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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 18:21
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ADI 4310 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

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Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
REQTE.(S) CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB 
ADV.(A/S) CEZAR BRITTO 
REQDO.(A/S) MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 
REQDO.(A/S) MESA DO SENADO FEDERAL 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
09/06/2010  Conclusos ao(à) Relator(a)    com 2 volumes.    
 
08/06/2010  Juntada a petição nº     32447/2010. 32447/2010, da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência da ação.    
 
07/06/2010  Recebimento dos autos    da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência da ação.    
 
07/06/2010  Petição    32447/2010 - 07/06/2010 - PARECER Nº 256832, PGR, 31/5/2010 - OPINA PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.    
 
27/04/2010  Vista à PGR       
 
27/04/2010  Juntada    PG nº 23801/2010, da Advocacia-Geral da União, com a manifestação pela procedência da ação.    
 
27/04/2010  Recebimento dos autos    em 26/04/2010 da Advocacia-Geral da União.    
 
26/04/2010  Petição    23801/2010 - 26/04/2010 - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - MANIFESTA-SE PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.    
 
14/04/2010  Publicação, DJE    Despacho de 06/04/2010. (DJE nº 65, divulgado em 13/04/2010)    
Despacho
 
09/04/2010  Vista ao AGU       
 
08/04/2010  Despacho    Em 6/4/2010: "(...) dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, para que cada qual se manifestem na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de quinze dias (art. 8º da Lei n. 9.868/99). Publique-se.."    
 
27/11/2009  Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU       
 
27/11/2009  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 30, de 11/11/2009. DJE nº 223, divulgado em 26/11/2009    
 
20/11/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
18/11/2009  Juntada    PG nº 129715/2009 (cópia), do STJ encaminhando petição do Democratas-Diretório Municipal dos Democratas de Santa Cruz do Sul/RS requerendo a improcedência das ADIs 4307 e 4310.    
 
18/11/2009  Juntada    PG nº 132991/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, requerendo apreciação conjunta da ADI 4310 e da ADI 4307.    
 
18/11/2009  Juntada    PG nº 128853/2009, da Câmara dos Deputados, apresentando manifestação.    
 
16/11/2009  Expedido Ofício nº    103-P/MC, à Câmara dos Deputados, comunicando decisão.    
 
16/11/2009  Expedido Ofício nº    102-P/MC, ao Senado Federal, comunicando decisão.    
 
13/11/2009  Expedido telex/fax nº    7103 em 13/11/2009, ao Presidente da Câmara dos Deputados    
 
13/11/2009  Expedido telex/fax nº    7104, em 13/11/2009, ao Presidente do Senado Federal    
 
12/11/2009  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 11/11/2009.    
 
11/11/2009  Liminar deferida  TRIBUNAL PLENO  Decisão: O Tribunal, por maioria, deferiu a medida cautelar, com eficácia ex tunc, nos termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Eros Grau. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, em representação do Tribunal no exterior, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Brito Pereira, Vice-Procuradora-Geral da República; pelo requerente, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (ADI 4.310), o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior; pelo requerido, Congresso Nacional, o Dr. Luiz Fernando Bandeira de Mello, Advogado-Geral do Senado; pelos amici curiae, Partido Trabalhista Cristão - PTC, Partido Comunista do Brasil - PCdoB, Associação Brasileira de Câmaras Municipais - ABRACAM e Partido Humanista da Solidariedade - PHS, respectivamente, o Dr. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, o Dr. Paulo Machado Guimarães, o Dr. Rogério Avela    
Íntegra da Decisão
 
29/10/2009  Petição    PG nº 132991/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, requerendo apreciação conjunta da ADI 4310 e da ADI 4307.    
 
23/10/2009  Apresentado em mesa para julgamento  TRIBUNAL PLENO     
 
16/10/2009  Petição    PG nº 129714/2009, do Superior Tribunal de Justiça, encaminhando petição que o Diretório Municipal do DEM - Democratas remeteu equivocadamente ao STJ. À Ministra Relatora, sem os autos.    
 
15/10/2009  Petição    PG nº 128853/2009, da Câmara dos Deputados, apresentando manifestação. À Ministra Relatora, sem os autos.    
 
01/10/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
01/10/2009  Distribuído por prevenção    MIN. CÁRMEN LÚCIA    
 
01/10/2009  Autuado       
 
01/10/2009  Protocolado       
 
 
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