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Agendamento de Carga, Vista e Cópia Reprográfica de Autos
A Carga Programada, criada pela Resolução 441/2010, é um serviço que permite o agendamento para consulta processual no balcão, extração de cópia reprográfica e carga de processos.
Advogados públicos e privados, partes e interessados devem preencher o formulário eletrônico disponível na página do STF na internet. Na data indicada pelo solicitante, os autos estarão disponíveis no balcão da Seção de Atendimento Presencial.
O formulário disponibilizará duas datas para escolha. Os pedidos poderão ser agendados para o segundo ou terceiro dia útil seguinte, contado a partir da data do pedido formulado.
Aos interessados é facultado apenas o empréstimo de autos para consulta no balcão. Já as partes poderão solicitar os autos para consulta no balcão e para extração de cópia reprográfica.
A carga programada NÃO poderá ser utilizada para os processos eletrônicos, os que se encontram arquivados e aqueles que não estão fisicamente no STF. Caso qualquer desses processos seja listado no formulário, o sistema apresentará a mensagem “Processo não está disponível para agendamento!”.
A análise quanto à disponibilidade para consulta processual no balcão, extração de cópia reprográfica e carga de processo é da seção responsável pela tramitação do processo solicitado. Caso seja inviável a disponibilização do processo solicitado, a Seção de Atendimento Não Presencial comunicará ao solicitante a inviabilidade do pedido, por meio do correio eletrônico informado no pedido, até as 18h do dia anterior ao agendamento para a utilização do serviço.
Os mesmos critérios utilizados para disponibilização dos processos quando solicitados pelos meios convencionais serão aplicados para os serviços da carga programada.