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Data |
Andamento |
Órgão Julgador |
Observação |
Documento |
18/04/2018 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/04/2018 |
Petição |
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Oposição - Petição: 21193 Data: 13/04/2018 às 19:50:03
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07/03/2018 |
Expedido(a) |
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Ofício 3797/2018 - 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico - PP484407976BR - Data da Remessa: 07/03/2018
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06/03/2018 |
Comunicação assinada |
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ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO
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28/02/2018 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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22/02/2018 |
Publicação, DJE |
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DJE nº 33, divulgado em 21/02/2018
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22/02/2018 |
Publicação, DJE |
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DJE nº 33, divulgado em 21/02/2018
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Decisão monocrática
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20/02/2018 |
Convertido em eletrônico |
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15/02/2018 |
Deferido |
MIN. GILMAR MENDES |
Ante exposto, tendo em vista a relevância da questão discutida e a representatividade da entidade postulante, defiro, com fundamento no art. 138 do NCPC, o pedido para que possa intervir no feito na condição de amicus curiae , tão-somente quanto à questão remanescente ainda não julgada por esta Corte , podendo apresentar memoriais e proferir sustentação oral.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
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14/02/2018 |
Certidão |
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NUMERAÇÃO EQUIVOCADA DE PÁGINA
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14/02/2018 |
Certidão |
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ILEGIBILIDADE
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10/08/2017 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/08/2017 |
Juntada a petição nº |
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32776/2017.32776/2017
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04/08/2017 |
Juntada a petição nº |
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32743/2017.32743/2017
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04/08/2017 |
Juntada a petição nº |
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33136/2017.33136/2017
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13/06/2017 |
Petição |
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Procuração/Substabelecimento - Petição: 33136 Data: 13/06/2017 às 20:18:50
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12/06/2017 |
Petição |
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Procuração/Substabelecimento - Petição: 32776 Data: 12/06/2017 às 21:39:17
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12/06/2017 |
Petição |
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Procuração/Substabelecimento - Petição: 32743 Data: 12/06/2017 às 19:17:50
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24/05/2017 |
Calendário de julgamento publicado no DJe |
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DJe nº 109/2017, divulgado em 23/5/2017.
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23/05/2017 |
Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente |
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data de julgamento: 14/06/2017
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25/04/2017 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/04/2017 |
Juntada a petição nº |
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19722/2017.19722/2017
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25/04/2017 |
Juntada a petição nº |
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19709/2017.19709/2017
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24/04/2017 |
Petição |
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Esclarecimentos - Petição: 19722 Data: 24/04/2017 às 18:30:17
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24/04/2017 |
Petição |
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Manifestação - Petição: 19709 Data: 24/04/2017 às 18:25:43
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07/11/2016 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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07/11/2016 |
Juntada a petição nº |
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61853/2016.61853/2016
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01/11/2016 |
Petição |
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Prioridade na tramitação do feito - Petição: 61853 Data: 01/11/2016 às 11:17:25
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19/02/2016 |
Pauta publicada no DJE - Plenário |
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PAUTA Nº 3/2016. DJE nº 31, divulgado em 18/02/2016
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17/02/2016 |
Inclua-se em pauta - minuta extraída |
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Pleno em 17/02/2016 15:41:28
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18/06/2015 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/06/2015 |
Juntada a petição nº |
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27938/2015.27938/2015
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03/06/2015 |
Certidão |
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CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL
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03/06/2015 |
Petição |
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Sustentação oral - Petição: 27938 Data: 03/06/2015 15:13:11.821 GMT-03:00
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01/06/2015 |
Republicado acórdão, DJE |
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DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/06/2015. DJE nº 102, divulgado em 29/05/2015
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Inteiro teor do acórdão
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28/05/2015 |
Certidão |
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"Certifico e dou fé que, nesta data, desentranhei dos autos o Inteiro Teor do Acórdão de folhas 308 a 320, bem como retirei do portal do Supremo Tribunal Federal o acesso ao seu conteúdo, conforme despacho de folha 323. Brasília, 28 de maio de 2015."
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25/05/2015 |
Publicação, DJE |
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DJE nº 97, divulgado em 22/05/2015
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Despacho
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20/05/2015 |
Despacho |
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de 20.5.2015: Tendo em vista o evidente erro material do acórdão de fls. 308/315, determino seu desentranhamento, a retirada do inteiro teor do portal do STF e a respectiva REPUBLICAÇÃO, com as correções.
Publique-se.
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02/12/2014 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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02/12/2014 |
Lançamento indevido |
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01/12/2014 - Transitado(a) em julgado
Justificativa: Registro indevido
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01/12/2014 |
Transitado(a) em julgado |
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06/11/2014 |
Publicado acórdão, DJE |
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DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/11/2014 - ATA Nº 165/2014. DJE nº 218, divulgado em 05/11/2014
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12/09/2014 |
Ata de Julgamento Publicada, DJE |
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ATA Nº 21, de 28/08/2014. DJE nº 177, divulgado em 11/09/2014
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29/08/2014 |
Juntada |
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Da certidão de julgamento da sessão plenária de 28/8/2014.
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28/08/2014 |
Embargos recebidos |
TRIBUNAL PLENO |
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento aos embargos para o prosseguimento do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Dias Toffoli, que participa da VI Conferência Ibero-Americana sobre Justiça Eleitoral, no México, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 28.08.2014.
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Decisão de Julgamento
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31/07/2014 |
Notificação |
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retirado do Calendário de Julgamentos do Plenário do dia 1º.8.2014.
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12/11/2013 |
Apresentado em mesa para julgamento |
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Pleno em 12/11/2013 18:27:00 - ARE-RG-ED
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09/04/2013 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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09/04/2013 |
Juntada a petição nº |
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15296/2013.15296/2013
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09/04/2013 |
Juntada a petição nº |
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15238/2013.15238/2013
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09/04/2013 |
Certidão |
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Petição nº 15238/2013 - Certifico que a petição eletrônica protocolada sob o número em epígrafe foi recebida através do sistema e-STF, e os arquivos encaminhados foram assinados eletronicamente por MARCOS JOSÉ NOVAES DOS SANTOS. Brasília, 5 de abril de 2013. ROGÉRIO FACCHINI GIMENEZ - MATRÍCULA 2512
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05/04/2013 |
Petição |
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Contrarrazões - Petição: 15296 Data: 05/04/2013 18:17:27.147 GMT-03:00
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05/04/2013 |
Petição |
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Admissão de Assistente - Petição: 15238 Data: 05/04/2013 16:20:37.415 GMT-03:00
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04/04/2013 |
Lançamento indevido |
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07/03/2013 - Determinada a devolução, art. 543-B do CPC
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25/03/2013 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/03/2013 |
Opostos embargos de declaração |
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Juntada Petição: 12161/2013
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18/03/2013 |
Petição |
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12161/2013 - 18/03/2013 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMB.DECL.
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18/03/2013 |
Recebimento dos autos |
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07/03/2013 |
Determinada a devolução, art. 543-B do CPC |
MIN. GILMAR MENDES |
ARE/721001.paradigma da sistemática da repercussão geral. Publique-se.
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07/03/2013 |
Autos emprestados |
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DANIELA ALLAM GIACOMET (PROCURADORA RJ) (Advogado) - Guia 2773/2013 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL)
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07/03/2013 |
Publicado acórdão, DJE |
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DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 07/03/2013 ATA Nº 10/2013 - DJE nº 44, divulgado em 06/03/2013
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Inteiro teor do acórdão
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01/03/2013 |
Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV |
PLENÁRIO VIRTUAL |
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.
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08/02/2013 |
Iniciada análise de repercussão geral |
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21/01/2013 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/01/2013 |
Distribuído |
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MIN. GILMAR MENDES
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10/01/2013 |
Recebimento externo dos autos |
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Da 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO com 1 volume.
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16/11/2012 |
Remessa externa dos autos, Guia nº |
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Guia 20794 - 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2012 |
Remessa |
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Em cumprimento à orientação firmada pelo Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal no ARE 681.920 (doc. anexo), encaminho os autos ao Tribunal a quo, pois autuado em desconformidade com o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 12 da Lei nº 11.419/2006 c/c arts. 166 a 168 do CPC.
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08/11/2012 |
Autuado |
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31/10/2012 |
Protocolado |
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