403 - Requisitos para contratação de professor substituto no âmbito de instituições federais de ensino superior.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 12/04/2018 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO |
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| 09/10/2017 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 14176/2017 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO | Termo de baixa |
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| 07/10/2017 | Transitado(a) em julgado | em 07/10/2017 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 22/09/2017 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 22/09/2017 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 22/09/2017 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 22/09/2017 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 12/09/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 12/09/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 12/09/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 12/09/2017 - ATA Nº 130/2017. DJE nº 206, divulgado em 11/09/2017 | Inteiro teor do acórdão |
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| 23/06/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 17, de 14/06/2017. DJE nº 138, divulgado em 22/06/2017 |
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| 19/06/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 21, de 08/06/2017. DJE nº 130, divulgado em 16/06/2017 |
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| 16/06/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 14/6/2017 |
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| 14/06/2017 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 403 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, afastou a inconstitucionalidade apontada, para dar provimento ao recurso extraordinário e denegar o mandado de segurança. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese: "É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado". Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 14.6.2017. |
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| 09/06/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 8.6.2017 |
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| 08/06/2017 | Suspenso o julgamento | Decisão: Após o relatório e a sustentação oral, o julgamento foi suspenso. Ausentes, participando de sessão extraordinária no Tribunal Superior Eleitoral, os Ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Falou, pela recorrente, Universidade Federal do Ceará - UFC, o Dr. Cláudio Péret, Procurador Federal. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.6.2017. |
Decisão de Julgamento |
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| 24/05/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 109/2017, divulgado em 23/5/2017. |
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| 23/05/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | data de julgamento: 08/06/2017 |
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| 08/02/2017 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | PGF - Referente à Pauta n. 5/2017 - Plenário. |
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| 08/02/2017 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | UNIÃO/AGU - Ref. à Pauta n. 5/2017 - Plenário. |
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| 08/02/2017 | Devolução de mandado | Do Procurador-Geral Federal, Ref. à Pauta n°5/2017 DJE 08/02/2017 |
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| 08/02/2017 | Devolução de mandado | Da União, Na Pessoa Do AGU Ref. à Pauta n°5/2017 DJE 08/02/2017 |
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| 08/02/2017 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 5/2017. DJE nº 24, divulgado em 07/02/2017 |
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| 06/02/2017 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 06/02/2017 10:34:47 |
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| 23/09/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 23/09/2015 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/09/2015 |
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| 22/09/2015 | Devolução de mandado | (Em 18/09/2015) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/09/2015 |
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| 15/09/2015 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/09/2015. |
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| 14/09/2015 | Devolução de mandado | (Em 14/09/2015) Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 08/09/2015 |
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| 08/09/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 175, divulgado em 04/09/2015 | Despacho |
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| 02/09/2015 | Despacho | ...admito a União como amicus curiae no presente recurso extraordinário. |
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| 18/06/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 17/06/2015 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. EDSON FACHIN |
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| 15/06/2015 | Recebimento dos autos | do gabinete. |
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| 10/04/2014 | Lançamento indevido | 05/12/2013 - Determinada a devolução, art. 543-B do CPC Justificativa: ---- Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski ---- |
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| 05/12/2013 | Determinada a devolução, art. 543-B do CPC | MIN. LUIZ FUX | ARE/768191. Em 05/12/2013. |
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| 28/10/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | GABINETE MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (Setor STF) - Guia 25195/2013 (Origem: SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS) |
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| 22/10/2013 | Certidão | SRDR |
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| 21/10/2013 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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| 11/09/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 04/09/2013. |
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| 10/09/2013 | Devolução de mandado | (Em 09/09/2013) Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 04/09/2013. |
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| 04/09/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 173, divulgado em 03/09/2013 | Despacho |
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| 30/08/2013 | Despacho | À Secretaria para as providências cabíveis |
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| 21/11/2012 | Conclusos à Presidência |
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| 20/11/2012 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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| 12/06/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF |
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| 04/06/2012 | Devolução de mandado | Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 30/05/2012. |
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| 31/05/2012 | Vista à PGR |
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| 30/05/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 105, divulgado em 29/05/2012 |
Despacho |
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| 25/05/2012 | Despacho | Dê-se vista ao Procurador-Geral da República, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 52, inciso XV, do RISTF. Publique-se. |
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| 27/03/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 27/03/2012 | Juntada do mandado cumprido | PGF |
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| 26/03/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 26/03/2012 ATA Nº 10/2012 - DJE nº 61, divulgado em 23/03/2012 |
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| 08/03/2012 | Juntada a petição nº | 10639/2012. 10639/2012 |
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| 05/03/2012 | Petição | 10639/2012 - 05/03/2012 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) UNIÃO - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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| 24/10/2011 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF |
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| 20/10/2011 | Intimação da PGF | referente ao inteiro teor da decisão publicada no DJE de 18/10/2011. |
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| 18/10/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 200, divulgado em 17/10/2011 |
Despacho |
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| 13/10/2011 | Despacho | Em 10.10.2011: "...determino a remessa dos autos ao Min. GILMAR MENDES para lavrar o acórdão. Publique-se. Int." |
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| 27/05/2011 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. |
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| 10/05/2011 | Lançamento indevido | 10/05/2011 - Não conhecido(s) |
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| 10/05/2011 | Não conhecido(s) | PRESIDÊNCIA |
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| 06/05/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 28/04/2011 | Conclusos à Presidência |
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| 28/04/2011 | Registrado à Presidência |
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| 16/03/2011 | Autuado |
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