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Data |
Andamento |
Órgão Julgador |
Observação |
Documento |
26/02/2018 |
Baixa ao arquivo do STF, Guia nº |
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26/02/2018 |
Transitado(a) em julgado |
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em 23/02/2018
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Certidão de trânsito em julgado
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12/01/2018 |
Recebimento dos autos |
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PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1784499/1784499
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12/01/2018 |
Petição |
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723/2018 - 12/01/2018 - (Petição Eletrônica com Certificação Digital) - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Manifesta ciência da decisão.
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20/12/2017 |
Expedido(a) |
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FAX - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - RELATOR
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20/12/2017 |
Expedido(a) |
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Ofício 27886/2017 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - Com cópia da Decisão - JR998543079BR - Data da Remessa: 20/12/2017
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18/12/2017 |
Comunicação assinada |
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FAX - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - RELATOR
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18/12/2017 |
Comunicação assinada |
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COMUNICA DESPACHO DECISÃO - RELATOR
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15/12/2017 |
Vista à PGR para fins de intimação |
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15/12/2017 |
Publicação, DJE |
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Decisão de 13/12/2017 (DJE nº 289, divulgado em 14/12/2017)
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Decisão monocrática
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14/12/2017 |
Certidão |
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Certifico que elaborei um ofício e um fax. Decisão de 13/12/2017.
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13/12/2017 |
Retirado de mesa |
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Pleno em 13/12/2017 20:14:55 - ADPF-MC-Ref
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13/12/2017 |
Reconsideração |
MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
Em 13.12.2017: "..REVOGO A MEDIDA CAUTELAR deferida nos
presentes autos e JULGO PREJUDICADA a arguição em razão da perda
superveniente de seu objeto. Determino a extinção do processo, sem
resolução do mérito, conforme o art. 485, VI, do Código de Processo Civil
de 2015, e o art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal.
Publique-se."
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23/11/2017 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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23/11/2017 |
Manifestação da PGR |
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Manifestação da PGR
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18/10/2017 |
Vista à PGR |
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17/10/2017 |
Petição |
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Manifestação - Petição: 61538 Data: 17/10/2017 às 20:40:13
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09/10/2017 |
Vista ao AGU |
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06/10/2017 |
Decorrido o prazo |
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CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
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28/09/2017 |
Petição |
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56901/2017 - 28/09/2017 - Aviso nº 962-GP, TCU - Presta informações em atenção ao ofício nº 19918/2017.
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22/09/2017 |
Juntada de AR |
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Ofício 19918/2017 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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19/09/2017 |
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU |
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TCU/AGU - Referente à Pauta n. 87/2017 - Plenário.
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19/09/2017 |
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGR |
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PGR- Referente à Pauta n. 87/2017 - Plenário.
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19/09/2017 |
Devolução de mandado |
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Da Procuradoria-Geral da República, Ref. à Pauta n°87/2017 DJE 19/09/2017
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19/09/2017 |
Devolução de mandado |
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Em 18/09/2017 Do TCU , na Pessoa da AGU Ref.à Pauta n°87/2017 DJE 19/09/2017
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18/09/2017 |
Pauta publicada no DJE - Plenário |
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PAUTA Nº 87/2017. DJE nº 211, divulgado em 15/09/2017
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15/09/2017 |
Inclua-se em pauta - minuta extraída |
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Pleno em 15/09/2017 18:53:51 - ADPF-MC-Ref
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13/09/2017 |
Publicação, DJE |
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Decisão de 11/09/2017 (DJE nº 207, divulgado em 12/09/2017)
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Decisão monocrática
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12/09/2017 |
Expedido(a) |
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Ofício 19918/2017 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - COM CÓPIA DA DECISÃO E CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL - URGENTE - JS905075549BR - Data da Remessa: 12/09/2017
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11/09/2017 |
Expedido(a) |
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FAX - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - RELATOR
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11/09/2017 |
Comunicação assinada |
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FAX - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - RELATOR
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11/09/2017 |
Comunicação assinada |
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COMUNICA DECISÃO E SOLICITA INFORMAÇÕES - RELATOR
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11/09/2017 |
Certidão |
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Certifico que elaborei 1 ofício e 1 fax. Decisão de 11/09/2017.
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11/09/2017 |
Liminar deferida |
MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
Em 11.9.2017: "...CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR postulada na
presente ADPF, ad referendum do Plenário (art. 5º, § 1º, da Lei 9.882/99)
e, com base no art. 5º, § 3º, da Lei 9.882/99, SUSPENDO A EFICÁCIA DO
ACÓRDÃO 775/2016, do Tribunal de Contas da União, até o julgamento
de mérito da presente arguição. [...] Nos termos do art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, peço dia para julgamento, pelo Plenário, do referendo da medida
ora concedida.
Publique-se. Int.."
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04/09/2017 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/09/2017 |
Distribuído |
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MIN. ALEXANDRE DE MORAES
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