| Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
| Relator: | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
| REQTE.(S) | CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB |
| ADV.(A/S) | CEZAR BRITTO |
| REQDO.(A/S) | MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| REQDO.(A/S) | MESA DO SENADO FEDERAL |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 09/06/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com 2 volumes. |
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| 08/06/2010 | Juntada a petição nº | 32447/2010. 32447/2010, da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência da ação. |
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| 07/06/2010 | Recebimento dos autos | da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência da ação. |
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| 07/06/2010 | Petição | 32447/2010 - 07/06/2010 - PARECER Nº 256832, PGR, 31/5/2010 - OPINA PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. |
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| 27/04/2010 | Vista à PGR |
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| 27/04/2010 | Juntada | PG nº 23801/2010, da Advocacia-Geral da União, com a manifestação pela procedência da ação. |
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| 27/04/2010 | Recebimento dos autos | em 26/04/2010 da Advocacia-Geral da União. |
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| 26/04/2010 | Petição | 23801/2010 - 26/04/2010 - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - MANIFESTA-SE PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. |
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| 14/04/2010 | Publicação, DJE | Despacho de 06/04/2010. (DJE nº 65, divulgado em 13/04/2010) |
Despacho |
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| 09/04/2010 | Vista ao AGU |
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| 08/04/2010 | Despacho | Em 6/4/2010: "(...) dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, para que cada qual se manifestem na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de quinze dias (art. 8º da Lei n. 9.868/99). Publique-se.." |
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| 27/11/2009 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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| 27/11/2009 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 30, de 11/11/2009. DJE nº 223, divulgado em 26/11/2009 |
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| 20/11/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/11/2009 | Juntada | PG nº 129715/2009 (cópia), do STJ encaminhando petição do Democratas-Diretório Municipal dos Democratas de Santa Cruz do Sul/RS requerendo a improcedência das ADIs 4307 e 4310. |
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| 18/11/2009 | Juntada | PG nº 132991/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, requerendo apreciação conjunta da ADI 4310 e da ADI 4307. |
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| 18/11/2009 | Juntada | PG nº 128853/2009, da Câmara dos Deputados, apresentando manifestação. |
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| 16/11/2009 | Expedido Ofício nº | 103-P/MC, à Câmara dos Deputados, comunicando decisão. |
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| 16/11/2009 | Expedido Ofício nº | 102-P/MC, ao Senado Federal, comunicando decisão. |
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| 13/11/2009 | Expedido telex/fax nº | 7103 em 13/11/2009, ao Presidente da Câmara dos Deputados |
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| 13/11/2009 | Expedido telex/fax nº | 7104, em 13/11/2009, ao Presidente do Senado Federal |
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| 12/11/2009 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 11/11/2009. |
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| 11/11/2009 | Liminar deferida | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, deferiu a medida cautelar, com eficácia ex tunc, nos termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Eros Grau. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, em representação do Tribunal no exterior, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Brito Pereira, Vice-Procuradora-Geral da República; pelo requerente, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (ADI 4.310), o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior; pelo requerido, Congresso Nacional, o Dr. Luiz Fernando Bandeira de Mello, Advogado-Geral do Senado; pelos amici curiae, Partido Trabalhista Cristão - PTC, Partido Comunista do Brasil - PCdoB, Associação Brasileira de Câmaras Municipais - ABRACAM e Partido Humanista da Solidariedade - PHS, respectivamente, o Dr. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, o Dr. Paulo Machado Guimarães, o Dr. Rogério Avela |
Íntegra da Decisão |
| 29/10/2009 | Petição | PG nº 132991/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, requerendo apreciação conjunta da ADI 4310 e da ADI 4307. |
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| 23/10/2009 | Apresentado em mesa para julgamento | TRIBUNAL PLENO |
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| 16/10/2009 | Petição | PG nº 129714/2009, do Superior Tribunal de Justiça, encaminhando petição que o Diretório Municipal do DEM - Democratas remeteu equivocadamente ao STJ. À Ministra Relatora, sem os autos. |
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| 15/10/2009 | Petição | PG nº 128853/2009, da Câmara dos Deputados, apresentando manifestação. À Ministra Relatora, sem os autos. |
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| 01/10/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/10/2009 | Distribuído por prevenção | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
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| 01/10/2009 | Autuado |
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| 01/10/2009 | Protocolado |
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