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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 16:51
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RE 439796 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

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Origem: PR - PARANÁ
Relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA
RECTE.(S) FF CLAUDINO & COMPANHIA LTDA 
ADV.(A/S) MAÇAZUMI FURTADO NIWA 
RECDO.(A/S) ESTADO DO PARANÁ 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ 
ASSIST.(S) COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 
ASSIST.(S) SINDICATO DOS HOSPITAIS E CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE - SINDIHOSPA 
ADV.(A/S) ULISSES ANDRÉ JUNG 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
04/12/2009  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 32, de 25/11/2009. DJE nº 228, divulgado em 03/12/2009    
 
26/11/2009  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 25/11/2009.    
 
25/11/2009  Vista ao(à) Ministro(a)  TRIBUNAL PLENO  DIAS TOFFOLI. Decisão: Depois do voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), conhecendo e negando provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Dias Toffoli. Falaram, pelos assistentes, Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre - SINDIHOSPA, o Dr. Ulisses André Jung e, pelo recorrido, Estado do Paraná, a Dra. Josélia Nogueira. Ausentes, porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Cezar Peluso (Vice-Presidente). Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, RI). Plenário, 25.11.2009.    
Íntegra da Decisão
 
04/11/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
04/11/2009  Publicação, DJE    DJE nº 206, divulgado em 03/11/2009    
Despacho
 
26/10/2009  Juntada a petição nº     119275/2009. 119275/09.    
 
26/10/2009  Certidão    da Seção de Recebimento e Protocolo de Petições informando, em 24/9/9, que conforme Relatório de Andamentos por Processo do Módulo de Acompanhamento Processual (MAP), Associação Nacional de Hospitais Privados não consta como parte no RE 439736. Informa, ainda, que foi encontrado registro do RE 439796, em que consta a parte mencionada.    
 
26/10/2009  Certidão    da Seção de Recebimento e Protocolo de Petições atestando o recebimento eletrônico, em 22/9/9, da petição protocolizada sob nº CPI-STF 118956.    
 
20/10/2009  Despacho    (Ref. a pet. 119.275/09) Junte-se. Indefiro o pedido para admissão do postulante nestes autos na qualidade de assistente simples.    
 
20/10/2009  Despacho    (Ref. a pet.109.934/09) considero ausente o óbice ao julgamento do RE 439.796, apontado pelo estado-recorrido. (ref. pet 110.454/09) Indefiro o pedido p/ a intervenção do postulante nestes autos, na qualidade de assistente simples. - em 10/09/2009    
 
29/09/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
24/09/2009  Publicação, DJE    DJE nº 180, divulgado em 23/09/2009    
Despacho
 
23/09/2009  Petição    119275/2009, de 23/09/2009 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HOSPITAIS PRIVADOS - REQUER ADMISSÃO NO FEITO COMO ASSISTENTE.    
 
23/09/2009  Petição    118956/2009, de 22/09/2009 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HOSPITAIS PRIVADOS - REQUER ADMISSÃO NO FEITO COMO ASSISTENTE.    
 
22/09/2009  Juntada a petição nº    95466/2009    
 
11/09/2009  Pauta publicada no DJE - Plenário    PAUTA Nº 34/2009. DJE nº 171, divulgado em 10/09/2009    
 
10/09/2009  Despacho    ...considero ausente o óbice ao julgamento do RE 439796, apontado pelo estado-recorrido fls. 358-631. Indefiro o pedido para intervenção do postulante neste autos, na qualidade de assistente simples fls. 363-366.    
 
09/09/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
09/09/2009  Juntada a petição nº    110454/2009    
 
09/09/2009  Juntada a petição nº    109934/2009    
 
08/09/2009  Inclua-se em pauta - minuta extraída    Pleno Em 08/09/2009 14:24:51    
 
04/09/2009  Petição    110454/2009, de 03/09/2009 - COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO - REQUER SEU INGRESSO NA LIDE COMO ASSISTENTE SIMPLES.    
 
02/09/2009  Petição    109934/2009, de 02/09/2009 - ESTADO DO PARANÁ - REQUER SEJA RETIRADO O FEITO DA PAUTA DE JULGAMENTO DO PLENO.    
 
20/08/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
13/08/2009  Publicação, DJE    DJE nº 151, divulgado em 12/08/2009    
Despacho
 
05/08/2009  Certidão    De reautuação em cumprimento ao despacho de 03/08/2009.    
 
05/08/2009  Juntada    Petição nº 93835/09    
 
05/08/2009  Despacho    Referente à Petição nº 93835/09: Confirmada a representatividade e a pertinência temática das entidades-postulantes à matéria debatida , admito o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e o Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre - SINDIHOSPA como assistente simples (art. 50 do Código de Processo Civil)(em 03/08/2009).    
 
04/08/2009  Petição    95466/2009, de 04/08/2009 - COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM- REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE".    
 
03/08/2009  Remessa    da petição nº 93835/2009 ao Gabinete do Ministro Relator.    
 
31/07/2009  Petição    93835/2009, de 30/07/2009 - COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E OUTRO - REQUEREM INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE".    
 
19/11/2008  Remessa    Da petição nº 127068/2008 à Seção Cartorária e entregue ao estagiário do escritório "Ulisses Jung", ADRIANO PEREIRA    
 
19/11/2008  Despacho    Devolva-se a presente petição ao signatário tendo em vista a ausência de procuração nos autos - em 30/10/2008    
 
10/09/2008  Petição    127068/2008, de 10/09/2008 - ULISSES ANDRÉ JUNG - PRESTA INFORMAÇÕES E REQUER A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA.    
 
31/07/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
31/07/2008  Juntada    Petição nº 87353/2008.    
 
31/07/2008  Juntada    Petição nº 81319/2008.    
 
31/07/2008  Despacho    Do Ministro-Relator, na petição nº 87353/2008, em 19/06/2008: "Junte-se. Defiro."    
 
18/06/2008  Petição    87353/2008, de 18/06/2008 - FERNANDO PIERI LEONARDO - REQUER CÓPIA INTEGRAL DO FEITO.    
 
09/06/2008  Petição    81319/2008, de 09/06/2008 - (VIA FAX) FERNANDO PIERI LEONARDO - REQUER CÓPIA INTEGRAL DO FEITO.    
 
02/06/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)    Com parecer da PGR pelo conhecimento e provimento do recurso.    
 
16/04/2008  Vista à PGR    em 11/04/2008.    
 
25/08/2006  DECISAO PUBLICADA, DJ:    ATA Nº 20, de 15/08/2006 -    
 
17/08/2006  JUNTADA    CERTIDÃO DE JULGAMENTO    
 
15/08/2006  DECISAO INTERLOCUTORIA    Decisão: A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, afetou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Recurso Extraordinário nº 439.796, do Paraná, em que é Relator o eminente Ministro Joaquim Barbosa, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.    
 
12/11/2004  CONCLUSOS AO RELATOR       
 
11/11/2004  DISTRIBUIDO    MIN. JOAQUIM BARBOSA    
 
 
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