| Origem: | RJ - RIO DE JANEIRO |
| Relator: | MIN. AYRES BRITTO |
| REQTE.(S) | CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC |
| ADV.(A/S) | ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA |
| REQDO.(A/S) | GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
| REQDO.(A/S) | ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
| INTDO.(A/S) | INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA |
| ADV.(A/S) | SHIRLEY RODRIGUES RAMOS |
| INTDO.(A/S) | CLUBE PALMARES DE VOLTA REDONDA - CPVR |
| ADV.(A/S) | HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR |
| INTDO.(A/S) | FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO-RJ |
| ADV.(A/S) | CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 22/06/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/06/2010 | Juntada a petição nº | 34084/2010. 34084/2010, FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO-RJ - Pedindo a inclusão do processo em pauta de julgamento. |
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| 14/06/2010 | Petição | 34084/2010 - 14/06/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO-RJ - INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO. |
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| 09/06/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 07/06/2010 | Juntada a petição nº | 31845/2010. 31845/2010 ( Petição Eletrônica com Certificação Digital), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo inclusão do processo em pauta de julgamento. |
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| 02/06/2010 | Petição | 31845/2010 - 02/06/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC - REQUER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. |
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| 20/10/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 13.10.2009 no PG nº 124016/2009 (DJE nº 197, divulgado em 19/10/2009) |
Despacho |
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| 19/10/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/10/2009 | Despacho | Em 13/10/2009 no PG nº 124016/2009: "Ante a relevância da matéria e a representatividade da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (FECOMÉRCIO-RJ), defiro a sua inclusão no processo, na qualidade de amicus curiae. 2. À Secretaria, para as devidas anotações. Publique-se." |
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| 08/10/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 08/10/2009 | Juntada | PG nº 124016/2009, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 08/10/2009 | Juntada | PG nº 103463/2009, (original do PG 101888/2009) do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, requerendo juntada de instrumento de substabelecimento. |
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| 08/10/2009 | Juntada | PG nº 101888/2009 (FAX), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, requerendo juntada de substabelecimento. |
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| 05/10/2009 | Petição | PG nº 124016/2009, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 20/08/2009 | Petição | PG nº 103463/2009, do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, requerendo juntada de instrumento de substabelecimento. |
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| 18/08/2009 | Petição | PG nº 101888/2009 (FAX), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, requerendo juntada de substabelecimento. |
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| 14/08/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 06/08/2009. (DJE nº 152, divulgado em 13/08/2009) |
Despacho |
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| 10/08/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 07/08/2009 | Despacho | Em 06.08.2009, no PG nº 88253/2009 : "Ante a relevância da matéria e a representatividade do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA) e do Clube Palmares de Volta Redonda (CPVR), defiro a sua inclusão no processo, na qualidade de amici curiae.2. À Secretaria, para as devidas anotações.Publique-se." |
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| 22/07/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 20/07/2009 | Juntada | PG nº 88253/2009, do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, Clube Palmares de Volta Redonda (C.P.V.R), requerem seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae." |
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| 13/07/2009 | Petição | PG nº 88253/2009, do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA e o Clube Palmares de Volta Redonda (C.P.V.R), requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 02/02/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/01/2009 | Juntada de AR | RC nº 33457247 3 BR, recebido pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em 24/06/2008. |
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| 06/01/2009 | Recebimento dos autos | da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência do pedido. |
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| 15/08/2008 | Vista à PGR |
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| 14/08/2008 | Juntada | PG nº 95779/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada. |
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| 14/08/2008 | Recebimento dos autos | da Advocacia-Geral da União, com manifestação (PG nº 111618/2008). |
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| 14/08/2008 | Petição | PG nº 111618/2008, do Advogado-Geral da União, apresentando manifestação. |
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| 05/08/2008 | Despacho | em 04/08/2008, no PG nº 95779/08: "Junte-se." |
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| 05/08/2008 | Vista ao AGU |
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| 05/08/2008 | Juntada | PG nº 106774/2008, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. |
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| 04/08/2008 | Informações recebidas, Ofício nº | 4044/R, PG nº 106774/2008 do Governador do Estado do Rio de Janeiro. |
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| 04/08/2008 | Juntada de AR | AR RC nº 33457248 7 BR recebido pelo Governador do Estado do Rio de janeiro em 25/06/2008. |
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| 04/08/2008 | Petição | PG nº 106774/2008, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. |
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| 01/08/2008 | Petição | PG nº 95779/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada. Ao Ministro Relator, sem os autos. |
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| 01/08/2008 | Publicação, DJE | despacho de 01.07.08. no PG nº 93675/08 (DJE nº 142, divulgado em 31/07/2008). |
Despacho |
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| 25/07/2008 | Juntada | PG nº 103442/08 (originais do PG nº 101810/2008 - FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando informações complementares. |
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| 25/07/2008 | Petição | PG nº 103442/08 (originais do PG nº 101810/2008 - FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando informações complementares. |
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| 23/07/2008 | Juntada | PG nº 101810/2008 (FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando informações complementares. |
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| 22/07/2008 | Petição | PG nº 101810/2008 (FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando informações complementares. |
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| 08/07/2008 | Juntada | PG nº 97290/2008 (originais do PG nº 96511/2008 - fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. |
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| 08/07/2008 | Juntada | PG nº 96511/2008 (FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. |
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| 08/07/2008 | Expedido Ofício nº | 1975/SEJ, à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando cópia de documentos |
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| 07/07/2008 | Petição | PG nº 97290/2008 (originais do PG nº 96511/2008 - fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. |
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| 04/07/2008 | Informações recebidas, Ofício nº | Ofício nº 4043/R, PG nº 96511/08 da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. |
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| 04/07/2008 | Petição | PG nº 96511/2008 (FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. |
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| 03/07/2008 | Petição | PG nº 95779/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada. |
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| 01/07/2008 | Juntada | PG nº 93675/2008 (fax), da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, requerendo o envio de cópia dos documentos que acompanharam a inicial e devolução do prazo para prestar informações. |
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| 01/07/2008 | Despacho | no PG nº 93675/08: "Junte-se. A Assembléia Legislativa do Estado do RJ alega que o Ofício nº 4043/R, expedido em 20/06/2008, pelo qual solicitei informações nesta ação direta de inconstitucionalidade "não encaminhou os documentos que acompanharam a peça exordial". (...) o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que regula o processo e julgamento da ADI, não exige que o autor apresente, junto com a segunda via da petição inicial, cópia dos documentos que, obrigatoriamente, acompanham a primeira. Também não é dever deste STF, ao solicitar informações, xerocopiar os autos para os requeridos. Excepcionalmente, porém, para que o trâmite processual siga sem intercorrências e por não haver nenhum prejuízo neste específico caso, defiro os pedidos. Pelo que determino à secretaria desta nossa Corte que encaminhe à requerida cópia dos documentos que acompanham a petição inicial, reabrindo-se o prazo de dez dias para informações. Publique-se." |
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| 30/06/2008 | Petição | 93675/2008, de 30/06/2008 - (VIA FAX) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REITERA PEDIDO DE ENVIO DE DOCUMENTOS E REQUER DEVOLUÇÃO DE PRAZO. EXPEDIDO OFÍCIO Nº 1975/SEJ, À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENCAMINHANDO CÓPIA DE DOCUMENTOS |
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| 20/06/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 4044/R, ao Governador do Estado do Rio de Janeiro. Prazo: 10 dias. |
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| 20/06/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 4043/R, à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Prazo: 10 dias. |
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| 20/06/2008 | Publicação, DJE | despacho de 16/06/08 DJE nº 112, divulgado em 19/06/2008 |
Despacho |
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| 17/06/2008 | Despacho | Em 16/6/2008: "Vistos, etc. A autora pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da lei impugnada, até o julgamento final desta ação. 2. Do exame dos autos, enxergo a relevância da matéria veiculada na presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Tudo a recomendar um posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal acerca da impugnação que lhe é dirigida. 3. Nessa moldura, adoto o procedimento abreviado de que trata o artigo 12 da Lei nº 9.868/99. 4. Solicitem-se informações aos requeridos. Após, encaminhem-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, dispondo cada qual do prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se." |
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| 13/06/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/06/2008 | Distribuído | MIN. CARLOS BRITTO |
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| 13/06/2008 | Autuado |
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| 13/06/2008 | Protocolado |
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