| Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
| Relator: | MIN. AYRES BRITTO |
| Redator para acordão | MIN. MARCO AURÉLIO |
| REQTE.(S) | ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA |
| ADV.(A/S) | ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S) |
| INTDO.(A/S) | CONGRESSO NACIONAL |
| AM. CURIAE. | ESTADO DO PARÁ |
| PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 19/03/2013 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 4, de 06/03/2013. DJE nº 52, divulgado em 18/03/2013 |
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| 08/03/2013 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 06.3.2013. |
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| 06/03/2013 | Extinto o processo | TRIBUNAL PLENO | Decisão: Colhido o voto-vista do Ministro Luiz Fux, o Tribunal julgou extinta a ação por ilegitimidade ativa da requerente, vencidos os Ministros Ayres Britto (Relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Redigirá o acórdão o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 06.03.2013. |
Decisão de Julgamento |
| 08/02/2013 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. LUIZ FUX | 08/02/2013 16:11:15 - |
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| 18/10/2011 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
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| 18/10/2011 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 29, de 06/10/2011. DJE nº 200, divulgado em 17/10/2011 |
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| 07/10/2011 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 06.10.2011 |
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| 06/10/2011 | Vista ao(à) Ministro(a) | TRIBUNAL PLENO | LUIZ FUX. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Ayres Britto (Relator), que julgava parcialmente procedente a ação direta, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 06.10.2011. |
Decisão de Julgamento |
| 02/08/2011 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU | Data de publicação no DJE E DOU: 1º/8/2011 |
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| 01/08/2011 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 18, de 16/06/2011. DJE nº 146, divulgado em 29/07/2011 |
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| 17/06/2011 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 16.06.2011. |
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| 16/06/2011 | Suspenso o julgamento | Decisão: Chamadas para julgamento em conjunto as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, e após o voto do Senhor Ministro Ayres Britto (Relator), rejeitando as preliminares e conhecendo, em parte, da ADI 4.372, foi o julgamento dos feitos suspenso. Ausentes o Senhor Ministro Celso de Mello, justificadamente; o Senhor Ministro Gilmar Mendes, representando o Tribunal na Comissão de Veneza, Itália, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Falaram, pelos requerentes Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADIs 4.357 e 4.372); Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ADI 4.357) e Confederação Nacional dos Servidores Públicos (ADI 4.357); Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ADI 4.400), e Confederação Nacional da Indústria (ADI 4.425), respectivamente, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior; o Dr. Júlio Bonafonte; o Dr. Alberto Pavie Ribeiro e o Dr. Sérgio Campinho; pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Lu |
Decisão de Julgamento |
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| 16/06/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 16/06/2011 | Juntada a petição nº | 34412/2011.34412/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ESTADO DO PARÁ - REQUER HABILITAÇÃO E INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. |
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| 16/06/2011 | Petição | 34412/2011 - 16/06/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ESTADO DO PARÁ - REQUER HABILITAÇÃO E INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. |
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| 02/06/2011 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 36/2011. DJE nº 105, divulgado em 01/06/2011 |
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| 02/06/2011 | Publicação, DJE | Despacho de 30/05/2011 (DJE nº 105, divulgado em 01/06/2011) |
Despacho |
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| 31/05/2011 | Remessa | ao Gabinete do Minsitro Relator. |
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| 31/05/2011 | Juntada | e distribuição de relatório. |
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| 31/05/2011 | Despacho | Em 30/5/2011: (Ref. Pet. nº 13.380/2011) "Ante a relevância da matéria e a representatividade do Estado do Pará, defiro a sua inclusão no processo, na qualidade de amicus curiae. 2. À Secretaria, para as devidas anotações. Publique-se." |
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| 30/05/2011 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 30/05/2011 21:39:56 |
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| 11/03/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 11/03/2011 | Juntada a petição nº | 13380/2011.13380/2011, do Estado do Pará, requerendo sua admissão no feito na qualidade de "amicus curiae". |
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| 11/03/2011 | Petição | 13380/2011 - 11/03/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ESTADO DO PARÁ - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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| 08/10/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 08/10/2010 | Juntada a petição nº | 57039/2010.57039/2010, da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência do pedido. |
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| 07/10/2010 | Petição | 57039/2010 - 07/10/2010 - PGR - MANIFESTA-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. |
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| 27/04/2010 | Juntada | PG 23860/2010 da Advocacia-Geral da União, apresentando defesa |
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| 27/04/2010 | Juntada | PG 23407/2010 do Senado Federal, prestando informações. |
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| 27/04/2010 | Informações recebidas, Ofício nº | 3111/R, em 23.04.2010, PG 23407/2010 do Senado Federal. |
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| 27/04/2010 | Vista à PGR |
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| 27/04/2010 | Petição | 24086/2010 - 27/04/2010 - LAURA CUNHA DE ALENCAR - REQUER EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. |
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| 26/04/2010 | Petição | 23860/2010 - 26/04/2010 - advogado-geral da união - manifesta-se pelo não conhecimento da ação. |
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| 26/04/2010 | Petição | 23407/2010 - 23/04/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) OFÍCIO Nº 95/2010-PRESID/ADVOSF, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, 22/4/2010 - PRESTA INFORMAÇÕES EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 3111/R. |
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| 16/04/2010 | Vista ao AGU |
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| 16/04/2010 | Decorrido o prazo | em 15.04.2010 sem que fossem prestadas as informações solicitadas ao Senado Federal por meio do Ofício 3111/R |
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| 09/04/2010 | Publicação, DJE | Despacho de 29/03/2010. (DJE nº 62, divulgado em 08/04/2010) |
Despacho |
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| 07/04/2010 | Juntada | PG 20121/2010 da Câmara dos Deputados, prestando informações. |
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| 07/04/2010 | Informações recebidas, Ofício nº | 3110/R, PG 20121/2010 da Câmara dos Deputados. |
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| 07/04/2010 | Petição | 20121/2010 - 07/04/2010 - Of nº 491/10/sem/p, Presidente da Câmara dos Deputados, 7/4/2010 - PRESTA INFORMAÇÕES. |
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| 30/03/2010 | Expedido Ofício nº | 3111/R, ao Senado Federal, solicitando informações. |
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| 30/03/2010 | Expedido Ofício nº | 3110/R, à Câmara dos Deputados, solicitando informações. |
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| 30/03/2010 | Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 | MIN. AYRES BRITTO | em 29.03.2010 "(...) Do exame dos autos, enxergo a relevância da matéria veiculada na presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Tudo a recomendar um posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal acerca da impugnação que lhe é dirigida. Nessa moldura, adoto o procedimento abreviado de que trata o artigo 12 da Lei nº 9.868/99. Solicitem-se informações ao requerido. Após, encaminhem-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, dispondo cada qual do prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se." |
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| 26/03/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 26/03/2010 | Distribuído por prevenção | MIN. AYRES BRITTO |
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| 25/03/2010 | Autuado |
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