| Origem: | RS - RIO GRANDE DO SUL |
| Relator: | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
| RECTE.(S) | INDÚSTRIA DE PELES PAMPA LTDA |
| ADV.(A/S) | HAROLDO LAUFFER E OUTRO(A/S) |
| RECDO.(A/S) | UNIÃO |
| ADV.(A/S) | PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 11/03/2010 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 2817 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4A. REGIAO - RS |
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| 10/03/2010 | Transitado(a) em julgado | em 04/03/2010. |
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| 24/02/2010 | Recebimento dos autos |
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| 22/02/2010 | Autos emprestados | CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 1247 / 2010 - |
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| 17/12/2009 | Juntada a petição nº | 132301/2009. 132301/2009. |
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| 17/12/2009 | Juntada a petição nº | 132088/2009. 132088/2009. |
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| 04/12/2009 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/12/2009 - ATA Nº 39/2009. DJE nº 228, divulgado em 03/12/2009 |
Ementa Íntegra da Decisão |
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| 06/11/2009 | Decisão publicada, DJE | ATA Nº 29, de 28/10/2009. DJE nº 208, divulgado em 05/11/2009 |
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| 28/10/2009 | Não provido | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu e negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio, que lhe davam provimento. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pela recorrente, o Dr. Roque Antônio Carrazza, pela recorrida, a Dra. Cláudia Aparecida de Souza Trindade, Procuradora da Fazenda Nacional e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas. Plenário, 28.10.2009. |
Íntegra da Decisão |
| 27/10/2009 | Petição | 2009/132301 - 27/10/2009 - ROQUE ANTONIO CARRAZZA - PRESTA INFORMAÇÕES. |
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| 27/10/2009 | Petição | 2009/132088 - 26/10/2009 - (Via Fax) INDÚSTRIA DE PELES PAMPA LTDA - requer juntada de substabelecimento. |
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| 23/10/2009 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 41/2009. DJE nº 200, divulgado em 22/10/2009 |
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| 22/10/2009 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido | Procurador-Geral da Fazenda Nacional - Ref. à pauta n. 41/2009 - Pleno. |
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| 22/10/2009 | Intimação | da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), ref. a pauta nº 41 , do(a) Pleno. |
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| 19/10/2009 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno Em 19/10/2009 14:00:13 |
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| 04/08/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/08/2008 | Recebimento externo dos autos | da PGR com parecer pelo desprovimento do recurso. |
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| 21/05/2008 | Vista à PGR |
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| 21/05/2008 | Despacho | em 20/05/2008: "Manifeste-se o Procurador-Geral da República". |
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| 19/05/2008 | Lançamento indevido | Referente decisão conhecendo e provendo em parte, lançada em 19.12.2007. |
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| 09/05/2008 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/05/2008ATA Nº 10, de 05/05/2008 - DJE nº 83, divulgado em 08/05/2008 |
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| 04/04/2008 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. |
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| 14/03/2008 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 19/12/2007 | Conhecido e provido em parte | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI | (...) apenas para reconhecer a aplicação do princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, b, CF, às referidas contribuições. Sem honorários (Súmula 512 do STF). (em 17.12.2007) |
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| 13/11/2007 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/11/2007 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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| 12/11/2007 | Autuado |
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| 09/11/2007 | Protocolado |
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