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Brasília, 2 de setembro de 2010 - 18:05
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RE 597994 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

[Ver peças eletrônicas]
Origem: PA - PARÁ
Relator: MIN. ELLEN GRACIE
Redator para acordão MIN. EROS GRAU
RECTE.(S) MARIA DO CARMO MARTINS LIMA 
ADV.(A/S) MAURO CESAR SANTOS E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) JOSÉ ERASMO MAIA COSTA 
ADV.(A/S) JOSÉ MARIA FERREIRA LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) ADMAR GONZAGA E OUTRO
RECDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
05/08/2010  Juntada a petição nº     42210/2010. 42210/2010.    
 
05/08/2010  Juntada a petição nº     42114/2010. 42114/2010.    
 
03/08/2010  Petição    42210/2010 - 03/08/2010 - MARIA DO CARMO MARTINS LIMA - APRESENTA CONTRA-RAZÕES.    
 
03/08/2010  Recebimento dos autos       
 
03/08/2010  Petição    42114/2010 - 02/08/2010 - (Via Fax) MARIA DO CARMO MARTINS LIMA - APRESENTA CONTRA-RAZÕES.    
 
30/06/2010  Autos emprestados    JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN - Guia = 1623 / 2010 -    
 
22/06/2010  Publicação, DJE    DJE nº 113, divulgado em 21/06/2010    
Despacho
 
14/06/2010  Despacho    Despacho de 10/06/2010 - Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 10 dias, sobre as alegações da embargante.    
 
08/10/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
08/10/2009  Juntada a petição nº    119758/2009    
 
07/10/2009  Juntada a petição nº    111215/2009    
 
07/10/2009  Opostos embargos de declaração    Juntada Petição: 110972/2009    
 
29/09/2009  Recebimento dos autos       
 
24/09/2009  Petição    119758/2009, de 24/09/2009 - OFÍCIO Nº 4259 - SEPROC3/CPRO/SJD, TSE, 22/9/2009 - ENCAMINHA PETIÇÃO EM QUE JACIREMA FERREIRA DA SILVA E CUNHA APRESENTA MANIFESTAÇÃO.    
 
17/09/2009  Autos emprestados    à Procuradoria-Geral da República para fins de intimação.    
 
08/09/2009  Petição    111215/2009, de 08/09/2009 - JOSÉ ERASMO MAIA COSTA - EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.    
 
04/09/2009  Petição    110972/2009, de 04/09/2009 - (VIA FAX) JOSÉ ERASMO MAIA COSTA - EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO    
 
28/08/2009  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 28/08/2009 - ATA Nº 25/2009. DJE nº 162, divulgado em 27/08/2009    
Íntegra da Decisão
Ementa
 
19/06/2009  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 18, de 04/06/2009. DJE nº 113, divulgado em 18/06/2009    
 
12/06/2009  Remessa    dos autos ao Gabinete.    
 
12/06/2009  Juntada    da pet. nº 61187/09.    
 
12/06/2009  Juntada    da pet. nº 61357/09.    
 
12/06/2009  Juntada    da pet. nº 59711/09.    
 
10/06/2009  Juntada    do telex/fax nº 3579.    
 
10/06/2009  Juntada    da cópia do Ofício nº 695/P.    
 
08/06/2009  Comunicada decisão, Ofício nº    695/P, ao TSE.    
 
08/06/2009  Expedido telex/fax nº    3579 em 08/06/2009, ao Presidente do TSE.    
 
05/06/2009  Juntada    Certidão de julgamento referente à sessão plenária de 4/6/2009.    
 
04/06/2009  Provido  TRIBUNAL PLENO  Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora) e os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Votou o Presidente. Em seguida, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora), Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Celso de Mello. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Eros Grau. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito. Falaram, pela recorrente, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin; pelo recorrido, o Dr. Admar Gonzaga Neto e, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Plenário, 04.06.2009.    
 
04/06/2009  Decisão pela existência de repercussão geral  TRIBUNAL PLENO  Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora) e os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Votou o Presidente. Em seguida, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie (Relatora), Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Celso de Mello. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Eros Grau. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito. Falaram, pela recorrente, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin; pelo recorrido, o Dr. Admar Gonzaga Neto e, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Plenário, 04.06.2009.    
Íntegra da Decisão
 
25/05/2009  Petição    61357/2009, de 22/05/2009 - MARIA DO CARMO MARTINS LIMA - REQUER JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO.    
 
22/05/2009  Petição    61187/2009, de 22/05/2009 - JOSÉ ERASMO MAIA COSTA - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO.    
 
20/05/2009  Petição    59711/2009, de 20/05/2009 - (VIA FAX) MARIA DO CARMO MARTINS LIMA - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO.    
 
15/05/2009  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido    do Ministério Público Eleitoral - Data da juntada no processo: 14/5/2009. Ref. à pauta n. 17/2009 - Pleno.    
 
15/05/2009  Pauta publicada no DJE - Plenário    PAUTA Nº 17/2009. DJE nº 89, divulgado em 14/05/2009    
 
14/05/2009  Intimação do MPF    Ref. a pauta nº 17 , do(a) Pleno.    
 
08/05/2009  Inclua-se em pauta - minuta extraída    Pleno Em 08/05/2009 17:43:36    
 
23/04/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
22/04/2009  Juntada    cópia da decisão de 12/03/2009, proferida nos autos da AC 2294.    
 
22/04/2009  Recebimento dos autos    da PGR, com parecer pelo desprovimento do recurso extrarodinário    
 
13/03/2009  Vista à PGR       
 
13/03/2009  Despacho    (...) Manifeste-se o Senhor Procurador-Geral da República, com urgência, tendo em vista a decisão que proferi , em 12/3/2009, na AC 2294.    
 
13/03/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
13/03/2009  Distribuído por prevenção    MIN. ELLEN GRACIE    
 
13/03/2009  Autuado       
 
11/03/2009  Protocolado       
 
 
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