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Brasília, 9 de Fevereiro de 2010 - 15:18
Acompanhamento Processual Imprimir

HC 96123 - HABEAS CORPUS

Origem: SP - SÃO PAULO
Relator: MIN. AYRES BRITTO
PACTE.(S) HELEILDO CRISTIANO RIBEIRO RUSSO 
IMPTE.(S) DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI 
COATOR(A/S)(ES) RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 107123 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
03/04/2009  Baixa ao arquivo do STF, Guia nº    Guia 5046 - SEÇÃO DE ARQUIVO    
 
01/04/2009  Remessa    À SEÇÃO DE BAIXA DE PROCESSOS    
 
20/03/2009  Expedido telex/fax nº    1411 em 20/03/2009 ao Presidente do STJ    
 
20/03/2009  Expedido telex/fax nº    1409 em 20/03/2009 a 1ª Vara do Júri da Comarca de Campinas/SP    
 
20/03/2009  Expedido telex/fax nº    1410 em 20/03/2009 ao Presidente do TJ/SP    
 
20/03/2009  Comunicada decisão, Ofício nº    80/P-1ªT, ao STJ.    
 
20/03/2009  Comunicada decisão, Ofício nº    79/P-1ªT, ao TJ/SP.    
 
20/03/2009  Comunicada decisão, Ofício nº    78/P-1ªT, ao Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de Campinas/SP.    
 
19/03/2009  Transitado(a) em julgado    EM 18/3/2009.    
 
18/03/2009  Recebimento dos autos    DA DPU    
 
09/03/2009  Autos emprestados    EDUARDO FLORES VIEIRA - DEFENSORIA PUBLICA UNIÃO - Guia = 2261 / 2009 -    
 
06/03/2009  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido       
 
06/03/2009  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/03/2009 - ATA Nº 5/2009 - DJE nº 43, divulgado em 05/03/2009    
Ementa
Íntegra da Decisão
 
13/02/2009  Decisão publicada, DJE    ATA Nº 1, de 03/02/2009 - DJE nº 30, divulgado em 12/02/2009    
 
03/02/2009  Não conhecido(s)  PRIMEIRA TURMA  Decisão: A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus por falta de interesse de agir e acolheu o voto adendo do Ministro Menezes Direito, no sentido de assentar na própria ementa que há impropriedade do julgamento do mérito por decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª Turma, 03.02.2009.    
Íntegra da Decisão
 
15/12/2008  Apresentado em mesa para julgamento    1ª Turma Em 15/12/2008 15:53:05    
 
04/12/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)    com parecer da Procuradoria-Geral da República pela cassação, de ofício, da decisão impugnada, para que seja o pedido precedente submetido à apreciação da Sexta Turma do STJ. Se superada a questão processual pela denegação da ordem.    
 
09/10/2008  Vista à PGR       
 
08/10/2008  Despacho    Dê-se vista ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República.    
 
03/10/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
03/10/2008  Juntada    Petição nº 139556/2008.    
 
02/10/2008  Petição    139556/2008, de 02/10/2008 - OFÍCIO Nº 12/2008 - GDJS - STJ - 1º/10/2008. PRESTA INFORMAÇÃO ACERCA DO OFÍCIO Nº 6444.    
 
23/09/2008  Pedido de informações    Ofício nº 6444/R, ao STJ    
 
17/09/2008  Remessa    à Seção Cartorária.    
 
17/09/2008  Despacho    Requisitem-se informações com urgência.    
 
11/09/2008  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
11/09/2008  Distribuído    MIN. CARLOS BRITTO    
 
11/09/2008  Autuado       
 
11/09/2008  Protocolado       
 
 
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