| Origem: | RJ - RIO DE JANEIRO |
| Relator: | MIN. CELSO DE MELLO |
| REQTE.(S) | CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC |
| ADV.(A/S) | ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA |
| ADV.(A/S) | CRISTINALICE MENDONÇA SOUZA DE OLIVEIRA |
| REQDO.(A/S) | GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
| REQDO.(A/S) | ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
| INTDO.(A/S) | CONGREGAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA DO BRASIL - CEUB |
| ADV.(A/S) | LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA |
| INTDO.(A/S) | FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FECOMÉRCIO-RJ |
| ADV.(A/S) | LEONARDO RIBEIRO PESSOA E OUTROS |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 21/06/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 21/06/2010 | Juntada a petição nº | 34762/2010. 34762/2010, (Petição Eletrônica com Certificação Digital), da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO - RJ, requerendo a inclusão do processo em pauta de julgamento. |
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| 17/06/2010 | Petição | 34762/2010 - 17/06/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FECOMÉRCIO-RJ - REQUER INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO. |
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| 09/06/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 07/06/2010 | Juntada a petição nº | 31946/2010. 31946/2010 (Petição Eletrônica com Certificação Digital), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a inclusão do processo em pauta para julgamento. |
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| 02/06/2010 | Petição | 31946/2010 - 02/06/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC - REQUER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA PARA JULGAMENTO. |
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| 20/11/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 11/11/2009. (DJE nº 218, divulgado em 19/11/2009) |
Despacho |
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| 16/11/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 16/11/2009 | Despacho | em 11.11.2009:"Admito, na condição de "amicus curiae", a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ (fls. 203/232), eis que se acham atendidas, na espécie, as condições fixadas no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99. Proceda-se, em conseqüência, às anotações pertinentes. Assinalo, por necessário, que, em face de precedentes desta Corte, notadamente daquele firmado na ADI 2.777-QO/SP, o "amicus curiae", uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões, observado, no que couber, o § 3º do art. 131 do RISTF, na redação conferida pela Emenda Regimental nº 15/2004.2. Após, voltem-me conclusos os presentes autos. Publique-se" |
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| 06/10/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 06/10/2009 | Juntada | PG nº 124015/2009, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 05/10/2009 | Petição | PG nº 124015/2009, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO/RJ, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 03/03/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/03/2009 | Juntada | PG nº 163207/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, apresentando manifestação. |
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| 02/03/2009 | Recebimento dos autos | da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência do pedido. |
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| 18/11/2008 | Petição | PG nº 163207/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, apresentando manifestação. |
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| 30/10/2008 | Vista à PGR |
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| 29/10/2008 | Despacho | em 28.10.2008: "Ouça-se o eminente Procurador-Geral da República, para os fins e os efeitos a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.868/99." |
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| 24/10/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 23/10/2008 | Recebimento dos autos | da Advocacia-Geral da União, com manifestação (PG nº 150378/08). |
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| 23/10/2008 | Petição | PG nº 150378/2008, do Advogado-Geral da União, apresentando manifestação. |
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| 14/10/2008 | Vista ao AGU |
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| 13/10/2008 | Despacho | em 10.10.2008: "Ouça-se o eminente Advogado-Geral da União, para os fins e efeitos a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.868/99." |
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| 09/10/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 08/10/2008 | Juntada | PG nº 141520/2008, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. |
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| 08/10/2008 | Informações recebidas, Ofício nº | 6211/R, PG nº 141520/2008, do Governador do Estado do Rio de Janeiro. |
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| 07/10/2008 | Petição | PG nº 141520/2008, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. |
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| 07/10/2008 | Decorrido o prazo | em 6 de outubro de 2008, sem que fossem prestadas as informações solicitadas pelo Ofício nº 6211/R, ao Governador do Estado do Rio de Janeiro |
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| 07/10/2008 | Juntada de AR | RO nº 21063746 9 BR recebido pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em 18/09/2008. |
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| 06/10/2008 | Juntada de AR | RO nº 21063747 2 BR recebido pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro em 24/09/2008. |
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| 03/10/2008 | Juntada | PG nº 140184/2008 (originais do PG nº 139434/08 - fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. |
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| 03/10/2008 | Petição | PG nº 140184/2008 (originais do PG nº 139434/08 - fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. |
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| 02/10/2008 | Juntada | PG nº 139434/2008 (Fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. |
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| 02/10/2008 | Informações recebidas, Ofício nº | 6212/R, PG nº 139434/2008 (Fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. |
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| 02/10/2008 | Petição | PG nº 139434/2008 (Fax) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações. |
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| 18/09/2008 | Publicação, DJE | Despacho de 09.09.2008 (DJE nº 176, divulgado em 17/09/2008) |
Despacho |
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| 16/09/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 6212/R, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Prazo: 10 dias. |
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| 16/09/2008 | Pedido de informações | Ofício nº 6211/R, ao Governador do Estado do Rio de Janeiro. Prazo: 10 dias. |
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| 12/09/2008 | Despacho | "A natureza da matéria e a alta relevância da questão versada neste processo recomendam que se proceda ao julgamento definitivo da presente ação direta. Desse modo, observe-se o que dispõe o art. 12 da Lei nº 9.868/99, ouvindo-se, no prazo de dez (10) dias, os órgãos de que emanou o diploma normativo ora impugnado nesta sede de controle normativo abstrato. 2. Admito, na condição de "amicus curiae", a Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB (fls. 43/49), eis que se acham atendidas, na espécie, as condições fixadas no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99. Proceda-se, em conseqüência, às anotações pertinentes. 3. Assinalo, por necessário, que, em face de precedentes desta Corte, notadamente daquele firmado na ADI 2.777-QO/SP, o "amicus curiae", uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões, observado, no que couber, o § 3º do art. 131 do RISTF, na redação conferida pela Emenda Regimental nº 15/2004. Publique-se." |
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| 04/08/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 04/08/2008 | Juntada | PG nº 99682/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 04/08/2008 | Juntada | PG nº 95780/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada. |
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| 16/07/2008 | Petição | PG nº 99682/2008, da Congregação Espírita Umbandista do Brasil - CEUB, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 03/07/2008 | Petição | PG nº 95780/2008, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, requerendo a juntada de cópia da lei impugnada. |
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| 13/06/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/06/2008 | Distribuído | MIN. CELSO DE MELLO |
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| 13/06/2008 | Autuado |
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| 13/06/2008 | Protocolado |
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