469 - Alcance da imunidade material concedida aos vereadores por suas opiniões, palavras e votos.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 28/10/2015 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 55717/2015 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 27/10/2015 | Transitado(a) em julgado | Em 24/10/2015. |
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| 16/10/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 207, divulgado em 15/10/2015 | Decisão monocrática |
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| 13/10/2015 | Embargos não conhecidos | MIN. ROBERTO BARROSO | Diante do exposto, nos termos do artigo 557, caput , do Código de Processo Civil, não admito os embargos de divergência (art. 335, § 1º, do RI/STF). |
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| 15/09/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão |
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| 15/09/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 182, divulgado em 14/09/2015 | Despacho |
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| 11/09/2015 | Determinada a redistribuição | (...) determino que a relatoria destes embargos de divergência seja atribuída ao Ministro Roberto Barroso, para que Sua Excelência possa apreciar a admissibilidade do mencionado incidente recursal, tal como previsto no art. 335, § 3º, do RISTF. |
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| 09/09/2015 | Conclusos à Presidência |
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| 09/09/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 177, divulgado em 08/09/2015 | Decisão monocrática |
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| 31/08/2015 | Despacho | Em 27/8/2015: Os embargos de divergência foram interpostos contra o acórdão de folha 197 a 246, mediante o qual o Plenário deu provimento ao extraordinário, a versar matéria com repercussão geral reconhecida. No julgamento, fiquei vencido, sendo designado para redigir o acórdão o ministro Luís Roberto Barroso. Em 26 de maio de 2015, o processo veio concluso ao Gabinete, visando a apreciação dos embargos. Remetam-lhe ao Presidente, para a devida redistribuição ao Ministro indicado para redigir o acórdão. |
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| 11/06/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 11/06/2015 | Certidão | CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO |
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| 03/06/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 105, divulgado em 02/06/2015 | Despacho |
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| 27/05/2015 | Despacho | Em 26/5/2015: Ante a garantia constitucional do contraditório e tendo em conta o que disposto no artigo 335 do Regimento Interno do Supremo, com a redação da Emenda Regimental nº 47, de 24 de fevereiro de 2012, abro vista à parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões. |
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| 26/05/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/05/2015 | Juntada a petição nº | 12924/2015. 12924/2015 |
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| 18/05/2015 | Opostos embargos de divergência | Juntada Petição: 12467/2015 |
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| 15/05/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 15/05/2015 - ATA Nº 68/2015. DJE nº 90, divulgado em 14/05/2015 | Inteiro teor do acórdão |
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| 23/03/2015 | Petição | 12924/2015 - 23/03/2015 - Sebastião Carlos Ribeiro das Neves - Emb. Div. |
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| 20/03/2015 | Petição | 12467/2015 - 20/03/2015 - (Via Fax) - SEBASTIÃO CARLOS RIBEIRO DAS NEVES - Emb.Div. |
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| 09/03/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 3, de 25/02/2015. DJE nº 44, divulgado em 06/03/2015 |
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| 26/02/2015 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 25.2.2015. |
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| 25/02/2015 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), decidindo o tema 469 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, assentando-se a tese de que, nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), em viagem a Londres, Inglaterra, para participar do ¿Global Law Summit¿, em comemoração aos 800 anos da Magna Charta, e o Ministro Dias Toffoli, participando do Congresso Internacional ¿Diálogos Judiciales en el Sistema Interamericano de Garantía de los Derechos Humanos¿, realizado em Barcelona, Espanha. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 25.02.2015. |
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| 13/02/2015 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 4/2015. DJE nº 30, divulgado em 12/02/2015 |
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| 11/02/2015 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 11/02/2015 20:15:39 |
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| 10/02/2015 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 10/02/2015 14:12:12 |
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| 10/03/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo provimento do recurso. |
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| 10/03/2014 | Juntada a petição nº | 9157/2014. 9157/2014 |
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| 07/03/2014 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1201433/1201433 |
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| 07/03/2014 | Petição | 9157/2014 - 07/03/2014 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Apresenta manifestação pelo provimento do recurso extraordinário. |
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| 15/05/2012 | Vista à PGR | Em cumprimento ao despacho de fl. 185. |
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| 15/05/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 94, divulgado em 14/05/2012 |
Despacho |
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| 10/05/2012 | Despacho | Em 8/5/2012: O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam o Procurador-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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| 28/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 28/09/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 28/09/2011 ATA Nº 55/2011 - DJE nº 186, divulgado em 27/09/2011 |
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| 27/08/2011 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. |
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| 12/08/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 05/08/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 25/03/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 25/03/2011 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO |
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| 22/05/2009 | Autuado |
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| 22/05/2009 | Sobrestado, aguardando decisão do STJ | PRESIDÊNCIA | PROCESSO ESPERANDO DECISÃO DO STJ |
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| 08/05/2009 | Protocolado |
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