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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 17:18
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ADI 4092 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

[Ver peças eletrônicas]
Origem: RJ - RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. CELSO DE MELLO
REQTE.(S) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC 
ADV.(A/S) ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA 
ADV.(A/S) CRISTINALICE MENDONÇA SOUZA DE OLIVEIRA 
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
INTDO.(A/S) CONGREGAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA DO BRASIL - CEUB 
ADV.(A/S) LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA 
INTDO.(A/S) FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FECOMÉRCIO-RJ 
ADV.(A/S) LEONARDO RIBEIRO PESSOA E OUTROS 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
21/06/2010  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
21/06/2010  Juntada a petição nº     34762/2010. 34762/2010, (Petição Eletrônica com Certificação Digital), da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO - RJ, requerendo a inclusão do processo em pauta de julgamento.    
 
17/06/2010  Petição    34762/2010 - 17/06/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FECOMÉRCIO-RJ - REQUER INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO.    
 
09/06/2010  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
07/06/2010  Juntada a petição nº     31946/2010. 31946/2010 (Petição Eletrônica com Certificação Digital), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a inclusão do processo em pauta para julgamento.    
 
02/06/2010  Petição    31946/2010 - 02/06/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC - REQUER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA PARA JULGAMENTO.    
 
20/11/2009  Publicação, DJE    Despacho de 11/11/2009. (DJE nº 218, divulgado em 19/11/2009)    
Despacho
 
16/11/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
16/11/2009  Despacho    em 11.11.2009:"Admito, na condição de "amicus curiae", a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ (fls. 203/232), eis que se acham atendidas, na espécie, as condições fixadas no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99. Proceda-se, em conseqüência, às anotações pertinentes. Assinalo, por necessário, que, em face de precedentes desta Corte, notadamente daquele firmado na ADI 2.777-QO/SP, o "amicus curiae", uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões, observado, no que couber, o § 3º do art. 131 do RISTF, na redação conferida pela Emenda Regimental nº 15/2004.2. Após, voltem-me conclusos os presentes autos. Publique-se"    
 
06/10/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
06/10/2009  Juntada    PG nº 124015/2009, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
05/10/2009  Petição    PG nº 124015/2009, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
03/03/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
03/03/2009  Juntada    PG nº 163207/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, apresentando manifestação.    
 
02/03/2009  Recebimento dos autos    da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência do pedido.    
 
18/11/2008  Petição    PG nº 163207/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, apresentando manifestação.    
 
30/10/2008  Vista à PGR       
 
29/10/2008  Despacho    em 28.10.2008: "Ouça-se o eminente Procurador-Geral da República, para os fins e os efeitos a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.868/99."    
 
24/10/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
23/10/2008  Recebimento dos autos    da Advocacia-Geral da União, com manifestação (PG nº 150378/08).    
 
23/10/2008  Petição    PG nº 150378/2008, do Advogado-Geral da União, apresentando manifestação.    
 
14/10/2008  Vista ao AGU       
 
13/10/2008  Despacho    em 10.10.2008: "Ouça-se o eminente Advogado-Geral da União, para os fins e efeitos a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.868/99."    
 
09/10/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
08/10/2008  Juntada    PG nº 141520/2008, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.    
 
08/10/2008  Informações recebidas, Ofício nº    6211/R, PG nº 141520/2008, do Governador do Estado do Rio de Janeiro.    
 
07/10/2008  Petição    PG nº 141520/2008, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.    
 
07/10/2008  Decorrido o prazo    em 6 de outubro de 2008, sem que fossem prestadas as informações solicitadas pelo Ofício nº 6211/R, ao Governador do Estado do Rio de Janeiro    
 
07/10/2008  Juntada de AR    RO nº 21063746 9 BR recebido pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em 18/09/2008.    
 
06/10/2008  Juntada de AR    RO nº 21063747 2 BR recebido pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro em 24/09/2008.    
 
03/10/2008  Juntada    PG nº 140184/2008 (originais do PG nº 139434/08 - fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.    
 
03/10/2008  Petição    PG nº 140184/2008 (originais do PG nº 139434/08 - fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.    
 
02/10/2008  Juntada    PG nº 139434/2008 (Fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.    
 
02/10/2008  Informações recebidas, Ofício nº    6212/R, PG nº 139434/2008 (Fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.    
 
02/10/2008  Petição    PG nº 139434/2008 (Fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações.    
 
18/09/2008  Publicação, DJE    Despacho de 09.09.2008 (DJE nº 176, divulgado em 17/09/2008)    
Despacho
 
16/09/2008  Pedido de informações    Ofício nº 6212/R, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Prazo: 10 dias.    
 
16/09/2008  Pedido de informações    Ofício nº 6211/R, ao Governador do Estado do Rio de Janeiro. Prazo: 10 dias.    
 
12/09/2008  Despacho    "A natureza da matéria e a alta relevância da questão versada neste processo recomendam que se proceda ao julgamento definitivo da presente ação direta. Desse modo, observe-se o que dispõe o art. 12 da Lei nº 9.868/99, ouvindo-se, no prazo de dez (10) dias, os órgãos de que emanou o diploma normativo ora impugnado nesta sede de controle normativo abstrato. 2. Admito, na condição de "amicus curiae", a Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB (fls. 43/49), eis que se acham atendidas, na espécie, as condições fixadas no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99. Proceda-se, em conseqüência, às anotações pertinentes. 3. Assinalo, por necessário, que, em face de precedentes desta Corte, notadamente daquele firmado na ADI 2.777-QO/SP, o "amicus curiae", uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões, observado, no que couber, o § 3º do art. 131 do RISTF, na redação conferida pela Emenda Regimental nº 15/2004. Publique-se."    
 
04/08/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
04/08/2008  Juntada    PG nº 99682/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
04/08/2008  Juntada    PG nº 95780/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada.    
 
16/07/2008  Petição    PG nº 99682/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".    
 
03/07/2008  Petição    PG nº 95780/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada.    
 
13/06/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
13/06/2008  Distribuído    MIN. CELSO DE MELLO    
 
13/06/2008  Autuado       
 
13/06/2008  Protocolado       
 
 
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