link para página principal link para página principal
Brasília, 2 de setembro de 2010 - 16:31
Acompanhamento Processual Imprimir

AI 733387 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. CELSO DE MELLO
AGTE.(S) WALTER CORREIA DE BRITO NETO 
ADV.(A/S) MAURO MACHADO CHAIBEN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) DEMOCRATAS - DEM 
ADV.(A/S) FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS 
INTDO.(A/S) PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB 
ADV.(A/S) SANNY BRAGA VASCONCELOS 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
24/08/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
24/08/2009  Juntada a petição nº    104010/2009.    
 
21/08/2009  Petição    104010/2009, de 21/08/2009 - DEMOCRATAS - DEM - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO.    
 
16/02/2009  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 39, de 16/12/2008 - DJE nº 31, divulgado em 13/02/2009    
 
12/02/2009  Remessa    ao Gabinete do Ministro-Relator.    
 
12/02/2009  Juntada    Petição nº 180077/08    
 
23/12/2008  Petição    180077/2008, de 22/12/2008 - OFÍCIO SGM/P Nº 1518/08, CÂMARA DOS DEPUTADOS, 19/12/2008 - COMUNICA PERDA DE MANDATO DE PARLAMENTAR.    
 
17/12/2008  Remessa    ao Gabinete do Ministro-Relator.    
 
17/12/2008  Juntada    cópia do telegrama nº 5458/08 e telex    
 
17/12/2008  Juntada    cópia do telegrama nº 5457/08 e telex    
 
16/12/2008  Juntada    Certidão de Julgamento    
 
16/12/2008  Remessa    ao Gabinete do Ministro-Relator    
 
16/12/2008  Juntada    Cópia do Of. nº 725/P-2ªT    
 
16/12/2008  Juntada    Cópia do Of. nº 724/P-2ªT    
 
16/12/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    725/P-2ªT, ao Presidente do TSE.    
 
16/12/2008  Comunicada decisão, Ofício nº    724/P-2ªT, ao Presidente da Câmara dos Deputados.    
 
16/12/2008  Expedido telex/fax nº    5457, ao Presidente do TSE    
 
16/12/2008  Expedido telex/fax nº    5458, ao Presidente da Câmara dos Deputados    
 
16/12/2008  Não provido  SEGUNDA TURMA  Decisão: A Turma, por votação unânime, ultrapassou as questões prévias suscitadas no voto do Relator, e, também por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, determinando, ainda, unanimemente, a imediata execução dos acórdãos emanados do E. Tribunal Superior Eleitoral, independentemente de publicação do acórdão consubstanciador do julgamento do presente agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Não participou do julgamento o Senhor Ministro Eros Grau por não ter assistido à leitura do relatório. 2ª Turma, 16.12.2008.    
Íntegra da Decisão
 
09/12/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)    com parecer pelo desprovimento do agravo.    
 
24/11/2008  Vista à PGR       
 
24/11/2008  Despacho    "Ouça-se o eminente Procurador-Geral da República sobre o presente agravo de instrumento interposto contra decisão, que, emanada do eminente Senhor Presidente do E. Tribunal Superior Eleitoral, negou trânsito ao recurso extraordinário deduzido pela parte ora agravante." Despacho de 21/11/2008.    
 
21/11/2008  Recebimento dos autos    no Gabinete.    
 
21/11/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
21/11/2008  Distribuído por exclusão de Ministro    MIN. CELSO DE MELLO    
 
20/11/2008  Autuado       
 
20/11/2008  Protocolado       
 
 
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 | Telefones Úteis | STF Push | Canais RSS
Seu navegador não suporta frames.