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Brasília, 9 de Fevereiro de 2010 - 16:09
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ADI 4298 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

[Ver peças eletrônicas]
Origem: TO - TOCANTINS
Relator: MIN. CEZAR PELUSO
REQTE.(S) PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB 
ADV.(A/S) JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS 
REQDO.(A/S) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
11/12/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
11/12/2009  Decorrido o prazo    em 04.12.2009 sem interposição de recurso.    
 
27/11/2009  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 27/11/2009 - ATA Nº 38/2009. DJE nº 223, divulgado em 26/11/2009    
Íntegra da Decisão
Ementa
Ementa
 
19/10/2009  Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU       
 
19/10/2009  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 26, de 07/10/2009. DJE nº 196, divulgado em 16/10/2009    
 
15/10/2009  Remessa    dos autos ao gabinete do Ministro Cezar Peluso.    
 
09/10/2009  Expedido Ofício nº    97-P/MC, em 08.10.2009, à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, comunicando decisão.    
 
09/10/2009  Expedido Ofício nº    96-P/MC, em 08.10.2009, ao Governador Interino do Estado do Tocantins, comunicando decisão.    
 
09/10/2009  Expedido telex/fax nº    6394 em 07/10/2009, do Estado do Tocantins (Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e Governo do Estado do Tocantins.    
 
08/10/2009  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 7/10/2009.    
 
08/10/2009  Expedido telex/fax nº    6395 em 07/10/2009, à Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.    
 
07/10/2009  Liminar indeferida  TRIBUNAL PLENO  Decisão: Preliminarmente, o Tribunal acolheu a petição de emenda à inicial. E, por maioria, indeferiu o pedido de medida cautelar, vencido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que a deferia em parte. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pelo requerente, o Dr. João Costa Ribeiro Filho, pelo requerido, o Dr. Fernando Pessoa da Silveira Mello, Procurador do Estado e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República, Plenário, 07.10.2009.    
Íntegra da Decisão
 
06/10/2009  Petição    **PG nº 125263/2009, do Estado do Tocantins (Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e Governo do Estado do Tocantins), apresentando manifestação. Ao Ministro Relator sem os autos.    
 
05/10/2009  Apresentado em mesa para julgamento    Pleno Em 05/10/2009 15:45:47    
 
05/10/2009  Publicação, DJE    Despacho de 29.09.2009 (DJE nº 187, divulgado em 02/10/2009)    
Despacho
 
02/10/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
02/10/2009  Juntada    PG nº 122809/2009, do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, requerendo o apensamento desta ação aos autos da ADI nº 4309, a desconsideração do pedido de emenda à inicial, bem como que seja deferida a medida cautelar.    
 
01/10/2009  Petição    PG nº 122809/2009, do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, requerendo o apensamento desta ação aos autos da ADI nº 4309, a desconsideração do pedido de emenda à inicial, bem como que seja deferida a medida cautelar.    
 
30/09/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
30/09/2009  Juntada    PG 122272/2009 do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB (aditamento à inicial - art. 3º da Lei 2154/2009)    
 
30/09/2009  Petição    122272/2009, de 30/09/2009 - PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - APRESENTA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.    
 
30/09/2009  Despacho    Em 29.09.2009: "1. Juntem-se os documentos anexos sobre revogação da lei impugnada, intimando-se o autor a manifestar-se em até 3 (três) dias.Publique-se."    
 
15/09/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
15/09/2009  Distribuído    MIN. CEZAR PELUSO    
 
15/09/2009  Autuado       
 
15/09/2009  Protocolado       
 
 
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