Origem: | SP - SÃO PAULO |
Relator atual | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
RECLTE.(S) | ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE SÃO PAULO |
ADV.(A/S) | OTÁVIO AUGUSTO ROSSI VIEIRA |
RECLDO.(A/S) | JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO (EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 832.820) |
INTDO.(A/S) | MARCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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30/03/2016 | Baixa ao arquivo do STF, Guia nº |
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30/03/2016 | Transitado(a) em julgado | em 22/03/2016 |
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14/03/2016 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 14/03/2016 - ATA Nº 29/2016. DJE nº 47, divulgado em 11/03/2016 | Inteiro teor do acórdão |
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04/12/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 39, de 26/11/2015. DJE nº 245, divulgado em 03/12/2015 |
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27/11/2015 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 26.11.2015. |
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26/11/2015 | Prejudicado | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou prejudicada a reclamação em face da superveniente extinção da punibilidade da ré, vencido o Ministro Dias Toffoli, que julgava procedente a reclamação. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, este em razão de viagem para receber o Colar de Honra ao Mérito Legislativo do Estado de São Paulo, e, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que proferiu voto em assentada anterior. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 26.11.2015. |
Decisão de Julgamento |
11/09/2015 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. EDSON FACHIN | 11/09/2015 10:59:53 - |
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01/03/2010 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 4, de 18/02/2010. DJE nº 36, divulgado em 26/02/2010 |
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19/02/2010 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenário 19/2/2010. |
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18/02/2010 | Vista ao(à) Ministro(a) | TRIBUNAL PLENO | JOAQUIM BARBOSA. Decisão: Após os votos da Senhora Ministra Cármen Lúcia (Relatora) e Dias Toffoli, julgando procedente a reclamação, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falou, pelo reclamante, o Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello e, justificadamente, os Senhores Ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 18.02.2010. |
Decisão de Julgamento |
18/12/2009 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 52/2009. DJE nº 237, divulgado em 17/12/2009 |
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15/12/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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14/12/2009 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno Em 14/12/2009 15:22:12 |
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20/11/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/11/2009 | Manifestação da PGR | PELA IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. |
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19/11/2009 | Recebimento dos autos | DA PGR. |
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31/08/2009 | Vista à PGR |
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28/08/2009 | Decorrido o prazo | CERTIFICO QUE, DA DECISÃO DE 21/7/09, NÃO FOI INTERPOSTO, ATÉ 17/8/09, RECURSO DE QUALQUER ESPÉCIE. |
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05/08/2009 | Publicação, DJE | DJE nº 146, divulgado em 04/08/2009 |
Despacho |
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03/08/2009 | Distribuído | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
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03/08/2009 | Remessa | À SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E PREVENÇÃO |
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22/07/2009 | Expedido telex/fax nº | 4546, em 22/07/2009, ao Juiz da 2ª Vara de Exec.Crim. de SP |
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22/07/2009 | Expedido Ofício nº | 1088/P, ao Juiz de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo/SP, comunicando decisão. |
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21/07/2009 | Liminar deferida | PRESIDÊNCIA | Para determinar a prisão domiciliar da advogada MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE. Comunique-se, com urgência, o Juízo de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo. Colha-se o parecer da Procuradoria Geral da República. Publique-se. |
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20/07/2009 | Conclusos à Presidência | ART. 13, VIII, DO RISTF. |
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20/07/2009 | Autuado |
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20/07/2009 | Protocolado |
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