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Brasília, 9 de setembro de 2010 - 02:06
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RE 578695 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

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Origem: RS - RIO GRANDE DO SUL
Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
RECTE.(S) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS 
ADV.(A/S) PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) CELILA IRENE BECHERT 
ADV.(A/S) VERA LUCIA A MACHADO E OUTRO(A/S)
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
28/04/2009  Baixa definitiva dos autos, Guia nº    Guia 6232 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL    
 
24/04/2009  Transitado(a) em julgado    em 22/04/2009.    
 
15/04/2009  Recebimento dos autos       
 
20/03/2009  Autos emprestados    KARINA DA SILVA BRUM - (PROC. RIO GRANDE DO SUL) - Guia = 359 / 2009 -    
 
20/03/2009  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/03/2009 - ATA Nº 7/2009 - DJE nº 53, divulgado em 19/03/2009    
Ementa
Íntegra da Decisão
 
10/11/2008  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 29, de 29/10/2008 - DJE nº 212, divulgado em 07/11/2008    
 
30/10/2008  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 29/10/2008.    
 
29/10/2008  Não provido  TRIBUNAL PLENO  Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que reformulou o voto anteriormente proferido, contra o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29.10.2008.    
Íntegra da Decisão
 
24/10/2008  Vista - Devolução dos autos para julgamento    24/10/2008 15:43:42 -    
 
21/10/2008  Remessa    ao gabinete do Senhor Ministro Menezes Direito devido ao pedido de vista do Ministro.    
 
29/09/2008  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 23, de 17/09/2008 - DJE nº 183, divulgado em 26/09/2008    
 
18/09/2008  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 17/9/2008.    
 
17/09/2008  Vista ao(à) Ministro(a)    MENEZES DIREITO. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Ricardo Lewndowski (Relator), provendo o recurso, e o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, desprovendo-o, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 17.09.2008.    
Íntegra da Decisão
 
15/08/2008  Pauta publicada no DJE - Plenário    PAUTA Nº 32/2008 - DJE nº 152, divulgado em 14/08/2008    
 
07/08/2008  Inclua-se em pauta - minuta extraída    Pleno Em 07/08/2008 17:16:15    
 
20/06/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)    com parecer da PGR pelo conhecimento e provimento do recurso.    
 
19/05/2008  Vista à PGR    em cumprimento ao despacho exarado em 15/03/2008    
 
16/05/2008  Despacho    Manifeste-se o Procurador-Geral da República. (em 15/5/2008)    
 
09/05/2008  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/05/2008ATA Nº 10, de 05/05/2008 - DJE nº 83, divulgado em 08/05/2008    
 
04/04/2008  Decisão pela existência de repercussão geral  PLENÁRIO VIRTUAL  Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie.    
 
14/03/2008  Iniciada análise de repercussão geral       
 
22/02/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
21/02/2008  Distribuído    MIN. RICARDO LEWANDOWSKI    
 
21/02/2008  Autuado       
 
13/02/2008  Protocolado       
 
 
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