Origem: | SC - SANTA CATARINA |
Relator atual | MIN. MARCO AURÉLIO |
RECTE.(S) | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
RECDO.(A/S) | SANDRO GASPARI |
ADV.(A/S) | SANDRO SPRICIGO |
INTDO.(A/S) | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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15/05/2015 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 24413/2015 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
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12/05/2015 | Expedido Ofício nº | 1571/SEJ, ao Coodenador de Recursos Extraordinários do Superior Tribunal de Justiça. |
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11/05/2015 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício. Despacho de 22/4/2015. |
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08/05/2015 | Juntada a petição nº | 17773/2015.17773/2015 |
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08/05/2015 | Transitado(a) em julgado | em 25/04/2015. |
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08/05/2015 | Juntada de AR | Ref à intimação do MPE-SC |
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07/05/2015 | Despacho | Em 22/4/2015 na Petição/STF nº 17.773/2015: Informem, encaminhando o relatório de andamentos. |
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30/04/2015 | Expedido Ofício nº | 8961/2015, ao Sr. Leonardo Afonso Pontes, São Paulo/SP. JL695646059BR (Reexpedição) |
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17/04/2015 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, JL695640802BR |
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17/04/2015 | Recebimento externo dos autos | DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - Guia 1351084/1351084 |
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16/04/2015 | Petição | 17773/2015 - 16/04/2015 - Ofício n. 000551/2015-CREX, STJ, 14/4/2015 - comunica que foi proferido despacho. |
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16/04/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 71, divulgado em 15/04/2015 | Decisão monocrática |
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15/04/2015 | Expedido(a) | ENVIO DOCUMENTOS - SEJ |
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14/04/2015 | Comunicação assinada | ENVIO DOCUMENTOS - SEJ |
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14/04/2015 | Certidão | Certifico haver elaborado 1 ofício. Decisão 03/03/15. |
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14/04/2015 | Vista | dos autos (com 2 volumes) à DPU, para fins de intimação. |
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14/04/2015 | Juntada de AR | ref. intimação do MPE/SC. |
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14/04/2015 | Certidão | Certifico que, em cumprimento à decisão de 03/03/2015, encaminhei a Petição 8486/2015 à Seção de Comunicações para seja devolvida ao requerente. |
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13/04/2015 | Recebimento dos autos | do gabinete do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. |
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06/03/2015 | Determinada a devolução | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 3/3/2015 na Petição/STF nº 8.486/2015: "Devolvam a peça apresentada ao requerente." |
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02/03/2015 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 8486 Data: 02/03/2015 19:35:43.55 GMT-03:00 |
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27/02/2015 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, JL695614952BR |
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26/02/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 26/02/2015 - ATA Nº 17/2015. DJE nº 37, divulgado em 25/02/2015 | Inteiro teor do acórdão |
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06/02/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 38, de 17/12/2014. DJE nº 25, divulgado em 05/02/2015 |
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19/12/2014 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 17.12.2014. |
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17/12/2014 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, decidindo o tema 129 da Repercussão Geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Presidente), Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, firmando-se a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux, que proferiu voto em assentada anterior. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.12.2014. |
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26/11/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/11/2014 | Juntada a petição nº | 35357/2014.35357/2014 |
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26/11/2014 | Juntada de AR | Ref à intimação do MPE-SC. |
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26/11/2014 | Juntada de AR | Ref à intimação do MPE-SC. |
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13/08/2014 | Petição | Manifestação - Petição: 35357 Data: 13/08/2014 18:50:37.701 GMT-03:00 |
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08/08/2014 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina. JL695523885BR |
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07/08/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 152, divulgado em 06/08/2014 | Despacho |
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05/08/2014 | Juntada a petição nº | 14725/2014.14725/2014 |
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05/08/2014 | Lançamento indevido | 05/08/2014 - Despacho Justificativa: Indevido |
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05/08/2014 | Despacho |
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05/08/2014 | Despacho | Em 1º.8.2014 na Petição/STF nº 14.725/2014: Em primeiro lugar, o Ministério Público Federal atua como fiscal da lei. Daí não ser possível cogitar de requerimento, mas de simples manifestação, de parecer. Em segundo lugar, o recorrente e o recorrido devem ser ouvidos sobre o que veiculado em termos de incidência da prescrição. |
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13/06/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 15, de 05/06/2014. DJE nº 114, divulgado em 12/06/2014 |
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06/06/2014 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 5.6.2014. |
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05/06/2014 | Suspenso o julgamento | Decisão: Após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator), Roberto Barroso, Teori Zavascki e Gilmar Mendes, negando provimento ao recurso extraordinário, e os votos dos Ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, dando provimento ao recurso, o julgamento foi suspenso. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e, representando o Tribunal na III Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, em Angola, o Ministro Dias Toffoli. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República, e, pelo interessado, o Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público Federal. Presidência do Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 05.06.2014. |
Decisão de Julgamento |
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14/04/2014 | Juntada de AR | intimação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, da publicação da Pauta 12/2014 do Plenário |
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07/04/2014 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - DPU | da publicação da Pauta 12/2014 do Plenário |
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07/04/2014 | Devolução de mandado | (Em 04/04/2014)Da DPU Na. Pessoa Do Defensor Público Federal Ref Á Pauta n° 12/2014 DJE 04/04/2014 |
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07/04/2014 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - MPF | em 04.04.2014, da publicação da Pauta nº 12/2014 do Plenário |
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07/04/2014 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 12/2014. DJE nº 68, divulgado em 04/04/2014 |
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04/04/2014 | Devolução de mandado | (Em 04/04/2014) Do , MPF . Na Pessoa Do PGR Ref Á Pauta n° 12/2014 DJE 03/04/2014 |
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04/04/2014 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina. JL373695151BR |
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03/04/2014 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 03/04/2014 18:48:28 |
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03/04/2014 | Petição | 14725/2014 - 03/04/2014 - Parecer nº 21384/CS, PGR, 02/04/2014 - opina pelo reconhecimento da prejudicialidade do recurso extraordinário. |
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13/12/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/12/2013 | Juntada a petição nº | 63974/2013.63974/2013 |
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13/12/2013 | Petição | 63974/2013 - 13/12/2013 - Parecer, MPF, 12/12/2013 - Encaminha petição em que pede inclusão em pauta. |
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03/10/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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03/10/2013 | Juntada a petição nº | 49440/2013.49440/2013 |
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02/10/2013 | Petição | 49440/2013 - 02/10/2013 - PARECER, PGR, 02/10/2013 - REQUER PROVIDÊNCIAS. |
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09/09/2013 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL373601335BR |
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06/09/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 175, divulgado em 05/09/2013 | Decisão monocrática |
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04/09/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/09/2013 | Juntada a petição nº | 37962/2013.37962/2013 |
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04/09/2013 | Juntada de AR | REF À INTIMAÇÃO DO MPE-SC. |
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30/08/2013 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 23/8/2013 na Petição/STF nº 37.962/2013: 2. Deem preferência, devendo a Assessoria providenciar informações. |
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12/08/2013 | Petição | 37962/2013 - 12/08/2013 - Parecer nº 11184-PGR-RG, PGR, 09/08/2013 - Requer preferência na análise do recurso. |
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09/10/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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27/09/2012 | Expedido(a) | Ofício - Envio Documentos - SEJ |
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27/09/2012 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL178108847BR |
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26/09/2012 | Comunicação assinada | Ofício - Envio Documentos - SEJ |
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24/09/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 187, divulgado em 21/09/2012 | Decisão monocrática |
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21/09/2012 | Certidão | Certifico haver elaborado 1 ofício. Decisão de 06/09/12. |
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14/09/2012 | Determinada a devolução | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 6/9/2012 na Petição/STF nº 41.487/2012: 3. Devolvam a peça à requerente. |
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14/09/2012 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 6/9/2012 na Petição/STF nº 41.066/2012: 2. A toda evidência, abre-se margem à observância do disposto no artigo 50 do Código de Processo Civil, ante o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de ser admitida na qualidade de assistente.3. Defiro o pedido formulado. |
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16/08/2012 | Petição | 41487/2012 - 16/08/2012 - OFÍCIO N.3754/2012/PRR/3ºR, MINISTÉRIO PLÚBLICO FEDERAL, 09/08/2012 - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. |
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04/05/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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27/04/2010 | Juntada de AR | REF. À INTIMAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. |
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11/03/2010 | Recebimento dos autos | DA DPU |
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09/03/2010 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na pessoa do Procurador-Geral, ou na de quem as suas vezes fizer. |
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09/03/2010 | Autos emprestados | DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - Guia = 1173 / 2010 - |
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05/03/2010 | Certidão | CERTIFICO QUE RETIFIQUEI A AUTUAÇÃO DESTES AUTOS PARA FAZER CONSTAR COMO TERCEIRO INTERESSADO O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL. |
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04/03/2010 | Publicação, DJE | DJE nº 39, divulgado em 03/03/2010 |
Despacho |
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25/02/2010 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 2/2/2010 na Petição/STF nº 1.697/2010: Há de tomar-se com flexibilidade pedidos visando à admissão de terceiros em processo revelador de recurso extraordinário interposto após a vigência do sistema da repercussão geral. É que o julgamento pelo Supremo se mostrará único, repercutindo em um sem-número de relações jurídicas. Defiro o pleito de participação do Defensor Público-Geral Federal como terceiro. |
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25/02/2010 | Juntada | DA PET. 1697/2010. |
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25/02/2010 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | EM 02/02/2010: (...) DEFIRO O PLEITO DE PARTICIPAÇÃO DO DEFENSOR-PÚBLICO-GERAL FEDERAL COMO TERCEIRO. PUBLIQUEM. |
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19/01/2010 | Petição | 1697/2010 - 19/01/2010 - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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12/12/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo conhecimento e provimento do recurso. |
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02/12/2008 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho exarado em 18/11/2008. |
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02/12/2008 | Publicação, DJE | DJE nº 229, divulgado em 01/12/2008 |
Despacho |
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24/11/2008 | Despacho | Em 18/11/08: O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam o Procurador-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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14/11/2008 | Remessa | ao Gabinete do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio |
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14/11/2008 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 14/11/2008ATA Nº 28, de 11/11/2008 - DJE nº 216, divulgado em 13/11/2008 |
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24/10/2008 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,. Não se manifestou o Ministro Cezar Peluso. |
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03/10/2008 | Iniciada análise de repercussão geral |
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04/08/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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01/08/2008 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO |
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31/07/2008 | Autuado |
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29/07/2008 | Protocolado |
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