Origem: | DF - DISTRITO FEDERAL |
Relator atual | MIN. LUIZ FUX |
REQTE.(S) | CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB |
ADV.(A/S) | MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO (18958/DF, 167075/MG, 2525/PI) E OUTRO(A/S) |
INTDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
INTDO.(A/S) | CONGRESSO NACIONAL |
ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
AM. CURIAE. | SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ NACIONAL DO MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL - SE-MCCE |
ADV.(A/S) | RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO (01190/SE) E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO - PSTU |
ADV.(A/S) | BRUNO COLARES SOARES FIGUEIREDO ALVES (294272/SP) E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB |
ADV.(A/S) | MARCELO LAVENÈRE MACHADO |
AM. CURIAE. | INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB |
ADV.(A/S) | THIAGO BOTTINO DO AMARAL (102312/RJ) E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | INSTITUTO DE PESQUISA DIREITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS - IPDMS |
AM. CURIAE. | CLÍNICA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CLÍNICA UERJ DIREITOS |
ADV.(A/S) | ALINE REZENDE PERES OSORIO (0169565/RJ) E OUTRO(A/S) |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
---|---|---|---|---|
08/03/2016 | Baixa ao arquivo do STF, Guia nº | 1375/2016. |
|
|
08/03/2016 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU | em 4/3/2016. |
|
|
02/03/2016 | Transitado(a) em julgado | em 1°/3/2016. |
|
|
24/02/2016 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/02/2016 - ATA Nº 16/2016. DJE nº 34, divulgado em 23/02/2016 | Inteiro teor do acórdão |
|
25/09/2015 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU | Referentes às publicações das Atas nºs 25 de 16/9/2015 e 29 de 17/09/2015. |
|
|
25/09/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 25, de 16/09/2015. DJE nº 192, divulgado em 24/09/2015 |
|
|
25/09/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 29, de 17/09/2015. DJE nº 192, divulgado em 24/09/2015 |
|
|
23/09/2015 | Expedido(a) | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PRESIDENTE |
|
|
23/09/2015 | Expedido(a) | COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - CONGRESSO NACIONAL - PRESIDENTE |
|
|
22/09/2015 | Expedido(a) | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
|
|
22/09/2015 | Expedido(a) | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
|
|
22/09/2015 | Comunicação assinada | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
|
|
22/09/2015 | Comunicação assinada | COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - CONGRESSO NACIONAL - PRESIDENTE |
|
|
22/09/2015 | Comunicação assinada | FAX - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE |
|
|
22/09/2015 | Comunicação assinada | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DECISÃO PLENÁRIO CERTIDÃO DE JULGAMENTO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PRESIDENTE |
|
|
18/09/2015 | Certidão | Certifico a elaboração de 2 mensagens e 2 faxes. Plenário, 16 e 17.9.2015. |
|
|
18/09/2015 | Juntada | da certidão de julgamento contendo as decisões referente às sessões do Plenário de 16 e 17.09.2015. |
|
|
17/09/2015 | Procedente em parte | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os Ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do Ministro Teori Zavascki. O Tribunal rejeitou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o número de votos exigido pelo art. 27 da Lei 9.868/99, e, consequentemente, a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da Sessão de Julgamento, independentemente da publicação do acórdão. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, participando, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Encontro d |
Decisão de Julgamento |
16/09/2015 | Suspenso o julgamento | Decisão: Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, julgando improcedente o pedido formulado na ação direta, o julgamento foi suspenso. Ausentes o Ministro Dias Toffoli, participando, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Encontro do Conselho Ministerial dos Estados Membros e Sessão Comemorativa do 20º Aniversário do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral (IDEA Internacional), na Suécia, e o Ministro Roberto Barroso, participando do Global Constitutionalism Seminar na Universidade de Yale, nos Estados Unidos. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 16.09.2015. |
Decisão de Julgamento |
|
10/09/2015 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. GILMAR MENDES | 10/09/2015 14:09:59 - |
|
07/07/2015 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 34232 Data: 07/07/2015 16:29:08.76 GMT-03:00 |
|
|
30/04/2015 | Petição | Prioridade na tramitação do feito - Petição: 20879 Data: 30/04/2015 18:40:05.880 GMT-03:00 |
|
|
25/03/2015 | Remessa | Em cumprimento ao despacho do Ministro Presidente, Ricardo Lewandowski, a petição de nº. 13.467/2015 foi encaminhada ao gabinete do Ministro Relator, Luiz Fux, e cópia ao gabinete do Ministro Gilmar Mendes em razão do pedido de vista. |
|
|
25/03/2015 | Petição | Prioridade na tramitação do feito - Petição: 13467 Data: 25/03/2015 13:42:22.127 GMT-03:00 |
|
|
02/02/2015 | Petição | Manifestação - Petição: 2071 Data: 02/02/2015 12:28:15.782 GMT-02:00 |
|
|
18/12/2014 | Petição | 61132/2014 - 18/12/2014 - Ofício n° 01915/2014/AL, Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 5/12/2014 - presta informações. |
|
|
05/05/2014 | Remessa | ao Gabinete do Ministro Gilmar Mendes, em decorrência do pedido de vista. |
|
|
05/05/2014 | Juntada | das notas taquigráficas referentes à audiência pública, realizada nos dias 17/6/2013 e 24/6/2013. |
|
|
05/05/2014 | Despacho | "À Secretaria Judiciária para que proceda à juntada das notas taquigráficas referentes à Audiências Públicas realizadas nos dias 17 e 24 de junho de 2013, restando, pois, prejudicada a análise da Petição nº 14.476/2014." |
|
|
22/04/2014 | Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU |
|
||
22/04/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 8, de 02/04/2014. DJE nº 75, divulgado em 15/04/2014 |
|
|
07/04/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
04/04/2014 | Juntada | Certidão de julgamento referente à sessão plenária de 2/4/2014. |
|
|
04/04/2014 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 2.4.2014. |
|
|
02/04/2014 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. GILMAR MENDES | Decisão: Após o voto-vista do Ministro Teori Zavascki, julgando improcedente a ação direta; o voto do Ministro Marco Aurélio, julgando-a parcialmente procedente para declarar, com eficácia ex tunc, a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 24, cabeça, da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza a doação, por pessoas jurídicas, a campanhas eleitorais, bem como a inconstitucionalidade do parágrafo único do mencionado dispositivo e do artigo 81, cabeça e § 1º, da mesma lei, assentando, ainda, com eficácia ex tunc, a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 31 da Lei nº 9.096/95, no ponto em que admite doações, por pessoas jurídicas, a partidos políticos, e a inconstitucionalidade das expressões "ou pessoa jurídica", presente no artigo 38, inciso III, e "e jurídicas", constante do artigo 39, cabeça e § 5º, todos do citado diploma legal; e após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, julgando procedente a ação, acompanhando o voto do Relator, ma |
Decisão de Julgamento |
02/04/2014 | Petição | 14476/2014 - 02/04/2014 - (Via Fax) - Jorge Rubem Folena de Oliveira - Requer seja disponibilizada as notas taquigráficas e os vídeos disponíveis das audiências públicas realizadas. |
|
|
24/03/2014 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. TEORI ZAVASCKI | 24/03/2014 15:14:39 - Plenário |
|
07/02/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 38, de 12/12/2013. DJE nº 26, divulgado em 06/02/2014 |
|
|
07/02/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 35, de 11/12/2013. DJE nº 26, divulgado em 06/02/2014 |
|
|
13/12/2013 | Juntada | Da cetidão de julgamento referente à sessão plenária de 12/12/2013. |
|
|
12/12/2013 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. TEORI ZAVASCKI | Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto do Ministro Dias Toffoli, que acompanhava o Relator, deixando para se pronunciar sobre a modulação de efeitos em momento oportuno, e o voto do Ministro Roberto Barroso, acompanhando integralmente o Relator, o julgamento foi suspenso ante o pedido de vista formulado pelo Ministro Teori Zavascki em assentada anterior. Ausentes, justificadamente, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente) e Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello (art. 37, I, RISTF). Plenário, 12.12.2013. |
Decisão de Julgamento |
12/12/2013 | Publicação, DJE | Despacho de 09/12/2013 (DJE nº 244, divulgado em 11/12/2013) | Despacho |
|
11/12/2013 | Suspenso o julgamento | Decisão: O Ministro Luiz Fux (Relator) julgou procedente a ação direta para: declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais com eficácia ex tunc salvaguardadas as situações concretas consolidadas até o presente momento, e declarar a inconstitucionalidade do art. 24, parágrafo único, e do art. 81, caput e § 1º da Lei nº 9.504/97, também com eficácia ex tunc salvaguardadas as situações concretas consolidadas até o presente momento; declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos, e declarar a inconstitucionalidade das expressões "ou pessoa jurídica", constante no art. 38, inciso III, e "e jurídicas", inserta no art. 39, caput e § 5º, todos os preceitos da Lei nº 9.096/95, com eficácia ex tun |
Decisão de Julgamento |
|
11/12/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
11/12/2013 | Certidão | Certifico que, nesta data, foram distribuídas cópias do Relatório aos Exmos. Srs. Ministros, como determina o art. 172 do Regimento Interno. |
|
|
10/12/2013 | Juntada | de relatório. |
|
|
10/12/2013 | Petição | Sustentação oral - Petição: 63209 Data: 10/12/2013 18:42:35.611 GMT-02:00 |
|
|
10/12/2013 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 63176 Data: 10/12/2013 18:07:44.153 GMT-02:00 |
|
|
10/12/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
10/12/2013 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 63051 Data: 10/12/2013 15:12:13.129 GMT-02:00 |
|
|
10/12/2013 | Petição | Manifestação - Petição: 63008 Data: 10/12/2013 13:33:53.765 GMT-02:00 |
|
|
10/12/2013 | Despacho | Em 10/12/2013: "ADMITO os ingressos no feito, na qualidade de amici curiae , da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNBB, do Instituto dos Advogados Brasileiros IAB, do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais IPDMS e da Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro CLÍNICA UERJ DIREITOS. (...) À Secretaria, com urgência , para que proceda às anotações, visto que a presente ação encontra-se pautada para julgamento no Plenário desta Corte na Sessão do dia 11 de dezembro do corrente. Publique-se." |
|
|
09/12/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
09/12/2013 | Petição | Amicus curiae - Petição: 62680 Data: 09/12/2013 15:55:24.464 GMT-02:00 |
|
|
06/12/2013 | Petição | Amicus curiae - Petição: 62435 Data: 06/12/2013 18:17:03.184 GMT-02:00 |
|
|
06/12/2013 | Petição | Amicus curiae - Petição: 62267 Data: 06/12/2013 13:42:02.314 GMT-02:00 |
|
|
03/12/2013 | Petição | Amicus curiae - Petição: 61636 Data: 03/12/2013 20:07:18.596 GMT-02:00 |
|
|
02/12/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Congresso Nacional/AGU - Referente à P. n. 52/2013 - Plenário. |
|
|
02/12/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | PR/AGU - Referente à Pauta N. 52/2013 - Plenário. |
|
|
02/12/2013 | Devolução de mandado | PAUTA Nº 52/2013. DJE nº 341/2007, divulgado em 02/12/2013 |
|
|
02/12/2013 | Devolução de mandado | PAUTA Nº 52/2013. DJE nº 341/2007, divulgado em 02/12/2013 |
|
|
02/12/2013 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 52/2013. DJE nº 236, divulgado em 29/11/2013 |
|
|
28/11/2013 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 28/11/2013 15:55:23 |
|
|
07/11/2013 | Expedido(a) | Envio Documentos - SEJ |
|
|
06/11/2013 | Comunicação assinada | Envio Documentos - SEJ |
|
|
06/11/2013 | Publicação, DJE | Despacho de 30/10/2013 (DJE nº 219, divulgado em 05/11/2013) | Despacho |
|
06/11/2013 | Publicação, DJE | Despacho de 30/10/2013 (DJE nº 219, divulgado em 05/11/2013) | Despacho |
|
05/11/2013 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício. Despacho de 30/10/2013. |
|
|
04/11/2013 | Despacho | em 30/10/2013: "A JMA Edição de Textos e Imagens Ltda. requer sua admissão no feito, na qualidade de amicus curiae (doc. 24). E isso porque, inexiste a indispensável pertinência temática entre as finalidades institucionais da entidade requerente e a questão de fundo travada na presente ação direta de inconstitucionalidade. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido. Determino o desentranhamento e a posterior devolução da referida petição, ao seu subscritor, com cópia deste despacho. À Secretaria para as devidas providências. Publique-se." |
|
|
04/11/2013 | Despacho | Em 30/10/2013: "(...) O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - PSTU requer sua admissão no feito na qualidade de amicus curiae. (...) No caso sub examine, há pertinência entre a questão de fundo debatida nos presentes autos e as atribuições institucionais da Requerente, o que autoriza a sua admissão no processo como amicus curiae. Admito o ingresso no feito, na qualidade de amicus curiae, do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - PSTU. À Secretaria para que proceda às anotações. Publique-se ." |
|
|
30/10/2013 | Publicação, DJE | Despacho de 25/10/2013 (DJE nº 215, divulgado em 29/10/2013) | Despacho |
|
28/10/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
25/10/2013 | Despacho | "A Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - SE-MCCE requer sua admissão no feito na qualidade de amicus curiae. (...) Admito o ingresso no feito, na qualidade de amicus curiae, da Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - SE-MCCE. À Secretaria para que proceda às anotações. Publique-se." |
|
|
16/08/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
16/08/2013 | Petição | Amicus curiae - Petição: 39520 Data: 16/08/2013 18:10:19.932 GMT-03:00 |
|
|
01/08/2013 | Publicação, DJE | Despacho de 01/07/2013 (DJE nº 148, divulgado em 31/07/2013) | Despacho |
|
31/07/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
29/07/2013 | Recebimento dos autos | da PGR. |
|
|
29/07/2013 | Petição | 35252/2013 - 29/07/2013 - Parecer n.11157/RG, PGR - Opina pela procedência do pedido. |
|
|
01/07/2013 | Despacho | em 01/07/2013: "Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para que se manifeste sobre os pontos debatidos na Audiência Pública e profira parecer sobre o tema de fundo, no prazo de 20 [vinte] dias. Publique-se." |
|
|
01/07/2013 | Vista à PGR |
|
||
27/06/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
27/06/2013 | Petição | Prioridade na tramitação do feito - Petição: 31398 Data: 27/06/2013 10:54:56.849 GMT-03:00 |
|
|
14/06/2013 | Publicação, DJE | Despacho de 12/06/2013 (DJE nº 112, divulgado em 13/06/2013) | Despacho |
|
12/06/2013 | Despacho | "Deferi, no último dia 4 de junho, a participação de diversos expositores nas Audiências Públicas que serão realizadas nos dias 17 e 24 de junho, a partir das 14 horas, na Sala de Sessões da 1ª Turma, Anexo II-A, 3º Andar, desta Corte, a fim de que possam expor seus conhecimentos sobre o tema debatido nestes autos. Em virtude da necessidade de ajustes, o Cronograma Final, passa a ser o seguinte: (...) Cada expositor terá o prazo de 15 [quinze] minutos para palestrar sobre as questões controvertidas apresentadas na decisão proferida nestes autos em 26/03/2013. Cumpre informar que a própria instituição ou pessoa habilitada deverá custear as suas despesas para a participação nas audiências públicas designadas. Informações adicionais podem ser obtidas no sítio do Supremo Tribunal Federal. Publique-se." |
|
|
07/06/2013 | Publicação, DJE | Despacho de 04/06/2013 (DJE nº 107, divulgado em 06/06/2013) | Despacho |
|
04/06/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
04/06/2013 | Despacho | “Defiro a participação nas Audiências Públicas a serem realizadas nos dias 17 e 24 de junho do corrente, a partir das 14 horas, na sala de Sessões da 1ª Turma, Anexo II-A, 3º Andar, Supremo Tribunal Federal, das pessoas abaixo discriminadas, que poderão expor seus conhecimentos sobre o tema debatido nos autos de acordo com o seguinte cronograma: (...)” |
|
|
14/05/2013 | Publicação, DJE | Despacho de 10/05/2013 (DJE nº 89, divulgado em 13/05/2013) | Despacho |
|
10/05/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
10/05/2013 | Despacho | Em 10/5/2013: “(...) Não obstante, tendo em vista a existência de tempo suficiente e buscando ampliar ao máximo o número de participantes, PRORROGO o término das referidas inscrições para as 20:00 horas do dia 24 de maio de 2013. Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE para o endereço de e-mail financiamentodecampanhas@stf.jus.br até o referido prazo. Publique-se.” |
|
|
03/05/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
03/05/2013 | Certidão | "Certifico que, nesta data, desafixei o Edital de Convocação de Audiência Pública, referente a este processo." |
|
|
12/04/2013 | Certidão | em 11/4/2013: "Certifico que, nesta data, foi afixado o Edital de Convocação de Audiência Pública, referente a este processo, na entrada do andar térreo do Anexo II desta Suprema Corte. Certifico, ainda, que o mencionado edital foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta data." |
|
|
11/04/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 66, divulgado em 10/04/2013 - Edital de Convocação de Audiência Pública |
|
|
05/04/2013 | Expedido(a) | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
05/04/2013 | Expedido(a) | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
05/04/2013 | Expedido(a) | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
05/04/2013 | Expedido(a) | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
05/04/2013 | Expedido(a) | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
05/04/2013 | Expedido(a) | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
05/04/2013 | Expedido(a) | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
05/04/2013 | Expedido(a) | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
05/04/2013 | Expedido(a) | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
05/04/2013 | Expedido(a) | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
04/04/2013 | Comunicação assinada | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
04/04/2013 | Comunicação assinada | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
04/04/2013 | Comunicação assinada | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
04/04/2013 | Comunicação assinada | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
04/04/2013 | Comunicação assinada | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
04/04/2013 | Comunicação assinada | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
04/04/2013 | Comunicação assinada | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
04/04/2013 | Comunicação assinada | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
04/04/2013 | Comunicação assinada | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
04/04/2013 | Comunicação assinada | OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
|
|
03/04/2013 | Certidão | Certifico que elaborei 1 Edital e 10 Ofícios. Despacho de 26/03/2013. |
|
|
02/04/2013 | Publicação, DJE | Despacho de 26/03/2013 (DJE nº 59, divulgado em 01/04/2013) | Despacho |
|
26/03/2013 | Despacho | “(...) Considera-se, assim, valiosa e necessária a realização de Audiência Pública acerca dos temas controvertidos nesta ação (...) As audiências públicas serão realizadas nos dias 17 e 24 de junho de 2013, tendo cada expositor o tempo de quinze minutos, viabilizada a juntada de memoriais. (...) Solicite-se, nos termos do art. 154, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STF, a divulgação, no sítio desta Corte, bem como através da assessoria de imprensa do tribunal, da abertura de prazo, até o dia 10 de maio de 2013, para o requerimento de participação nas Audiências Públicas a serem oportunamente realizadas. À Secretaria para que providencie a elaboração de Edital de Convocação para a presente Audiência Pública. Após, deem ciência do teor desta decisão ao Procurador-Geral da República e aos demais integrantes da Corte. Publique-se.” |
|
|
05/02/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
05/02/2013 | Petição | Petição: 3154 Data: 05/02/2013 17:18:04.882 GMT-02:00 |
|
|
17/10/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
17/10/2012 | Petição | 54275/2012 - 17/10/2012 - PARECER Nº 7994-RG, PGR - OPINA PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. |
|
|
17/10/2012 | Recebimento dos autos | Da PGR. |
|
|
11/04/2012 | Petição | Petição: 18161 Data: 11/04/2012 13:42:33.883 GMT-03:00 |
|
|
10/04/2012 | Petição | Petição: 17889 Data: 10/04/2012 13:39:58.648 GMT-03:00 |
|
|
24/10/2011 | Vista à PGR |
|
||
11/10/2011 | Lançamento indevido | 10/10/2011 - Petição nº 80236/2011. |
|
|
10/10/2011 | Juntada a petição nº | 79858/2011.79858/2011, do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - PSTU, requerendo sua admissão no feito na qualidade de "amicus curiae". |
|
|
10/10/2011 | Juntada a petição nº | 79430/2011.79430/2011, do Senado Federal, prestando informações. |
|
|
10/10/2011 | Informações recebidas, Ofício nº | 6032/R - PG nº 79430/2011, do Senado Federal |
|
|
10/10/2011 | Juntada a petição nº | 80234/2011.80234/2011, da Advocacia-Geral da União, apresentando defesa. |
|
|
10/10/2011 | Petição | 80236/2011 - 07/10/2011. |
|
|
07/10/2011 | Petição | 80234/2011 - 07/10/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - MANIFESTA-SE PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. |
|
|
07/10/2011 | Petição | 79858/2011 - 07/10/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO - PSTU - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
|
|
06/10/2011 | Petição | 79430/2011 - 06/10/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) OFÍCIO Nº 344/2011-PRESID/ADVOSF, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, 29/9/2011 - PRESTA INFORMAÇÕES EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 6032/R. |
|
|
30/09/2011 | Vista ao AGU |
|
||
30/09/2011 | Decorrido o prazo | Em 26/9/2011, sem que fossem prestadas as informações solicitadas ao Senado Federal, por meio do ofício de nº 6032/R. |
|
|
27/09/2011 | Juntada a petição nº | 77299/2011.77299/2011 |
|
|
27/09/2011 | Juntada a petição nº | 77194/2011.77194/2011 |
|
|
27/09/2011 | Informações recebidas, Ofício nº | 6031/R, em 26.09.2011, PG 77299/2011 da Presidência da República |
|
|
27/09/2011 | Informações recebidas, Ofício nº | 6038/R, em 26.09.2011, PG 77194/2011 da Câmara dos Deputados |
|
|
27/09/2011 | Petição | 77299/2011 - 26/09/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - PRESTA INFORMAÇÕES. |
|
|
26/09/2011 | Petição | 77194/2011 - 26/09/2011 - OFÍCIO N.1594/11/SGM/P, CÂMARA DOS DEPUTADOS, 26/09/2011 - PRESTA INFORMAÇÕES. |
|
|
14/09/2011 | Expedido(a) | Ofício - Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator |
|
|
14/09/2011 | Expedido(a) | Ofício - Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator |
|
|
14/09/2011 | Expedido(a) | Ofício - Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator |
|
|
13/09/2011 | Comunicação assinada | Ofício - Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator |
|
|
13/09/2011 | Comunicação assinada | Ofício - Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator |
|
|
13/09/2011 | Comunicação assinada | Ofício - Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade - Relator |
|
|
09/09/2011 | Publicação, DJE | Despacho de 06/09/2011 (DJE nº 173, divulgado em 08/09/2011) |
Decisão Monocrática |
|
08/09/2011 | Certidão | Certifico haver elaborado 2 ofícios em cumprimento à decisão de 6/9/11. |
|
|
06/09/2011 | Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 | MIN. LUIZ FUX | "(...) A matéria argüida na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, ostenta inegável relevância social, porquanto em jogo a validade de dispositivos legais que disciplinam os critérios para a doação em campanhas políticas. Mais do que isso, impõe-se (...) que o tema seja resolvido em definitivo, diante dos efeitos erga omnes e vinculantes da decisão a ser proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Todas essas razões militam, portanto, em prol da aplicação ao caso do procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/99. Notifiquem-se o Presidente da República e o Congresso Nacional para a prestação de informações no prazo de dez dias. Após, remetam-se os autos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem, cada qual, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se." |
|
05/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
05/09/2011 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX |
|
|
05/09/2011 | Autuado |
|