454 - Direito à promoção funcional, independentemente de apuração própria ao estágio probatório, quando reconhecida eficácia retroativa do direito à nomeação.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 02/03/2018 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia nº 1703/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 7104 - OF252169648BR - Data da Remessa: 02/03/2018 |
|
|
| 28/02/2018 | Transitado(a) em julgado | em 09/02/2018 | Certidão de trânsito em julgado |
|
| 28/02/2018 | Recebimento dos autos | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (ANDRÉ LUIZ SILVA ALVES ) - Guia 1804760/1804760 |
|
|
| 09/02/2018 | Autos emprestados | ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (ANDRÉ LUIZ SILVA ALVES ) - Guia 856/2018 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL) |
|
|
| 07/02/2018 | Expedido(a) | Intimação 59/2018 - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - COM CÓPIA DO ACÓRDÃO - BI012830756BR - Data da Remessa: 07/02/2018 |
|
|
| 01/02/2018 | Comunicação assinada | Carta |
|
|
| 01/02/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/02/2018 - ATA Nº 1/2018. DJE nº 18, divulgado em 31/01/2018 | Inteiro teor do acórdão |
|
| 19/06/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 21, de 08/06/2017. DJE nº 130, divulgado em 16/06/2017 |
|
|
| 09/06/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 8.6.2017 |
|
|
| 08/06/2017 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 454 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese: "A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação". Ausentes, participando de sessão extraordinária no Tribunal Superior Eleitoral, os Ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Falaram: pela recorrente, o Dr. Rodrigo Camargo Barbosa; e, pelo recorrido, Estado de Mato Grosso, o Dr. Igor de Araújo Vilella, Procurador do Estado de Mato Grosso. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.6.2017. |
|
| 24/05/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 109/2017, divulgado em 23/5/2017. |
|
|
| 23/05/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | data de julgamento: 08/06/2017 |
|
|
| 27/04/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 87, divulgado em 26/04/2017 | Despacho |
|
| 25/04/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 25/04/2017 | Juntada a petição nº | 17894/2017. 17894/2017 |
|
|
| 25/04/2017 | Despacho | Em 24.4.2017; Petição/STF nº 17.894/2017. 2. Há de aguardar-se, presente a organicidade do Direito, o momento adequado para pretender, junto ao Colegiado, a mencionada sustentação. Uma vez efetuado o pregão do processo, o pedido deve ser direcionado à Presidência da sessão. |
|
|
| 12/04/2017 | Petição | Sustentação oral - Petição: 17894 Data: 12/04/2017 às 16:26:36 |
|
|
| 22/11/2016 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | UNIÃO/AGU - Referente à Pauta n. 87/2016 - Plenário. |
|
|
| 22/11/2016 | Devolução de mandado | Em 21/11/2016 Da União, Na Pessoa Do AGU Ref. à Pauta n°87/2016 DJE 22/11/2016 |
|
|
| 22/11/2016 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 87/2016. DJE nº 248, divulgado em 21/11/2016 |
|
|
| 17/11/2016 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 17/11/2016 15:18:17 |
|
|
| 25/08/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 25/08/2015 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU , ref. ao despacho publicado no DJE de 19/08/2015 |
|
|
| 24/08/2015 | Devolução de mandado | (Em 21/08/2015) Do AGU , ref. ao despacho publicado no DJE de 19/08/2015 |
|
|
| 19/08/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 162, divulgado em 18/08/2015 | Decisão monocrática |
|
| 17/08/2015 | Juntada a petição nº | 36494/2015. 36494/2015 |
|
|
| 13/08/2015 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 6/8/2015 na Petição/STF nº 36.494/015: Juntem. Zacarias Ferreira Dias requer preferência no julgamento do recurso extraordinário acima identificado, ante o Estatuto do Idoso. Apresenta cópia de documento para comprovar ter mais de sessenta anos de idade. Defiro o pedido de preferência, ante o atendimento da idade prevista na Lei nº 10.741/2003. |
|
| 31/07/2015 | Petição | Prioridade na tramitação do feito - Petição: 36494 Data: 31/07/2015 13:10:16.408 GMT-03:00 |
|
|
| 02/10/2013 | Devolução de mandado | Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 27/09/2013 |
|
|
| 27/09/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 27/09/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 190, divulgado em 26/09/2013 | Despacho |
|
| 25/09/2013 | Juntada a petição nº | 42924/2013. 42924/2013 |
|
|
| 17/09/2013 | Despacho | Em 4/9/2013 na Petição/STF nº 42.924/2013: 2. O credenciamento de vários profissionais da advocacia não enseja as inserções pretendidas. A parte deve indicar a preferência no registro do nome de um deles. Não o fazendo, observar-se-á o que disposto no artigo 236 do Código de Processo Civil quanto às intimações e, no tocante à autuação, a regra do lançamento de nome seguido da expressão e outros. Procedam como consignado |
|
|
| 02/09/2013 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 42924 Data: 02/09/2013 18:25:33.607 GMT-03:00 |
|
|
| 20/09/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 20/09/2012 | Juntada a petição nº | 35585/2012. 35585/2012 |
|
|
| 19/09/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU |
|
||
| 14/09/2012 | Devolução de mandado | Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 10/09/2012. |
|
|
| 14/09/2012 | Recebimento dos autos |
|
||
| 14/09/2012 | Autos emprestados | PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO - Guia = 10457 / 2012 - |
|
|
| 10/09/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 177, divulgado em 06/09/2012 | Despacho |
|
| 31/08/2012 | Despacho | 012 na Petição/STF nº 35.585/2012: Observem o que requerido quanto às intimações, ante a regularidade da representação processual. |
|
|
| 06/07/2012 | Petição | Petição: 35585 Data: 06/07/2012 16:46:20.235 GMT-03:00 |
|
|
| 15/06/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 14/06/2012 | Recebimento dos autos |
|
||
| 08/06/2012 | Autos emprestados | LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS - AGU - Guia = 2443 / 2012 - |
|
|
| 06/06/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU |
|
||
| 05/06/2012 | Devolução de mandado | o AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 31/05/2012. |
|
|
| 31/05/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 106, divulgado em 30/05/2012 |
Decisão Monocrática |
|
| 29/05/2012 | Juntada a petição nº | 24213/2012. 24213/2012 |
|
|
| 25/05/2012 | Despacho | Em 18/5/2012 na Petição/STF nº 24.213/2012: 2. Há controvérsia a ser dirimida com evidente interesse da União.3. Admito-a como terceira, recebendo o processo no estágio em que se encontra. |
|
|
| 11/05/2012 | Petição | 24213/2012 - 11/05/2012 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) UNIÃO - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
|
|
| 19/10/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo provimento do recurso. |
|
|
| 18/10/2011 | Recebimento dos autos | da PGR. |
|
|
| 07/10/2011 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho exarado em 30/9/11. |
|
|
| 04/10/2011 | Despacho | Em 30/9/2011: Ao Ministério Público Federal. |
|
|
| 26/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 26/09/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 26/09/2011 ATA Nº 54/2011 - DJE nº 184, divulgado em 23/09/2011 |
|
|
| 06/08/2011 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Cármen Lúcia. |
|
| 17/06/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 17/06/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
| 16/02/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 01/02/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 250, divulgado em 17/12/2010 |
Despacho |
|
| 15/12/2010 | Juntada a petição nº | 56057/2010. 56057/2010. |
|
|
| 06/12/2010 | Despacho | Em 1º/12/2010 na Petição/STF nº 56.057/2010: Juntem.Observem a renúncia, alterando a autuação. |
|
|
| 05/10/2010 | Petição | 56057/2010 - 04/10/2010 - ADRIELE PINHEIRO REIS AYRES DE BRITTO - PRESTA INFORMAÇÃO E APRESENTA RENÚNCIA AO MANDATO. |
|
|
| 29/09/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 28/09/2010 | Redistribuído | MIN. MARCO AURÉLIO |
|
|
| 27/09/2010 | Remessa | dos autos à Seção de Prevenção e Distribuição. |
|
|
| 27/09/2010 | Despacho | em 20/09/2010 : À Secretaria para que proceda à redistribuição dos autos, tendo em vista a declaração de impedimento do eminente Ministro AYRES BRITTO (art. 67, § 3º, do RISTF). Ministro Presidente. |
|
|
| 16/09/2010 | Conclusos à Presidência |
|
||
| 16/09/2010 | Publicação, DJE | DJE nº 172, divulgado em 15/09/2010 |
Despacho |
|
| 13/09/2010 | Despacho | Declaro-me impedido para apreciar o feito, nos termos do inciso IV do art. 134 do CPC. À Presidência, para as providências cabíveis. Em 08.09.2010. |
|
|
| 03/09/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 02/09/2010 | Distribuído por prevenção | MIN. AYRES BRITTO |
|
|
| 30/08/2010 | Autuado |
|