538 - Competência para processar e julgar ação em que se discute pagamento de adicional de insalubridade a servidor público de ex-Território Federal ante a existência de convênio firmado entre a União e o Estado-membro para o qual cedido.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 23/06/2017 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia nº 40665/2017 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 7104 - PO301061905BR - Data da Remessa: 23/06/2017 |
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| 02/06/2017 | Transitado(a) em julgado | em 18/05/2017 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 05/05/2017 | Juntada a petição nº | 21910/2017. 21910/2017 |
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| 05/05/2017 | Petição | 21910/2017 - 05/05/2017 - ESTADO DE RORAIMA - Manifesta ciência. |
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| 05/05/2017 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA (MICHELLE MARISE CRUZ) - Guia 1658548/1658548 |
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| 03/05/2017 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA (MICHELLE MARISE CRUZ) - Guia 5154/2017 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL) |
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| 02/05/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 02/05/2017 - ATA Nº 58/2017. DJE nº 89, divulgado em 28/04/2017 | Inteiro teor do acórdão |
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| 08/11/2016 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 35, de 27/10/2016. DJE nº 237, divulgado em 07/11/2016 |
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| 04/11/2016 | Decisão pela inexistência de repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 27.10.16 - Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, resolveu a questão de ordem no sentido de assentar a inexistência de repercussão geral no caso, e, portanto, não conhecer do recurso, valendo a decisão para todos os recursos sobre matéria idêntica que ainda se encontrem na origem, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 27.10.2016. |
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| 28/10/2016 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 27.10.2016. |
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| 27/10/2016 | Questão de ordem | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, resolveu a questão de ordem no sentido de assentar a inexistência de repercussão geral no caso, e, portanto, não conhecer do recurso, valendo a decisão para todos os recursos sobre matéria idêntica que ainda se encontrem na origem, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 27.10.2016. |
Decisão de Julgamento |
| 23/09/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 22, de 04/09/2014. DJE nº 184, divulgado em 22/09/2014 |
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| 12/09/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 21, de 28/08/2014. DJE nº 177, divulgado em 11/09/2014 |
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| 05/09/2014 | Juntada | da certidão referente à sessão do Plenário de 4.9.2014. |
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| 04/09/2014 | Adiado o julgamento | Decisão: O Tribunal deliberou adiar o julgamento. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 04.09.2014. |
Decisão de Julgamento |
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| 29/08/2014 | Juntada | Da certidão de julgamento da sessão plenária de 28/8/2014. |
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| 28/08/2014 | Adiado o julgamento | Decisão: Adiado o julgamento. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Dias Toffoli, que participa da VI Conferência Ibero-Americana sobre Justiça Eleitoral, no México, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 28.08.2014. |
Decisão de Julgamento |
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| 27/08/2014 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 27/08/2014 15:30:26 - RE-QO |
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| 26/06/2013 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. ROBERTO BARROSO |
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| 24/05/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Deslocamento em 24.10.2012 |
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| 23/10/2012 | Redistribuído | MIN. JOAQUIM BARBOSA |
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| 17/10/2012 | Despacho | determino a redistribuição deste recurso extraordinário, com a exclusão do relator e dos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Rosa Weber e Gilmar Mendes. |
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| 28/09/2012 | Conclusos à Presidência |
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| 28/09/2012 | Juntada a petição nº | 47410/2012. 47410/2012 |
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| 13/09/2012 | Petição | 47410/2012 - 13/09/2012 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) UNIÃO - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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| 19/04/2012 | Conclusos à Presidência |
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| 17/04/2012 | Despacho | (...) Em razão de ter ficado vencido quanto à repercussão geral da matéria versada nesse RE, cujo julgamento no Plenário Virtual encerrou-se em 12/4/2012, encaminho os autos à Presidência do Tribunal para os procedimentos regimentais cabíveis. |
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| 13/04/2012 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia, tendo se manifestado pela recusa do recurso os Ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Celso de Mello, Rosa Weber e Gilmar Mendes. |
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| 23/03/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 20/10/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo provimento do recurso. |
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| 20/06/2008 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho exarado em 19/06/2008 |
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| 18/04/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 17/04/2008 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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| 17/04/2008 | Autuado |
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| 16/04/2008 | Protocolado |
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