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Brasília, 9 de Fevereiro de 2010 - 13:16
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ADI 4091 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

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Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. AYRES BRITTO
REQTE.(S) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC 
ADV.(A/S) ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA 
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
INTDO.(A/S) INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA 
ADV.(A/S) SHIRLEY RODRIGUES RAMOS E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) CLUBE PALMARES DE VOLTA REDONDA - CPVR 
ADV.(A/S) HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO-RJ 
ADV.(A/S) CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS E OUTRO(A/S)
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
20/10/2009  Publicação, DJE    **Despacho de 13.10.2009 no PG nº 124016/2009 (DJE nº 197, divulgado em 19/10/2009)    
Despacho
 
19/10/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
14/10/2009  Despacho    Em 13/10/2009 no PG nº 124016/2009: "Ante a relevância da matéria e a representatividade da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (FECOMÉRCIO-RJ), defiro a sua inclusão no processo, na qualidade de amicus curiae. 2. À Secretaria, para as devidas anotações. Publique-se."    
 
08/10/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
08/10/2009  Juntada    PG nº 124016/2009, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
08/10/2009  Juntada    PG nº 103463/2009, (original do PG 101888/2009) do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, requerendo juntada de instrumento de substabelecimento.    
 
08/10/2009  Juntada    PG nº 101888/2009 (FAX), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, requerendo juntada de substabelecimento.    
 
05/10/2009  Petição    PG nº 124016/2009, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
20/08/2009  Petição    PG nº 103463/2009, do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, requerendo juntada de instrumento de substabelecimento.    
 
18/08/2009  Petição    PG nº 101888/2009 (FAX), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, requerendo juntada de substabelecimento.    
 
14/08/2009  Publicação, DJE    Despacho de 06/08/2009. (DJE nº 152, divulgado em 13/08/2009)    
Despacho
 
10/08/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
07/08/2009  Despacho    Em 06.08.2009, no PG nº 88253/2009 : "Ante a relevância da matéria e a representatividade do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA) e do Clube Palmares de Volta Redonda (CPVR), defiro a sua inclusão no processo, na qualidade de amici curiae.2. À Secretaria, para as devidas anotações.Publique-se."    
 
22/07/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
20/07/2009  Juntada    PG nº 88253/2009, do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA, Clube Palmares de Volta Redonda (C.P.V.R), requerem seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae."    
 
13/07/2009  Petição    PG nº 88253/2009, do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA e o Clube Palmares de Volta Redonda (C.P.V.R), requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
02/02/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
13/01/2009  Juntada de AR    RC nº 33457247 3 BR, recebido pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em 24/06/2008.    
 
06/01/2009  Recebimento dos autos    da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência do pedido.    
 
15/08/2008  Vista à PGR       
 
14/08/2008  Juntada    PG nº 95779/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada.    
 
14/08/2008  Recebimento dos autos    da Advocacia-Geral da União, com manifestação (PG nº 111618/2008).    
 
14/08/2008  Petição    PG nº 111618/2008, do Advogado-Geral da União, apresentando manifestação.    
 
05/08/2008  Despacho    em 04/08/2008, no PG nº 95779/08: "Junte-se."    
 
05/08/2008  Vista ao AGU       
 
05/08/2008  Juntada    PG nº 106774/2008, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.    
 
04/08/2008  Informações recebidas, Ofício nº    4044/R, PG nº 106774/2008 do Governador do Estado do Rio de Janeiro.    
 
04/08/2008  Juntada de AR    AR RC nº 33457248 7 BR recebido pelo Governador do Estado do Rio de janeiro em 25/06/2008.    
 
04/08/2008  Petição    PG nº 106774/2008, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.    
 
01/08/2008  Petição    PG nº 95779/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada. Ao Ministro Relator, sem os autos.    
 
01/08/2008  Publicação, DJE    despacho de 01.07.08. no PG nº 93675/08 (DJE nº 142, divulgado em 31/07/2008).    
Despacho
 
25/07/2008  Juntada    PG nº 103442/08 (originais do PG nº 101810/2008 - FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando informações complementares.    
 
25/07/2008  Petição    PG nº 103442/08 (originais do PG nº 101810/2008 - FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando informações complementares.    
 
23/07/2008  Juntada    PG nº 101810/2008 (FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando informações complementares.    
 
22/07/2008  Petição    PG nº 101810/2008 (FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando informações complementares.    
 
08/07/2008  Juntada    PG nº 97290/2008 (originais do PG nº 96511/2008 - fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.    
 
08/07/2008  Juntada    PG nº 96511/2008 (FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.    
 
08/07/2008  Expedido Ofício nº    1975/SEJ, à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando cópia de documentos    
 
07/07/2008  Petição    PG nº 97290/2008 (originais do PG nº 96511/2008 - fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.    
 
04/07/2008  Informações recebidas, Ofício nº    Ofício nº 4043/R, PG nº 96511/08 da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.    
 
04/07/2008  Petição    PG nº 96511/2008 (FAX) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.    
 
03/07/2008  Petição    PG nº 95779/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada.    
 
01/07/2008  Juntada    PG nº 93675/2008 (fax), da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, requerendo o envio de cópia dos documentos que acompanharam a inicial e devolução do prazo para prestar informações.    
 
01/07/2008  Despacho    no PG nº 93675/08: "Junte-se. A Assembléia Legislativa do Estado do RJ alega que o Ofício nº 4043/R, expedido em 20/06/2008, pelo qual solicitei informações nesta ação direta de inconstitucionalidade "não encaminhou os documentos que acompanharam a peça exordial". (...) o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que regula o processo e julgamento da ADI, não exige que o autor apresente, junto com a segunda via da petição inicial, cópia dos documentos que, obrigatoriamente, acompanham a primeira. Também não é dever deste STF, ao solicitar informações, xerocopiar os autos para os requeridos. Excepcionalmente, porém, para que o trâmite processual siga sem intercorrências e por não haver nenhum prejuízo neste específico caso, defiro os pedidos. Pelo que determino à secretaria desta nossa Corte que encaminhe à requerida cópia dos documentos que acompanham a petição inicial, reabrindo-se o prazo de dez dias para informações. Publique-se."    
 
30/06/2008  Petição    93675/2008, de 30/06/2008 - (VIA FAX) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REITERA PEDIDO DE ENVIO DE DOCUMENTOS E REQUER DEVOLUÇÃO DE PRAZO. EXPEDIDO OFÍCIO Nº 1975/SEJ, À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENCAMINHANDO CÓPIA DE DOCUMENTOS    
 
20/06/2008  Pedido de informações    Ofício nº 4044/R, ao Governador do Estado do Rio de Janeiro. Prazo: 10 dias.    
 
20/06/2008  Pedido de informações    Ofício nº 4043/R, à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Prazo: 10 dias.    
 
20/06/2008  Publicação, DJE    despacho de 16/06/08 DJE nº 112, divulgado em 19/06/2008    
Despacho
 
17/06/2008  Despacho    Em 16/6/2008: "Vistos, etc. A autora pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da lei impugnada, até o julgamento final desta ação. 2. Do exame dos autos, enxergo a relevância da matéria veiculada na presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Tudo a recomendar um posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal acerca da impugnação que lhe é dirigida. 3. Nessa moldura, adoto o procedimento abreviado de que trata o artigo 12 da Lei nº 9.868/99. 4. Solicitem-se informações aos requeridos. Após, encaminhem-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, dispondo cada qual do prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se."    
 
13/06/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
13/06/2008  Distribuído    MIN. CARLOS BRITTO    
 
13/06/2008  Autuado       
 
13/06/2008  Protocolado       
 
 
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