| Origem: | RJ - RIO DE JANEIRO |
| Relator: | MIN. GILMAR MENDES |
| RECTE.(S) | VICENTE DE PAULA DE SOUZA GUEDES |
| ADV.(A/S) | JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN |
| RECDO.(A/S) | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
| PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
| INTDO.(A/S) | DILMA DANTAS MOREIRA MAZZEO |
| ADV.(A/S) | EDUARDO DAMIAN DUARTE E OUTRO(A/S) |
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 13/08/2012 | Expedido(a) | Ofício Fax - Comunicação Decisão Plenário - Presidente |
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| 13/08/2012 | Expedido(a) | Ofício Fax - Comunicação Decisão Plenário - Presidente |
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| 13/08/2012 | Expedido telex/fax nº | Fax em 13/08/2012, ao TSE |
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| 13/08/2012 | Expedido telex/fax nº | Fax em 13/08/2012, a 111ª Zona Eleitora de Valença/RJ |
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| 13/08/2012 | Expedido telex/fax nº | Fax em 13/8/2012, ao TRE/RJ |
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| 13/08/2012 | Expedido(a) | Ofício Fax - Comunicação Decisão Plenário - Presidente |
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| 10/08/2012 | Comunicação assinada | Ofício Fax - Comunicação Decisão Plenário - Presidente |
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| 10/08/2012 | Comunicação assinada | Ofício Fax - Comunicação Decisão Plenário - Presidente |
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| 10/08/2012 | Comunicação assinada | Ofício Fax - Comunicação Decisão Plenário - Presidente |
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| 08/08/2012 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 19, de 01/08/2012. DJE nº 155, divulgado em 07/08/2012 |
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| 07/08/2012 | Certidão | Certifico que elaborei 3 Ofícios e 3 Faxes. Sessão de 1º/8/2012. |
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| 02/08/2012 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 01.8.2012. |
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| 01/08/2012 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral das questões constitucionais. Em seguida, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso e julgou inaplicável a alteração da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral quanto à interpretação do § 5º do artigo 14 da Constituição Federal nas eleições de 2008, vencidos os Senhores Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Presidente, que negavam provimento ao recurso. Os Senhores Ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio davam provimento em maior extensão. Falaram, pelo recorrente, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ayres Britto. Plenário, 01.08.2012. |
Decisão sobre Repercussão Geral |
| 18/06/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGR | DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL na pessoa do Procurador-Geral da República - Referente à Pauta n. 29/2012 - Plenário. |
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| 18/06/2012 | Lançamento indevido | 18/06/2012 - Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU |
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| 18/06/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL na pessoa do Procurador-Geral da República - Referente à Pauta n. 29/2012 - Plenário. |
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| 18/06/2012 | Devolução de mandado | Do Procurador-Geral da República, ref. á pauta nº 29/2012 |
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| 18/06/2012 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 29/2012. DJE nº 118, divulgado em 15/06/2012 |
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| 14/06/2012 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 14/06/2012 19:27:51 |
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| 04/06/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 04/06/2012 | Juntada a petição nº | 28320/2012.28320/2012 - (com parecer da PGR). |
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| 31/05/2012 | Petição | 28320/2012 - 31/05/2012 - PARECER Nº 7033-PGR-RG, MPF, 30/5/2012 - OPINA PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. |
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| 16/05/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 95, divulgado em 15/05/2012 |
Despacho |
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| 10/05/2012 | Vista à PGR | Publique-se. |
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| 29/06/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 29/06/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 123, divulgado em 28/06/2011 |
Despacho |
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| 28/06/2011 | Redistribuído | MIN. GILMAR MENDES |
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| 24/06/2011 | Determinada a redistribuição | Em 20/06/2011 |
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| 01/04/2011 | Conclusos à Presidência |
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| 01/04/2011 | Despacho | em 31/3/2011. "...encaminhe-se o presente RE ao eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal para a análise de eventual redistribuição por prevenção (art. 796 do CPC, c/c o art. 69 do RISTF)." |
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| 25/03/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 23/03/2011 | Distribuído por exclusão de Ministro | MIN. ELLEN GRACIE |
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| 23/03/2011 | Autuado |
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