691 - Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 21/03/2018 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia nº 2533/2018 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - 7104 - OF323736114BR - Data da Remessa: 21/03/2018 |
|
|
| 20/03/2018 | Transitado(a) em julgado | em 21/02/2018 | Certidão de trânsito em julgado |
|
| 19/03/2018 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (GILDECI VIEIRA DE SOUSA) - Guia 1815739/1815739 |
|
|
| 28/02/2018 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (GILDECI VIEIRA DE SOUSA) - Guia 1400/2018 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL) |
|
|
| 26/02/2018 | Juntada de AR | Intimação 57/2018 - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS - COM CÓPIA DOS ACÓRDÃOS - BI012003698BR |
|
|
| 23/02/2018 | Recebimento dos autos | ESTADO DE GOIÁS (MARCOS MARTINS DE MACENA) - Guia 1802248/1802248 |
|
|
| 06/02/2018 | Expedido(a) | Intimação 57/2018 - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS - COM CÓPIA DOS ACÓRDÃOS - BI012003698BR - Data da Remessa: 06/02/2018 |
|
|
| 02/02/2018 | Autos emprestados | ESTADO DE GOIÁS (MARCOS MARTINS DE MACENA) - Guia 602/2018 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL) |
|
|
| 01/02/2018 | Comunicação assinada | Carta |
|
|
| 01/02/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/02/2018 - ATA Nº 1/2018. DJE nº 18, divulgado em 31/01/2018 | Inteiro teor do acórdão |
|
| 05/06/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 19, de 25/05/2017. DJE nº 117, divulgado em 02/06/2017 |
|
|
| 26/05/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 25/05/2017. |
|
|
| 25/05/2017 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 691 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese: "Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência". Falou pela recorrida, União, a Drª. Luciana Miranda Moreira, Procuradora da Fazenda Nacional. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25.5.2017. |
|
| 25/04/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 85/2017, divulgado em 24/4/2017 |
|
|
| 19/04/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de julgamento: 25/5/2017 |
|
|
| 27/09/2016 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 63/2016. DJE nº 206, divulgado em 26/09/2016 |
|
|
| 26/09/2016 | Juntada do mandado cumprido | PGFN/AGU - Ref. à Pauta n. 63/2016 - Plenário. |
|
|
| 26/09/2016 | Devolução de mandado | Do Procurador - Geral da Fazenda Nacional, Ref. à Pauta n°63/2016 DJE 27/09/2016 |
|
|
| 23/09/2016 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 23/09/2016 15:47:43 |
|
|
| 15/04/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 15/04/2014 | Juntada a petição nº | 16695/2014. 16695/2014 |
|
|
| 15/04/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 14/04/2014 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1216467/1216467 |
|
|
| 11/04/2014 | Petição | 16695/2014 - 11/04/2014 - Parecer nº 18564-OBF-PGR, PGR, 11/04/2014 - opina pelo desprovimento do recurso. |
|
|
| 10/12/2013 | Vista à PGR |
|
||
| 10/12/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 242, divulgado em 09/12/2013 | Despacho |
|
| 04/12/2013 | Despacho | À Procuradoria-Geral da República. |
|
|
| 20/11/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 20/11/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/11/2013 ATA Nº 56/2013 - DJE nº 228, divulgado em 19/11/2013 | Inteiro teor do acórdão |
|
| 25/10/2013 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. |
|
| 04/10/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
| 09/08/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 07/07/2010 | Distribuído | MIN. DIAS TOFFOLI |
|
|
| 01/07/2010 | Autuado |
|