561 - Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 11/08/2020 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 29485/2020 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA | Termo de baixa |
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| 11/08/2020 | Transitado(a) em julgado | 11/08/2020 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 31/07/2020 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 59200 - Data: 31/07/2020, às 18:09:52, via Web Service MNI 2.2.2. |
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| 31/07/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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| 31/07/2020 | Vista à PGR para fins de intimação | Inteiro teor do acórdão |
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| 29/07/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 29/07/2020 - ATA Nº 120/2020. DJE nº 187, divulgado em 28/07/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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| 06/11/2018 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 37, de 25/10/2018. DJE nº 235, divulgado em 05/11/2018 |
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| 29/10/2018 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 25/10/2018 |
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| 25/10/2018 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 561 da repercussão geral, conheceu parcialmente do recurso extraordinário e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Em seguida, fixou-se a seguinte tese: "O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público". Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 25.10.2018. |
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| 16/10/2018 | Juntada | Intimação cumprida - Ministério Público do Estado de Rondônia - Referente à Pauta nº 84/2018 - Plenário. |
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| 01/10/2018 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe edição extra n. 209/2018, divulgado em 28/9/2018 |
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| 27/09/2018 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data do julgamento: 24/10/2018 |
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| 10/09/2018 | Expedido(a) | Intimação - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - BI531594339BR - Data da Remessa: 10/09/2018 |
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| 10/09/2018 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 84/2018. DJE nº 188, divulgado em 06/09/2018 |
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| 05/09/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 05/09/2018 18:43:03 |
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| 05/03/2018 | Expedido(a) | Ofício 3083/2018 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico. - PP472403549BR - Data da Remessa: 05/03/2018 |
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| 02/03/2018 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO |
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| 14/02/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 25, divulgado em 09/02/2018 |
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| 09/02/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 08/02/2018 | Certidão | ILEGIBILIDADE |
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| 08/02/2018 | Convertido em eletrônico |
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| 01/02/2018 | Despacho | Em 1º/02/2018: "Determino a tramitação do presente feito na forma eletrônica". |
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| 25/10/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo parcial conehcimento do RE e, nesta extensão, pelo seu desprovimento. |
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| 25/10/2012 | Juntada a petição nº | 55402/2012. 55402/2012 |
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| 24/10/2012 | Juntada de AR | do Ministério Público do Estado de Rondônia, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL178092435BR |
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| 23/10/2012 | Petição | 55402/2012 - 23/10/2012 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - OPINA PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E, NESTA EXTENSÃO, PELO SEU DESPROVIMENTO. |
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| 05/09/2012 | Juntada de AR | do Ministério Público do Estado de Rondônia, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. AR178088949JL |
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| 29/08/2012 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado de Rondônia, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL178092435BR |
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| 27/08/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 168, divulgado em 24/08/2012 | Despacho |
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| 22/08/2012 | Juntada | Cópia da intimação via postal do MPE/RO expedida em 21/08/2012 |
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| 21/08/2012 | Vista à PGR | em 21/8/2012. |
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| 20/08/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 20/08/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/08/2012 ATA Nº 31/2012 - DJE nº 163, divulgado em 17/08/2012 | Inteiro teor do acórdão |
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| 04/08/2012 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Votou divergente o Ministro Ayres Britto. |
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| 15/06/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 25/05/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 17/05/2012 | Despacho | "À Secretaria para que providencie o campo necessário à inclusão do tema no plenário virtual. Brasília, 17 de maio de 2012." |
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| 03/03/2011 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. LUIZ FUX |
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| 06/01/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 06/01/2010 | Juntada a petição nº | 143563/2009. 143563/09. |
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| 06/01/2010 | Juntada a petição nº | 142669/2009. 142669/09 (fax) |
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| 29/12/2009 | Petição | 143563/2009 - 18/12/2009 - CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS - REQUER O PROSSEGUIMENTO E JULGAMENTO DO PROCESSO. |
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| 16/12/2009 | Petição | 142669/2009 - 15/12/2009 - (Via Fax) CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS - REQUER O PROSSEGUIMENTO E JULGAMENTO DO PROCESSO. |
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| 11/12/2009 | Sobrestado | MIN. EROS GRAU | Aguardando Julgamento: RE/225777. Decisão de 7.12.2009. |
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| 28/04/2005 | CONCLUSOS AO RELATOR | COM PARECER DA PGR PELO DEPROVIMENTO DO RECURSO. |
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| 07/12/2004 | VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA |
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| 07/12/2004 | JUNTADA | PET. N. 125614/04 |
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| 07/12/2004 | JUNTADA | CÓPIA DE OF. N. 3967/R STF |
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| 25/11/2004 | PETIÇÃO | 125614/2004 - OFÍCIO Nº 002809/2004-CORD3S/DP, 17/11/2004, DO STJ - SOLICITA CÓPIA DO RE 409356/RO. |
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| 23/11/2004 | EXPEDIDO OFÍCIO Nº | 3967/R, AO MINISTRO GILSON DIPP, DO STJ, ENCAMINHANDO CÓPIA DOS AUTOS |
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| 11/11/2004 | REMESSA DOS AUTOS | À SEÇÃO CARTORÁRIA E DE COMUNICAÇÕES DA PRIMEIRA TURMA. |
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| 11/11/2004 | JUNTADA | DA PET. Nº 94457/04. |
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| 11/11/2004 | DESPACHO ORDINATORIO | REF. À PET. Nº 94457/04 EM 13/09/04: À SECRETARIA, PARA QUE REQUISITE OS AUTOS E PROVIDENCIE CÓPIA DO PROCESSO EM REFERÊNCIA, COMO REQUERIDO NO OFÍCIO 1955/2004. APÓS, RETORNEM OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, TENDO EM VISTA O DESPACHO DE 31 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO. |
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| 06/10/2004 | RECEBIMENTO DOS AUTOS | DA PGR, SEM PARECER. |
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| 03/09/2004 | PETIÇÃO | 94457/2004 - OF Nº 001955/2004-CORD3S/DP, STJ, 24/08/2004 - SOLICITA CÓPIA DO RE EM QUE FIGURA COMO RECORRENTE CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS |
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| 31/08/2004 | VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA | DESPACHO EXARADO EM 02/08/04. |
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| 05/07/2004 | SUBSTITUICAO DO RELATOR - ART. 38 RI | MIN. EROS GRAU |
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| 05/11/2003 | CONCLUSOS AO RELATOR |
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| 04/11/2003 | DISTRIBUIDO | MIN. NELSON JOBIM |
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