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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 16:03
Acompanhamento Processual Imprimir

RE 588322 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: RO - RONDÔNIA
Relator: MIN. GILMAR MENDES
RECTE.(S) ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE RONDÔNIA - ACR 
ADV.(A/S) BRENO DIAS DE PAULA 
RECDO.(A/S) MUNICÍPIO DE PORTO VELHO 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
25/06/2010  Ata de Julgamento Publicada, DJE    ATA Nº 18, de 16/06/2010. DJE nº 116, divulgado em 24/06/2010    
 
17/06/2010  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenária de 16/6/2010.    
 
16/06/2010  Não provido  TRIBUNAL PLENO  Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 16.06.2010.    
Íntegra da Decisão
 
28/05/2010  Pauta publicada no DJE - Plenário    PAUTA Nº 22/2010. DJE nº 96, divulgado em 27/05/2010    
 
24/05/2010  Inclua-se em pauta - minuta extraída    Pleno Em 24/05/2010 16:56:10    
 
24/04/2010  Substituição do Relator, art. 38 do RISTF    MIN. GILMAR MENDES    
 
15/03/2010  Conclusos ao(à) Relator(a)    com parecer da PGR pelo desprovimento do recurso.    
 
22/01/2010  Vista à PGR    em cumprimento ao despacho exarado em 21/01/2010.    
 
22/01/2010  Certidão    de erro de numeração.    
 
18/12/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
18/12/2009  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 18/12/2009 ATA Nº 28/2009 - DJE nº 237, divulgado em 17/12/2009    
 
23/10/2009  Decisão pela existência de repercussão geral  PLENÁRIO VIRTUAL  Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia.    
 
02/10/2009  Iniciada análise de repercussão geral       
 
19/06/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
18/06/2009  Distribuído por prevenção    MIN. CEZAR PELUSO    
 
03/06/2008  Sobrestado, aguardando decisão do STJ    PROCESSO ESPERANDO DECISÃO DO STJ    
 
03/06/2008  Autuado       
 
02/06/2008  Protocolado       
 
 
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