494 - Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 30/03/2015 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 13708/2015 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
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| 26/03/2015 | Transitado(a) em julgado | em 24/03/2015 |
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| 26/03/2015 | Juntada a petição nº | 11805/2015. 11805/2015 |
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| 25/03/2015 | Recebimento dos autos | ANDRÉA BUENO MAGNANI (KAREN MARTENSEN ABRUZZI) - Guia 1341127/1341127 |
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| 17/03/2015 | Autos emprestados | ANDRÉA BUENO MAGNANI (KAREN MARTENSEN ABRUZZI) - Guia 2188/2015 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS) |
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| 17/03/2015 | Petição | 11805/2015 - 17/03/2015 - ESPÓLIO DE APRÍGIO BELARMINO DE CAMARGO E OUTROS - Requer juntada de procuração e/ou substabelecimento. |
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| 17/03/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 17/03/2015 - ATA Nº 30/2015. DJE nº 51, divulgado em 16/03/2015 | Inteiro teor do acórdão |
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| 12/03/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 3, de 26/02/2015. DJE nº 47, divulgado em 11/03/2015 |
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| 27/02/2015 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 26.2.2015. |
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| 26/02/2015 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, participando do Congresso Internacional "Diálogos Judiciales en el Sistema Interamericano de Garantía de los Derechos Humanos", realizado em Barcelona, Espanha, e, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 26.02.2015. |
Decisão de Julgamento |
| 24/02/2015 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 24/02/2015 18:59:38 - RE-ED |
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| 02/12/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão |
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| 02/12/2014 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 57764/2014 |
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| 02/12/2014 | Juntada a petição nº | 56954/2014. 56954/2014 |
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| 01/12/2014 | Petição | 57764/2014 - 01/12/2014 - Roberto Bastos Gonçalves e outro - Emb.Decl. |
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| 01/12/2014 | Recebimento dos autos | ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS (CARMEM LÚCIA DA SILVA SANTANA) - Guia 1302009/1302009 |
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| 26/11/2014 | Autos emprestados | ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS (CARMEM LÚCIA DA SILVA SANTANA) - Guia 9796/2014 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS) |
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| 26/11/2014 | Petição | 56954/2014 - 26/11/2014 - Espólio de Aprígio Belarmino de Camargo e outo(a/s) - Requer juntada de substabelecimento. |
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| 26/11/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 26/11/2014 - ATA Nº 179/2014. DJE nº 232, divulgado em 25/11/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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| 13/10/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 26, de 24/09/2014. DJE nº 199, divulgado em 10/10/2014 |
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| 06/10/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 24, de 18/09/2014. DJE nº 194, divulgado em 03/10/2014 |
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| 25/09/2014 | Juntada | Da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 24/9/2014. |
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| 24/09/2014 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, decidindo o tema 494 da repercussão geral, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Celso de Mello, negou provimento ao recurso, assentando-se a tese de que a sentença que reconhece ao trabalhador ou ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos. Redator para o acórdão o Ministro Teori Zavascki. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), no exercício da Presidência da República. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 24.09.2014. |
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| 19/09/2014 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. TEORI ZAVASCKI | 19/09/2014 18:39:16 - |
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| 19/09/2014 | Juntada | Da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 18/9/2014. |
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| 19/09/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 182, divulgado em 18/09/2014 | Decisão monocrática |
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| 18/09/2014 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. TEORI ZAVASCKI | Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que dava provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e, participando do "Yale Global Constitutionalism Seminar", na Universidade de Yale, o Ministro Roberto Barroso. Falou pelos recorrentes o Dr. Gustavo Ramos. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18.09.2014. |
Decisão de Julgamento |
| 18/09/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/09/2014 | Juntada a petição nº | 43150/2014. 43150/2014 |
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| 18/09/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/09/2014 | Petição | Sustentação oral - Petição: 43150 Data: 18/09/2014 10:54:03.697 GMT-03:00 |
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| 17/09/2014 | Juntada a petição nº | 39400/2014. 39400/2014 |
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| 10/09/2014 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 3.9.2014 na Petição/STF nº 39.400/2014: O processo é subjetivo e encontra-se em pauta. Mais do que isso, a Procuradoria Geral da República já se pronunciou a respeito do recurso extraordinário em duas oportunidades a última delas após a deliberação sobre a repercussão geral. Então, o móvel do pedido de vista não se sustenta. Indefiro-o. |
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| 02/09/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 02/09/2014 | Juntada a petição nº | 39669/2014. 39669/2014 |
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| 02/09/2014 | Petição | Sustentação oral - Petição: 39669 Data: 02/09/2014 16:19:59.867 GMT-03:00 |
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| 01/09/2014 | Petição | 39400/2014 - 01/09/2014 - Nº 5112/2014 GAB, PGR - Requer vista dos autos. |
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| 11/06/2014 | Petição | 27689/2014 - 11/06/2014 - Roberto Bastos Gonçalves e outro - Requer preferência no julgamento. |
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| 06/09/2013 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 34/2013. DJE nº 175, divulgado em 05/09/2013 |
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| 03/09/2013 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 03/09/2013 18:12:58 |
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| 06/08/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/08/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 148, divulgado em 31/07/2013 | Despacho |
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| 08/07/2013 | Juntada a petição nº | 22322/2013. 22322/2013 |
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| 08/07/2013 | Juntada a petição nº | 21769/2013. 21769/2013 |
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| 28/06/2013 | Despacho | Em 20/6/2013 nas Petições/STF nº 21.769/2013 (fac-símile) e 22.322/2013 (original): 3. Ante o contexto, providencie o Gabinete as informações e a remessa à residência para confecção de relatório, voto e ementa, imprimindo grau de prioridade maior. |
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| 13/05/2013 | Petição | 22322/2013 - 13/05/2013 - Roberto Bastos Gonçalves - Requer preferência no julgamento do feito. |
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| 09/05/2013 | Petição | 21769/2013 - 09/05/2013 - (Via Fax) - Roberto Bastos Gonçalves - Requer prioridade na tramitação do processo. |
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| 20/03/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 20/03/2013 | Juntada a petição nº | 26768/2012. 26768/2012 |
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| 08/03/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 45, divulgado em 07/03/2013 | Despacho |
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| 06/03/2013 | Juntada a petição nº | 4988/2013. 4988/2013 |
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| 01/03/2013 | Despacho | Em 25/2/2013 na Petição/STF nº 4.988/2013: 2. Os recorrentes pleiteiam a juntada de substabelecimento e indicam o nome do Dr. Roberto de Figueiredo Caldas para constar das futuras publicações.3. Observem o que requerido quanto às intimações, ante a regularidade da representação processual. |
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| 15/02/2013 | Petição | 4988/2013 - 15/02/2013 - ESPÓLIO DE APRÍGIO BELARMINO DE CAMARGO - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO E INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES. |
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| 27/09/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 26/09/2012 | Recebimento dos autos |
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| 17/09/2012 | Autos emprestados | ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Guia = 10612 / 2012 - |
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| 14/09/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU |
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| 13/09/2012 | Devolução de mandado | Em 12/09/2012 do AGU |
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| 11/09/2012 | Expedido(a) | Mandado - Intimação Despacho/Decisão União - SEJ |
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| 10/09/2012 | Comunicação assinada | Mandado - Intimação Despacho/Decisão União - SEJ |
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| 10/09/2012 | Certidão | Certifico haver elaborado 1 mandado de intimação. Decisão de 15/08/12. |
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| 29/08/2012 | Recebimento dos autos |
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| 29/08/2012 | Autos emprestados | ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS - Guia = 9307 / 2012 - Para cópia às 13:45 - MARCUS CARVALHO E SILVA (RG 2443075 SSP/DF) |
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| 29/08/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 170, divulgado em 28/08/2012 | Decisão monocrática |
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| 27/08/2012 | Juntada a petição nº | 39019/2012. 39019/2012 |
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| 17/08/2012 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 15/8/2012: Mantenho o ato de indeferimento formalizado. |
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| 08/08/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Com petição na capa. |
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| 07/08/2012 | Recebimento dos autos |
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| 06/08/2012 | Petição | 39019/2012 - 06/08/2012 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) - UNIÃO - APRESENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. |
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| 31/07/2012 | Autos emprestados | ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Guia = 7232 / 2012 - |
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| 30/07/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Mandado - Intimação Despacho/Decisão União - SEJ |
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| 04/07/2012 | Devolução de mandado | Em 03/07/2012 do AGU |
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| 28/06/2012 | Expedido(a) | Mandado - Intimação Despacho/Decisão União - SEJ |
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| 27/06/2012 | Comunicação assinada | Mandado - Intimação Despacho/Decisão União - SEJ |
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| 27/06/2012 | Certidão | Certifico haver elaborado 1 mandado de intimação. Decisão de 28/05/12. |
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| 27/06/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 125, divulgado em 26/06/2012 |
Decisão Monocrática |
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| 15/06/2012 | Despacho | Em 28/5/2012 na Petição/STF nº 26.768/2012: 2. A toda evidência, o quadro não recomenda a audição da requerente. Faz-se em jogo o alcance de título executivo judicial a envolver, como credor, o espólio recorrente e, como devedor, o Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado.3. Indefiro o pleito.4. Colham o parecer da Procuradoria Geral da República. |
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| 23/05/2012 | Petição | 26768/2012 - 23/05/2012 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) UNIÃO - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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| 22/02/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR, pelo não conhecimento ou improvimento do recurso extraordinário. |
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| 13/02/2012 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho exarado em 03/02/2012. |
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| 08/02/2012 | Despacho | Em 3/2/2012: Ao Ministério Público Federal. |
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| 12/12/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/12/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 12/12/2011 ATA Nº 69/2011 - DJE nº 234, divulgado em 09/12/2011 |
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| 28/10/2011 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Min. Ricardo Lewandowski, Min. Joaquim Barbosa, Min. Celso de Mello e Min. Cármen Lúcia, tendo se manifestado pela recusa do recurso os Ministros Min. Luiz Fux, Min. Dias Toffoli, Min. Cezar Peluso e Min. Ayres Britto e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Min. Marco Aurélio e Min. Gilmar Mendes. |
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| 07/10/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 06/12/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 19/11/2010 | Juntada a petição nº | 58018/2010. 58018/2010 |
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| 19/11/2010 | Juntada a petição nº | 57113/2010. 57113/2010 |
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| 19/11/2010 | Juntada a petição nº | 56962/2010. 56962/2010 |
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| 19/11/2010 | Juntada a petição nº | 1327/2010. 1327/2010 |
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| 19/11/2010 | Juntada a petição nº | 851/2010. 851/2010 |
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| 26/10/2010 | Petição | 58018/2010 - 13/10/2010 - ROBERTO BASTOS GONÇALVES - REQUER PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. |
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| 25/10/2010 | Petição | 56962/2010 - 07/10/2010 - (Via Fax) ROBERTO BASTOS GONÇALVES - REQUER INCLUSÃO DO FEITO EM PALTA PARA JULGAMENTO. |
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| 25/10/2010 | Petição | 57113/2010 - 08/10/2010 - (Via Fax) ROBERTO BASTOS GONÇALVES - REQUER INCLUSÃO DO FEITO EM PALTA PARA JULGAMENTO. |
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| 18/01/2010 | Petição | 1327/2010 - 18/01/2010 - ROBERTO GONÇALVES BASTOS - REQUER PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO E QUE O FEITO SEJA INCLUÍDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO. |
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| 12/01/2010 | Petição | 851/2010 - 12/01/2010 - (Via Fax) ROBERTO BASTOS GONÇALVES - REQUER PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO E QUE O FEITO SEJA INCLUÍDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO. |
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| 03/09/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/09/2009 | Juntada a petição nº | 99234/09. |
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| 25/08/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo não conhecimento e, se conhecido, pelo não provimento. |
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| 18/08/2009 | Vista à PGR | em razão da decisão exarada no AI 726.608, em 4-11-2008. |
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| 13/08/2009 | Petição | 99234/2009, de 12/08/2009 - ROBERTO BASTOS GONÇALVES - REQUER PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO E QUE O FEITO SEJA INCLUÍDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO. |
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| 10/08/2009 | Publicação, DJE | DJE nº 149, divulgado em 07/08/2009 |
Despacho |
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| 17/07/2009 | Juntada | da pet. nº 40095/2009. |
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| 17/07/2009 | Juntada | da pet. nº 39059/2009. |
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| 15/07/2009 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 30/6/09 nas Petições/STF nºs 39.059/2009 e 40.095/2009: Juntem. Ante a passagem de tempo, fruto da sobrecarga de processos, defiro o pedido de preferência. |
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| 14/04/2009 | Petição | 40095/2009, de 13/04/2009 - ROBERTO BASTOS GONÇALVES - REQUER PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. |
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| 13/04/2009 | Petição | 39059/2009, de 07/04/2009 - (VIA FAX) ROBERTO BASTOS GONÇALVES - REQUER PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. |
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| 02/02/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 09/01/2009 | Distribuído por prevenção | MIN. MARCO AURÉLIO |
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| 09/01/2009 | Autuado |
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| 07/01/2009 | Protocolado |
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