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Brasília, 9 de Fevereiro de 2010 - 14:34
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ADI 4331 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

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Origem: SC - SANTA CATARINA
Relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA
REQTE.(S) GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
REQDO.(A/S) ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
REQTE.(S) GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
17/12/2009  Vista à PGR       
 
11/12/2009  Juntada    PG nº 141747/2009, da Advocacia-Geral da União, apresentando defesa.    
 
11/12/2009  Juntada    PG nº 140893/2009, da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, prestando informações.    
 
10/12/2009  Recebimento dos autos    da Advocacia-Geral da União, com defesa.    
 
10/12/2009  Petição    PG nº 141747/2009, da Advocacia-Geral da União, apresentando defesa.    
 
09/12/2009  Informações recebidas, Ofício nº    12418/R, PG nº 140893/2009, da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.    
 
07/12/2009  Petição    PG nº 140893/2009, da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, prestando informações.    
 
04/12/2009  Vista ao AGU       
 
04/12/2009  Decorrido o prazo    em 03.12.09, sem que fossem prestadas as informações solicitadas à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina por intermédio do Ofício nº 12418/R.    
 
27/11/2009  Juntada de AR    RO nº 48798196 8 BR, recebido pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina em 23/11/2009.    
 
18/11/2009  Expedido Ofício nº    12418/R, à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, solicitando informações.    
 
11/11/2009  Publicação, DJE    Despacho de 05/11/2009. (DJE nº 211, divulgado em 10/11/2009)    
Despacho
 
06/11/2009  Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99  MIN. JOAQUIM BARBOSA  Em 05/11/2009: "Inicialmente, à Secretaria para corrigir a autuação. O Governador do Estado de Santa Catarina figura simultaneamente como requerente e como requerido, situação que é contraditória. Em face da relevância da matéria, adoto o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999. Solicitem-se informações definitivas à autoridade requerida, no prazo de dez dias. Em seguida, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. Publique-se."    
 
05/11/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
05/11/2009  Distribuído    MIN. JOAQUIM BARBOSA    
 
03/11/2009  Autuado       
 
 
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