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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 16:51
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RE 573232 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

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Origem: SC - SANTA CATARINA
Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
RECTE.(S) UNIÃO 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
RECDO.(A/S) FABRÍCIO NUNES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) ANDRÉ MELLO FILHO E OUTRO(A/S)
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Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
04/12/2009  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 32, de 25/11/2009. DJE nº 228, divulgado em 03/12/2009    
 
26/11/2009  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 25/11/2009.    
 
25/11/2009  Vista ao(à) Ministro(a)  TRIBUNAL PLENO  JOAQUIM BARBOSA. Decisão: Depois do voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), conhecendo em parte do recurso extraordinário e, nessa parte, negando-lhe provimento, e do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, conhecendo em parte do recurso e, nessa parte, dando-lhe provimento, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Cezar Peluso (Vice-Presidente). Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello (art. 37, I, RI). Plenário, 25.11.2009.    
Íntegra da Decisão
 
26/10/2009  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU    Ref. à Pauta n. 41/2009/Pleno.    
 
23/10/2009  Intimação do AGU    Ref. a pauta nº 41 , do(a) Pleno.    
 
23/10/2009  Pauta publicada no DJE - Plenário    PAUTA Nº 41/2009. DJE nº 200, divulgado em 22/10/2009    
 
16/10/2009  Inclua-se em pauta - minuta extraída    Pleno Em 16/10/2009 12:49:24    
 
27/01/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)    com parecer da PGR pelo desprovimento do recurso extraordinário.    
 
12/06/2008  Vista à PGR    Em cumprimento ao despacho exarado em 09/06/2008    
 
06/06/2008  Remessa    dos autos ao Gabinete do Ministro Relator    
 
06/06/2008  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido       
 
06/06/2008  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/06/2008ATA Nº 13, de 26/05/2008 - DJE nº 102, divulgado em 05/06/2008    
 
17/05/2008  Decisão pela existência de repercussão geral  PLENÁRIO VIRTUAL  Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Carlos Britto, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Não se manifestou o Ministro Cezar Peluso.    
 
25/04/2008  Iniciada análise de repercussão geral       
 
07/12/2007  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
06/12/2007  Distribuído    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI    
 
05/12/2007  Autuado       
 
04/12/2007  Protocolado       
 
 
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