link para página principal link para página principal
Brasília, 9 de setembro de 2010 - 02:13
Acompanhamento Processual Imprimir

Rcl 8668 - RECLAMAÇÃO

[Ver peças eletrônicas]
Origem: SP - SÃO PAULO
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
RECLTE.(S) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE SÃO PAULO 
ADV.(A/S) OTÁVIO AUGUSTO ROSSI VIEIRA 
RECLDO.(A/S) JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO (EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 832.820) 
INTDO.(A/S) MARCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
01/03/2010  Ata de Julgamento Publicada, DJE    ATA Nº 4, de 18/02/2010. DJE nº 36, divulgado em 26/02/2010    
 
19/02/2010  Juntada    Certidão de julgamento da sessão plenário 19/2/2010.    
 
18/02/2010  Vista ao(à) Ministro(a)  TRIBUNAL PLENO  JOAQUIM BARBOSA. Decisão: Após os votos da Senhora Ministra Cármen Lúcia (Relatora) e Dias Toffoli, julgando procedente a reclamação, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falou, pelo reclamante, o Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello e, justificadamente, os Senhores Ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 18.02.2010.    
Íntegra da Decisão
 
18/12/2009  Pauta publicada no DJE - Plenário    PAUTA Nº 52/2009. DJE nº 237, divulgado em 17/12/2009    
 
15/12/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
14/12/2009  Inclua-se em pauta - minuta extraída    Pleno Em 14/12/2009 15:22:12    
 
20/11/2009  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
19/11/2009  Manifestação da PGR    PELA IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.    
 
19/11/2009  Recebimento dos autos    DA PGR.    
 
31/08/2009  Vista à PGR       
 
28/08/2009  Decorrido o prazo    CERTIFICO QUE, DA DECISÃO DE 21/7/09, NÃO FOI INTERPOSTO, ATÉ 17/8/09, RECURSO DE QUALQUER ESPÉCIE.    
 
05/08/2009  Publicação, DJE    DJE nº 146, divulgado em 04/08/2009    
Despacho
 
03/08/2009  Distribuído    MIN. CÁRMEN LÚCIA    
 
03/08/2009  Remessa    À SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E PREVENÇÃO    
 
22/07/2009  Expedido telex/fax nº    4546, em 22/07/2009, ao Juiz da 2ª Vara de Exec.Crim. de SP    
 
22/07/2009  Expedido Ofício nº    1088/P, ao Juiz de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo/SP, comunicando decisão.    
 
21/07/2009  Liminar deferida  PRESIDÊNCIA  Para determinar a prisão domiciliar da advogada MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE. Comunique-se, com urgência, o Juízo de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo. Colha-se o parecer da Procuradoria Geral da República. Publique-se.    
 
20/07/2009  Conclusos à Presidência    ART. 13, VIII, DO RISTF.    
 
20/07/2009  Autuado       
 
20/07/2009  Protocolado       
 
 
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 | Telefones Úteis | STF Push | Canais RSS
Seu navegador não suporta frames.