| Origem: | PR - PARANÁ |
| Relator: | MIN. JOAQUIM BARBOSA |
| RECTE.(S) | FF CLAUDINO & COMPANHIA LTDA |
| ADV.(A/S) | MAÇAZUMI FURTADO NIWA |
| RECDO.(A/S) | ESTADO DO PARANÁ |
| PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ |
| ASSIST.(S) | COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM |
| ASSIST.(S) | SINDICATO DOS HOSPITAIS E CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE - SINDIHOSPA |
| ADV.(A/S) | ULISSES ANDRÉ JUNG |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 04/12/2009 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 32, de 25/11/2009. DJE nº 228, divulgado em 03/12/2009 |
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| 26/11/2009 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 25/11/2009. |
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| 25/11/2009 | Vista ao(à) Ministro(a) | TRIBUNAL PLENO | DIAS TOFFOLI. Decisão: Depois do voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), conhecendo e negando provimento ao recurso extraordinário, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Dias Toffoli. Falaram, pelos assistentes, Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre - SINDIHOSPA, o Dr. Ulisses André Jung e, pelo recorrido, Estado do Paraná, a Dra. Josélia Nogueira. Ausentes, porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Cezar Peluso (Vice-Presidente). Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, RI). Plenário, 25.11.2009. |
Íntegra da Decisão |
| 04/11/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 04/11/2009 | Publicação, DJE | DJE nº 206, divulgado em 03/11/2009 |
Despacho |
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| 26/10/2009 | Juntada a petição nº | 119275/2009. 119275/09. |
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| 26/10/2009 | Certidão | da Seção de Recebimento e Protocolo de Petições informando, em 24/9/9, que conforme Relatório de Andamentos por Processo do Módulo de Acompanhamento Processual (MAP), Associação Nacional de Hospitais Privados não consta como parte no RE 439736. Informa, ainda, que foi encontrado registro do RE 439796, em que consta a parte mencionada. |
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| 26/10/2009 | Certidão | da Seção de Recebimento e Protocolo de Petições atestando o recebimento eletrônico, em 22/9/9, da petição protocolizada sob nº CPI-STF 118956. |
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| 20/10/2009 | Despacho | (Ref. a pet. 119.275/09) Junte-se. Indefiro o pedido para admissão do postulante nestes autos na qualidade de assistente simples. |
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| 20/10/2009 | Despacho | (Ref. a pet.109.934/09) considero ausente o óbice ao julgamento do RE 439.796, apontado pelo estado-recorrido. (ref. pet 110.454/09) Indefiro o pedido p/ a intervenção do postulante nestes autos, na qualidade de assistente simples. - em 10/09/2009 |
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| 29/09/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 24/09/2009 | Publicação, DJE | DJE nº 180, divulgado em 23/09/2009 |
Despacho |
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| 23/09/2009 | Petição | 119275/2009, de 23/09/2009 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HOSPITAIS PRIVADOS - REQUER ADMISSÃO NO FEITO COMO ASSISTENTE. |
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| 23/09/2009 | Petição | 118956/2009, de 22/09/2009 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HOSPITAIS PRIVADOS - REQUER ADMISSÃO NO FEITO COMO ASSISTENTE. |
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| 22/09/2009 | Juntada a petição nº | 95466/2009 |
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| 11/09/2009 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 34/2009. DJE nº 171, divulgado em 10/09/2009 |
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| 10/09/2009 | Despacho | ...considero ausente o óbice ao julgamento do RE 439796, apontado pelo estado-recorrido fls. 358-631. Indefiro o pedido para intervenção do postulante neste autos, na qualidade de assistente simples fls. 363-366. |
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| 09/09/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 09/09/2009 | Juntada a petição nº | 110454/2009 |
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| 09/09/2009 | Juntada a petição nº | 109934/2009 |
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| 08/09/2009 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno Em 08/09/2009 14:24:51 |
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| 04/09/2009 | Petição | 110454/2009, de 03/09/2009 - COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO - REQUER SEU INGRESSO NA LIDE COMO ASSISTENTE SIMPLES. |
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| 02/09/2009 | Petição | 109934/2009, de 02/09/2009 - ESTADO DO PARANÁ - REQUER SEJA RETIRADO O FEITO DA PAUTA DE JULGAMENTO DO PLENO. |
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| 20/08/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/08/2009 | Publicação, DJE | DJE nº 151, divulgado em 12/08/2009 |
Despacho |
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| 05/08/2009 | Certidão | De reautuação em cumprimento ao despacho de 03/08/2009. |
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| 05/08/2009 | Juntada | Petição nº 93835/09 |
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| 05/08/2009 | Despacho | Referente à Petição nº 93835/09: Confirmada a representatividade e a pertinência temática das entidades-postulantes à matéria debatida , admito o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e o Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre - SINDIHOSPA como assistente simples (art. 50 do Código de Processo Civil)(em 03/08/2009). |
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| 04/08/2009 | Petição | 95466/2009, de 04/08/2009 - COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM- REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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| 03/08/2009 | Remessa | da petição nº 93835/2009 ao Gabinete do Ministro Relator. |
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| 31/07/2009 | Petição | 93835/2009, de 30/07/2009 - COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E OUTRO - REQUEREM INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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| 19/11/2008 | Remessa | Da petição nº 127068/2008 à Seção Cartorária e entregue ao estagiário do escritório "Ulisses Jung", ADRIANO PEREIRA |
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| 19/11/2008 | Despacho | Devolva-se a presente petição ao signatário tendo em vista a ausência de procuração nos autos - em 30/10/2008 |
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| 10/09/2008 | Petição | 127068/2008, de 10/09/2008 - ULISSES ANDRÉ JUNG - PRESTA INFORMAÇÕES E REQUER A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. |
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| 31/07/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 31/07/2008 | Juntada | Petição nº 87353/2008. |
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| 31/07/2008 | Juntada | Petição nº 81319/2008. |
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| 31/07/2008 | Despacho | Do Ministro-Relator, na petição nº 87353/2008, em 19/06/2008: "Junte-se. Defiro." |
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| 18/06/2008 | Petição | 87353/2008, de 18/06/2008 - FERNANDO PIERI LEONARDO - REQUER CÓPIA INTEGRAL DO FEITO. |
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| 09/06/2008 | Petição | 81319/2008, de 09/06/2008 - (VIA FAX) FERNANDO PIERI LEONARDO - REQUER CÓPIA INTEGRAL DO FEITO. |
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| 02/06/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Com parecer da PGR pelo conhecimento e provimento do recurso. |
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| 16/04/2008 | Vista à PGR | em 11/04/2008. |
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| 25/08/2006 | DECISAO PUBLICADA, DJ: | ATA Nº 20, de 15/08/2006 - |
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| 17/08/2006 | JUNTADA | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |
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| 15/08/2006 | DECISAO INTERLOCUTORIA | Decisão: A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, afetou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Recurso Extraordinário nº 439.796, do Paraná, em que é Relator o eminente Ministro Joaquim Barbosa, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006. |
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| 12/11/2004 | CONCLUSOS AO RELATOR |
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| 11/11/2004 | DISTRIBUIDO | MIN. JOAQUIM BARBOSA |
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