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Andamento |
Órgão Julgador |
Observação |
Documento |
| 27/11/2009 |
Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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| 27/11/2009 |
Decisão publicada, DJE |
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ATA Nº 30, de 11/11/2009. DJE nº 223, divulgado em 26/11/2009
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| 20/11/2009 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/11/2009 |
Juntada |
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PG nº 129715/2009 (cópia), do STJ encaminhando petição do Democratas-Diretório Municipal dos Democratas de Santa Cruz do Sul/RS requerendo a improcedência das ADIs 4307 e 4310.
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| 18/11/2009 |
Juntada |
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PG nº 132991/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, requerendo apreciação conjunta da ADI 4310 e da ADI 4307.
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| 18/11/2009 |
Juntada |
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PG nº 128853/2009, da Câmara dos Deputados, apresentando manifestação.
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| 16/11/2009 |
Expedido Ofício nº |
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103-P/MC, à Câmara dos Deputados, comunicando decisão.
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| 16/11/2009 |
Expedido Ofício nº |
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102-P/MC, ao Senado Federal, comunicando decisão.
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| 13/11/2009 |
Expedido telex/fax nº |
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7103 em 13/11/2009, ao Presidente da Câmara dos Deputados
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| 13/11/2009 |
Expedido telex/fax nº |
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7104, em 13/11/2009, ao Presidente do Senado Federal
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| 12/11/2009 |
Juntada |
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Certidão de julgamento da sessão plenária de 11/11/2009.
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| 11/11/2009 |
Liminar deferida |
TRIBUNAL PLENO |
Decisão: O Tribunal, por maioria, deferiu a medida cautelar, com eficácia ex tunc, nos termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Eros Grau. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, em representação do Tribunal no exterior, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Brito Pereira, Vice-Procuradora-Geral da República; pelo requerente, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (ADI 4.310), o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior; pelo requerido, Congresso Nacional, o Dr. Luiz Fernando Bandeira de Mello, Advogado-Geral do Senado; pelos amici curiae, Partido Trabalhista Cristão - PTC, Partido Comunista do Brasil - PCdoB, Associação Brasileira de Câmaras Municipais - ABRACAM e Partido Humanista da Solidariedade - PHS, respectivamente, o Dr. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, o Dr. Paulo Machado Guimarães, o Dr. Rogério Avela
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Íntegra da Decisão
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| 29/10/2009 |
Petição |
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PG nº 132991/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, requerendo apreciação conjunta da ADI 4310 e da ADI 4307.
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| 23/10/2009 |
Apresentado em mesa para julgamento |
TRIBUNAL PLENO |
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| 16/10/2009 |
Petição |
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PG nº 129714/2009, do Superior Tribunal de Justiça, encaminhando petição que o Diretório Municipal do DEM - Democratas remeteu equivocadamente ao STJ. À Ministra Relatora, sem os autos.
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| 15/10/2009 |
Petição |
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PG nº 128853/2009, da Câmara dos Deputados, apresentando manifestação. À Ministra Relatora, sem os autos.
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| 01/10/2009 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/10/2009 |
Distribuído por prevenção |
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MIN. CÁRMEN LÚCIA
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| 01/10/2009 |
Autuado |
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| 01/10/2009 |
Protocolado |
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