26/08/2009 | Juntada | PG nº 76684/2009, do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região - CRECI/DF, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
|
|
| 18/08/2009 | Indeferido | MIN. MENEZES DIREITO | Em 04.08.2009: "(...)Observo inicialmente que o agravo regimental, conforme relatado acima, já foi julgado e desprovido pelo Plenário.Se tanto não bastasse, por maioria, no julgamento do regimental, não foi admitida a intervenção como amici curiae do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, do Conselho Federal de Economia, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Medicina, tendo em vista que apresentadas após a liberação do processo para a pauta de julgamento.Com efeito, em sentido semelhante, não se pode admitir, sobretudo agora, o ingresso do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região - CRECI/DF como amicus curiae.Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados na petição nº 76684." |
|
| 19/06/2009 | Petição | PG nº 76684/2009, do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região - CRECI/DF, requerendo ingresso como "amicus curiae". Ao Ministro Relator sem os autos. |
|
|
| 06/05/2009 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
|
||
| 06/05/2009 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 8, de 22/04/2009. DJE nº 82, divulgado em 05/05/2009 |
|
|
| 24/04/2009 | Remessa | dos autos ao gabinete do Ministro Relator |
|
|
| 23/04/2009 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 22/4/2009. |
|
|
| 22/04/2009 | Juntada | PG nº 43990/2009, do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, requerendo a juntada de substabelecimento. |
|
|
| 22/04/2009 | Juntada | PG nº 43317/2009, do Conselho Federal de Medicina - CFM, reqerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
|
|
| 22/04/2009 | Juntada | PG nº 39761/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
|
|
| 22/04/2009 | Juntada | PG nº 13687/2009, do Conselho Federal de Farmácia, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
|
|
| 22/04/2009 | Juntada | PG nº 13065/2009, do Conselho Federal de Economia, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
|
|
| 22/04/2009 | Não provido | TRIBUNAL PLENO | Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, rejeitou a admissão do amicus curiae, vencidos a Senhora Ministra Cármen Lúcia e os Senhores Ministros Carlos Britto, Celso de Mello e o Presidente. E, no mérito, por maioria, desproveu o recurso de agravo, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto e Eros Grau. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 22.04.2009. |
Íntegra da Decisão |
| 20/04/2009 | Petição | PG nº 43990/2009, do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, requerendo a juntada de substabelecimento. Ao Ministro Relator sem os autos. |
|
|
| 20/04/2009 | Petição | PG nº 43317/2009, do Conselho Federal de Medicina - CFM, reqerendo o ingresso como "amicus curiae". Ao Ministro Relator sem os autos. |
|
|
| 13/04/2009 | Petição | PG nº 39761/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, requerendo ingresso como "amicus curiae". Ao Ministro Relator sem os autos. |
|
|
| 12/02/2009 | Petição | PG nº 13687/2009, do Conselho Federal de Farmácia, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". Ao Ministro Relator, sem os autos. |
|
|
| 11/02/2009 | Petição | PG nº 13065/2009, do Conselho Federal de Economia, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". Ao Ministro Relator, sem os autos. |
|
|
| 26/11/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 26/11/2008 | Juntada | PG nº 166383/2008, do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amiucs curiae". |
|
|
| 25/11/2008 | Petição | PG nº 166383/2008, do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amiucs curiae". |
|
|
| 17/11/2008 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno Em 17/11/2008 14:33:44 |
|
|
| 20/10/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 20/10/2008 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 148080/2008 do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB. |
|
|
| 20/10/2008 | Petição | PG nº 148080/2008, do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, interpondo agravo regimental. |
|
|
| 14/10/2008 | Publicação, DJE | Decisão de 07.10.2008 (DJE nº 194, divulgado em 13/10/2008) |
Despacho |
|
| 08/10/2008 | Indeferido | MIN. MENEZES DIREITO | em 7.10.2008: " (...) Decido. A questão objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade foi recentemente decidida pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal, em 17/9/2008, no julgamento dos recursos extraordinários de nºs 377.457 e 381.964, ambos da relatoria do Ministro Gilmar Mendes. Naquela oportunidade, firmou-se o entendimento de que o conflito aparente entre lei ordinária e lei complementar não deveria ser resolvido pelo critério hierárquico, mas pela natureza da matéria regrada, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal. (...) Anoto que fiquei vencido no que se refere à modulação, considerando que a matéria estava pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (...) Claro, portanto, que a matéria objeto desta ação direta de inconstitucionalidade já foi inteiramente julgada pelo Plenário, contrariamente à pretensão do requerente, o que revela a manifesta improcedência da demanda. (...) com fulcro no art. 4º da Lei nº 9.868/99, indefiro a petição inicial. Publique-se." |
|
| 16/09/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 16/09/2008 | Juntada | PG nº 122183/2008, do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, requerendo a juntada de substabelecimento. |
|
|
| 16/09/2008 | Juntada | PG nº 120294/2008 do Partido da Social Democracia - PSDB, apresentando considerações e requerendo que a ADI 4071 seja julgada na mesma Sessão dos RE nºs 377457 e 381964. |
|
|
| 16/09/2008 | Recebimento dos autos | da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela improcedência dos pedidos. |
|
|
| 04/09/2008 | Despacho | no PG nº 120294/2008: "Junte-se". |
|
|
| 02/09/2008 | Petição | PG nº 122183/2008, do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, requerendo a juntada de substabelecimento. |
|
|
| 29/08/2008 | Petição | PG nº 120294/2008 do Partido da Social Democracia - PSDB, apresentando considerações e requerendo que a ADI 4071 seja julgada na mesma Sessão dos RE nºs 377457 e 381964. Ao Minstro Relator, sem os autos. |
|
|
| 26/05/2008 | Vista à PGR |
|
||
| 23/05/2008 | Recebimento dos autos | da Advocacia-Geral da União, com defesa (PG nº 73552/2008). |
|
|
| 23/05/2008 | Petição | PG nº 73552/2008, do Advogado-Geral da União, apresentando defesa. |
|
|
| 19/05/2008 | Vista ao AGU |
|
||
| 19/05/2008 | Juntada | PG nº 70191/08 do Presidente do Congresso Nacional, prestando informações. |
|
|
| 19/05/2008 | Juntada | PG nº 68592/08 do Presidente da República, prestando informações. |
|
|
| 19/05/2008 | Informações recebidas, Ofício nº | 2613/R PG nº 70191/2008 do Presidente do Congresso Nacional, prestando informações. |
|
|
| 16/05/2008 | Petição | 70191/2008, de 16/05/2008 - OFÍCIO Nº 118/2008-PRESID/ADVOS-SENADO FEDERAL,16/5/2008 - PRESTA INFORMAÇÕES EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 2613/R. |
|
|
| 14/05/2008 | Informações recebidas, Ofício nº | 2612/R, PG 68592/2008 do Presidente da República. |
|
|
| 14/05/2008 | Petição | PG 68592/2008 (MENSAGEM Nº 263) do Presidente da República, prestando informações. |
|
|
| 07/05/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 2613/R, ao Congresso Nacional. Prazo: 10 dias. |
|
|
| 07/05/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 2612/R, ao Presidente da República. Prazo: 10 dias. |
|
|
| 06/05/2008 | Petição | 62936/2008, de 06/05/2008 - ROGÉRIO ALEIXO PEREIRA - AUTORIZA FUNCIONÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP A EXTRAÍREM CÓPIA DOS AUTOS. |
|
|
| 28/04/2008 | Despacho | em 25/04/2008: "Aplico o art. 12 da Lei nº 9.868/1999. Solicitem-se informações. Em seguida, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República." |
|
|
| 22/04/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 22/04/2008 | Distribuído | MIN. MENEZES DIREITO |
|
|
| 22/04/2008 | Autuado |
|
||
| 22/04/2008 | Protocolado |
|