| Origem: | AL - ALAGOAS |
| Relator: | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
| REQTE.(S) | CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB |
| ADV.(A/S) | MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO |
| REQDO.(A/S) | ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS |
| REQDO.(A/S) | GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 25/02/2010 | Publicação, DJE | ** Despacho de 11/2/2010 (DJE nº 34, divulgado em 24/02/2010) |
Despacho |
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| 22/02/2010 | Vista à PGR |
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| 19/02/2010 | Despacho | Em 11/2/2010: "1.Em 18.2.2009, depois de deferida a medida liminar pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Menezes Direito, então relator, requisitou informações dos Requeridos e manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República (fl. 40).(...)3.A ausência de informações dos Requeridos não gera nulidade no julgamento desta Ação Direta, pois foram devidamente notificados. Mas, o art. 103, § 1º, da Constituição da República, é peremptório ao dispor que "o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade", sendo indispensável a sua manifestação para o regular processamento da ação.4.Pelo exposto, determino novo encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da República para manifestação.Publique-se. |
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| 10/02/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 10/12/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 10/12/2009 | Redistribuído | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
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| 30/11/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 05/11/2009. (DJE nº 224, divulgado em 27/11/2009) |
Despacho |
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| 26/11/2009 | Remessa | à Seção de Prevenção e Distribuição |
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| 26/11/2009 | Determinada a redistribuição | À Secretaria para redistribuição. |
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| 25/11/2009 | Conclusos à Presidência |
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| 23/11/2009 | Despacho | Em 05/11/2009: "Vistos. Em virtude da atuação anterior nestes autos, na qualidade de Advogado-Geral da União, declaro-me impedido, nos termos dos artigos 277 do RISTF e 134, inciso III, CPC. Encaminhem os autos ao Exmo. Sr. Ministro Presidente. Publique-se." |
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| 03/11/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/11/2009 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. DIAS TOFFOLI |
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| 29/10/2009 | Remessa | dos autos à Seção de Prevenção e Distribuição. |
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| 29/10/2009 | Recebimento dos autos | em 21.10.2009 da Procuradoria-Geral da República, sem parecer. |
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| 21/05/2009 | Vista à PGR |
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| 19/05/2009 | Recebimento dos autos | da Advocacia-Geral da União, com manifestação (PG nº 58644/2009). |
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| 18/05/2009 | Petição | 58644/2009, de 18/05/2009 - O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. |
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| 30/04/2009 | Vista ao AGU |
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| 29/04/2009 | Decorrido o prazo | Em 07/04/2009, sem que fossem prestadas as informações solicitadas ao Governador do Estado de Alagoas e à Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas. |
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| 29/04/2009 | Juntada | AR RO 96074352 1 BR, recebido pela Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas em 06/03/2009. (Prazo 30 dias) |
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| 29/04/2009 | Juntada | AR RO 96074351 8 BR, recebido pelo Governador do Estado de Alagoas em 06/03/2009. (Prazo 30 dias) |
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| 28/04/2009 | Transitado(a) em julgado | em 24/04/2009, do acórdão de fls. 51. |
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| 17/04/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 17/04/2009 - ATA Nº 10/2009. DJE nº 71, divulgado em 16/04/2009 |
Íntegra da Decisão Ementa |
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| 03/03/2009 | Expedido Ofício nº | 1073/R, à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, solicitando informações. |
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| 03/03/2009 | Expedido Ofício nº | 1072/R, ao Governador do Estado de Alagoas, solicitando informações. |
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| 02/03/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 18.02.2009. (DJE nº 39, divulgado em 27/02/2009) |
Despacho |
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| 19/02/2009 | Despacho | EM 18/2/2009.Solicitem-se informações.Após, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador - Geral da República (arts. 6º e 8º, da Lei nº 9.868/99. |
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| 10/11/2008 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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| 10/11/2008 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 29, de 29/10/2008 - DJE nº 212, divulgado em 07/11/2008 |
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| 06/11/2008 | Remessa | do autos ao Gabinete do Ministro Relator, com cópia de Voto. |
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| 06/11/2008 | Comunicada decisão, Ofício nº | 77- P/MC, ao Governador do Estado de Alagoas. |
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| 06/11/2008 | Comunicada decisão, Ofício nº | 76 - P/MC, à Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas. |
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| 04/11/2008 | Comunicada decisão, Ofício nº | MSG/TELEGRAMA nº 4495, à Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas. |
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| 04/11/2008 | Comunicada decisão, Ofício nº | MSG/TELEGRAMA nº 4494, ao Governador do Estado de Alagoas. |
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| 29/10/2008 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 29/10/2008. |
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| 29/10/2008 | Liminar deferida | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, concedeu a medida liminar suspendendo a vigência da norma impugnada. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29.10.2008. |
Íntegra da Decisão |
| 28/10/2008 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno Em 28/10/2008 12:40:08 |
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| 17/10/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 17/10/2008 | Distribuído por exclusão de Ministro | MIN. MENEZES DIREITO |
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| 17/10/2008 | Autuado |
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| 17/10/2008 | Protocolado |
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