link para página principal link para página principal
Brasília, 9 de Fevereiro de 2010 - 16:10
Acompanhamento Processual Imprimir

ADI 4309 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

[Ver peças eletrônicas]
Origem: TO - TOCANTINS
Relator: MIN. CEZAR PELUSO
REQTE.(S) PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB 
ADV.(A/S) JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS 
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
21/12/2009  Certidão    A r. decisão de fls. 114/165, exarada na ADI nº 4298 (cujo teor abrange também a ADI nº 4309), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 27/11/2009, considerando como data de divulgação o dia útil anterior à mencionada data (art. 3º da Resolução nº 341/2007).    
 
19/10/2009  Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU       
 
19/10/2009  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 26, de 07/10/2009. DJE nº 196, divulgado em 16/10/2009    
 
08/10/2009  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 7/10/2009.    
 
07/10/2009  Extinto o processo  TRIBUNAL PLENO  Decisão: O Tribunal, por unanimidade, extinguiu a ação, sem julgamento de mérito, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pelo requerente, o Dr. João Costa Ribeiro Filho, pelo requerido, o Dr. Fernando Pessoa da Silveira Mello, Procurador do Estado e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República. Plenário, 07.10.2009.    
Íntegra da Decisão
 
06/10/2009  Petição    **PG nº 125262/2009, do Estado do Tocantins (Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e Governo do Estado de Tocantins), apresentando manifestação. Ao Ministro Relator sem os autos.    
 
05/10/2009  Apresentado em mesa para julgamento    Pleno Em 05/10/2009 15:46:14    
 
05/10/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
05/10/2009  Juntada    PG nº 123383/2009, da do Partido Social da Democracia Brasileira - PSDB, requerendo o deferimento da medida cautelar.    
 
05/10/2009  Juntada    PG nº 122810/2009, do Partido da Social Democracia Brasileira, requerendo o apensamento desta ação aos autos da ADI nº 4298, bem como deferir a medida cautelar requerida.    
 
02/10/2009  Petição    PG nº 123383/2009, da do Partido Social da Democracia Brasileira - PSDB, requerendo o deferimento da medida cautelar.    
 
01/10/2009  Petição    PG nº 122810/2009, do Partido da Social Democracia Brasileira, requerendo o apensamento desta ação aos autos da ADI nº 4298, bem como deferir a medida cautelar requerida.    
 
30/09/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
30/09/2009  Distribuído por prevenção    MIN. CEZAR PELUSO    
 
30/09/2009  Autuado       
 
30/09/2009  Protocolado       
 
 
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 | Telefones Úteis | STF Push | Canais RSS
Seu navegador não suporta frames.