| Origem: | TO - TOCANTINS |
| Relator: | MIN. CEZAR PELUSO |
| REQTE.(S) | PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB |
| ADV.(A/S) | JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S) |
| REQDO.(A/S) | GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS |
| REQDO.(A/S) | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 11/12/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 11/12/2009 | Decorrido o prazo | em 04.12.2009 sem interposição de recurso. |
|
|
| 27/11/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 27/11/2009 - ATA Nº 38/2009. DJE nº 223, divulgado em 26/11/2009 |
Íntegra da Decisão Ementa Ementa |
|
| 19/10/2009 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
|
||
| 19/10/2009 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 26, de 07/10/2009. DJE nº 196, divulgado em 16/10/2009 |
|
|
| 15/10/2009 | Remessa | dos autos ao gabinete do Ministro Cezar Peluso. |
|
|
| 09/10/2009 | Expedido Ofício nº | 97-P/MC, em 08.10.2009, à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, comunicando decisão. |
|
|
| 09/10/2009 | Expedido Ofício nº | 96-P/MC, em 08.10.2009, ao Governador Interino do Estado do Tocantins, comunicando decisão. |
|
|
| 09/10/2009 | Expedido telex/fax nº | 6394 em 07/10/2009, do Estado do Tocantins (Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e Governo do Estado do Tocantins. |
|
|
| 08/10/2009 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 7/10/2009. |
|
|
| 08/10/2009 | Expedido telex/fax nº | 6395 em 07/10/2009, à Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. |
|
|
| 07/10/2009 | Liminar indeferida | TRIBUNAL PLENO | Decisão: Preliminarmente, o Tribunal acolheu a petição de emenda à inicial. E, por maioria, indeferiu o pedido de medida cautelar, vencido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que a deferia em parte. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pelo requerente, o Dr. João Costa Ribeiro Filho, pelo requerido, o Dr. Fernando Pessoa da Silveira Mello, Procurador do Estado e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República, Plenário, 07.10.2009. |
Íntegra da Decisão |
| 06/10/2009 | Petição | **PG nº 125263/2009, do Estado do Tocantins (Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e Governo do Estado do Tocantins), apresentando manifestação. Ao Ministro Relator sem os autos. |
|
|
| 05/10/2009 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno Em 05/10/2009 15:45:47 |
|
|
| 05/10/2009 | Publicação, DJE | Despacho de 29.09.2009 (DJE nº 187, divulgado em 02/10/2009) |
Despacho |
|
| 02/10/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 02/10/2009 | Juntada | PG nº 122809/2009, do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, requerendo o apensamento desta ação aos autos da ADI nº 4309, a desconsideração do pedido de emenda à inicial, bem como que seja deferida a medida cautelar. |
|
|
| 01/10/2009 | Petição | PG nº 122809/2009, do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, requerendo o apensamento desta ação aos autos da ADI nº 4309, a desconsideração do pedido de emenda à inicial, bem como que seja deferida a medida cautelar. |
|
|
| 30/09/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 30/09/2009 | Juntada | PG 122272/2009 do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB (aditamento à inicial - art. 3º da Lei 2154/2009) |
|
|
| 30/09/2009 | Petição | 122272/2009, de 30/09/2009 - PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - APRESENTA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. |
|
|
| 30/09/2009 | Despacho | Em 29.09.2009: "1. Juntem-se os documentos anexos sobre revogação da lei impugnada, intimando-se o autor a manifestar-se em até 3 (três) dias.Publique-se." |
|
|
| 15/09/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 15/09/2009 | Distribuído | MIN. CEZAR PELUSO |
|
|
| 15/09/2009 | Autuado |
|
||
| 15/09/2009 | Protocolado |
|