410 - Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDPGTAS estabelecidos para os servidores em atividade.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 28/09/2013 | Processo recebido na origem | Superior Tribunal de Justiça |
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| 14/10/2011 | Expedido(a) | Ofício - INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - SEBE |
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| 13/10/2011 | Comunicação assinada | Ofício - INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - SEBE |
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| 07/10/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 16749 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2A. REGIAO - RJ |
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| 21/09/2011 | Transitado(a) em julgado | em 12/09/2011. |
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| 01/09/2011 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU |
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| 01/09/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/09/2011 ATA Nº 44/2011 - DJE nº 168, divulgado em 31/08/2011 |
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| 10/06/2011 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. |
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| 20/05/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 28/04/2011 | Conclusos à Presidência |
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| 28/04/2011 | Registrado à Presidência |
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| 15/03/2011 | Autuado |
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