Número do Protocolo: | |
Data de Entrada no STF: | 09/11/2010 |
PROCEDÊNCIA | |
Orgão de Origem: | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO |
Origem: | RIO DE JANEIRO |
Números de Origem: | 200151100046875 |
Volume: 4 Apensos:0 Folhas:748 Qtd.juntada linha: 0 | |
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | |
Ramo do Direito | |
Assunto | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Formação, Suspensão e Extinção do Processo | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Legitimidade para a Causa | Legitimidade para propositura de Ação Civil Pública |
Folhas | 748 |
Data de Protocolo | 09/11/2010 |
PARTES |
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Categoria | Nome |
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AGTE.(S) | ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU |
ADV.(A/S) | MÁRCIO ANDRÉ MENDES COSTA (74823/RJ) |
AGDO.(A/S) | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |