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Brasília, 9 de setembro de 2010 - 01:57
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ADI 4161 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

[Ver peças eletrônicas]
Origem: AL - ALAGOAS
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
REQTE.(S) CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB 
ADV.(A/S) MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO 
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS 
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
25/02/2010  Publicação, DJE    ** Despacho de 11/2/2010 (DJE nº 34, divulgado em 24/02/2010)    
Despacho
 
22/02/2010  Vista à PGR       
 
19/02/2010  Despacho    Em 11/2/2010: "1.Em 18.2.2009, depois de deferida a medida liminar pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Menezes Direito, então relator, requisitou informações dos Requeridos e manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República (fl. 40).(...)3.A ausência de informações dos Requeridos não gera nulidade no julgamento desta Ação Direta, pois foram devidamente notificados. Mas, o art. 103, § 1º, da Constituição da República, é peremptório ao dispor que "o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade", sendo indispensável a sua manifestação para o regular processamento da ação.4.Pelo exposto, determino novo encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da República para manifestação.Publique-se.    
 
10/02/2010  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
10/12/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
10/12/2009  Redistribuído    MIN. CÁRMEN LÚCIA    
 
30/11/2009  Publicação, DJE    Despacho de 05/11/2009. (DJE nº 224, divulgado em 27/11/2009)    
Despacho
 
26/11/2009  Remessa    à Seção de Prevenção e Distribuição    
 
26/11/2009  Determinada a redistribuição    À Secretaria para redistribuição.    
 
25/11/2009  Conclusos à Presidência       
 
23/11/2009  Despacho    Em 05/11/2009: "Vistos. Em virtude da atuação anterior nestes autos, na qualidade de Advogado-Geral da União, declaro-me impedido, nos termos dos artigos 277 do RISTF e 134, inciso III, CPC. Encaminhem os autos ao Exmo. Sr. Ministro Presidente. Publique-se."    
 
03/11/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
03/11/2009  Substituição do Relator, art. 38 do RISTF    MIN. DIAS TOFFOLI    
 
29/10/2009  Remessa    dos autos à Seção de Prevenção e Distribuição.    
 
29/10/2009  Recebimento dos autos    em 21.10.2009 da Procuradoria-Geral da República, sem parecer.    
 
21/05/2009  Vista à PGR       
 
19/05/2009  Recebimento dos autos    da Advocacia-Geral da União, com manifestação (PG nº 58644/2009).    
 
18/05/2009  Petição    58644/2009, de 18/05/2009 - O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - APRESENTA MANIFESTAÇÃO.    
 
30/04/2009  Vista ao AGU       
 
29/04/2009  Decorrido o prazo    Em 07/04/2009, sem que fossem prestadas as informações solicitadas ao Governador do Estado de Alagoas e à Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas.    
 
29/04/2009  Juntada    AR RO 96074352 1 BR, recebido pela Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas em 06/03/2009. (Prazo 30 dias)    
 
29/04/2009  Juntada    AR RO 96074351 8 BR, recebido pelo Governador do Estado de Alagoas em 06/03/2009. (Prazo 30 dias)    
 
28/04/2009  Transitado(a) em julgado    em 24/04/2009, do acórdão de fls. 51.    
 
17/04/2009  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 17/04/2009 - ATA Nº 10/2009. DJE nº 71, divulgado em 16/04/2009    
Íntegra da Decisão
Ementa
 
03/03/2009  Expedido Ofício nº    1073/R, à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, solicitando informações.    
 
03/03/2009  Expedido Ofício nº    1072/R, ao Governador do Estado de Alagoas, solicitando informações.    
 
02/03/2009  Publicação, DJE    Despacho de 18.02.2009. (DJE nº 39, divulgado em 27/02/2009)    
Despacho
 
19/02/2009  Despacho    EM 18/2/2009.Solicitem-se informações.Após, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador - Geral da República (arts. 6º e 8º, da Lei nº 9.868/99.    
 
10/11/2008  Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU       
 
10/11/2008  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 29, de 29/10/2008 - DJE nº 212, divulgado em 07/11/2008    
 
06/11/2008  Remessa    do autos ao Gabinete do Ministro Relator, com cópia de Voto.    
 
06/11/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    77- P/MC, ao Governador do Estado de Alagoas.    
 
06/11/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    76 - P/MC, à Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas.    
 
04/11/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    MSG/TELEGRAMA nº 4495, à Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas.    
 
04/11/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    MSG/TELEGRAMA nº 4494, ao Governador do Estado de Alagoas.    
 
29/10/2008  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 29/10/2008.    
 
29/10/2008  Liminar deferida  TRIBUNAL PLENO  Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, concedeu a medida liminar suspendendo a vigência da norma impugnada. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29.10.2008.    
Íntegra da Decisão
 
28/10/2008  Apresentado em mesa para julgamento    Pleno Em 28/10/2008 12:40:08    
 
17/10/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
17/10/2008  Distribuído por exclusão de Ministro    MIN. MENEZES DIREITO    
 
17/10/2008  Autuado       
 
17/10/2008  Protocolado       
 
 
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