432 - Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 29/04/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 16914/2014 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO |
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| 24/04/2014 | Transitado(a) em julgado | em 22/04/2014. |
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| 14/04/2014 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 1216412/1216412 |
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| 07/04/2014 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 2266/2014 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS) |
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| 04/04/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/04/2014 - ATA Nº 43/2014. DJE nº 67, divulgado em 03/04/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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| 25/02/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 2, de 13/02/2014. DJE nº 39, divulgado em 24/02/2014 |
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| 14/02/2014 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 13.02.2014. |
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| 13/02/2014 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu do recurso extraordinário, vencido o Ministro Marco Aurélio. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Falaram, pelo amicus curiae Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB, o Dr. Ulisses Jung, e, pelos amici curiae Associação Beneficente Ouro Branco; Hospital de Caridade de Crissiumal; Sociedade Beneficente Hospital Candelária e Associação Hospital de Caridade Nossa Senhora dos Navegantes, o Dr. Fábio Adriano Sturmer Kilsel. Plenário, 13.02.2014. |
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| 16/10/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 16/10/2013 | Juntada a petição nº | 52217/2013. 52217/2013 |
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| 16/10/2013 | Juntada a petição nº | 52170/2013. 52170/2013 |
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| 15/10/2013 | Petição | 52217/2013 - 15/10/2013 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE OURO BRANCO, DO HOSPITAL DE CARIDADE DE CRISSIUMAL, DA SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL CANDELÁRIA E DA ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES - Requerem prioridade na tramitação do processo. |
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| 15/10/2013 | Petição | Amicus curiae - Petição: 52170 Data: 15/10/2013 15:01:45.215 GMT-03:00 |
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| 04/10/2013 | Expedido(a) | Envio Documentos - SEJ |
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| 04/10/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/10/2013 | Comunicação assinada | Envio Documentos - SEJ |
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| 03/10/2013 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício. Despacho de 27/8/2013. |
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| 02/10/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 02/10/2013 | Certidão | CERTIDÃO |
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| 01/10/2013 | Juntada a petição nº | 38970/2013. 38970/2013 |
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| 03/09/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 172, divulgado em 02/09/2013 | Despacho |
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| 27/08/2013 | Homologada a desistência | MIN. LUIZ FUX | "[...] A ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ODONTOLÔGICOS, HOSPITALARES E DE LABORÁTORIOS (ABIMO) requer a desistência do seu pedido de ingresso nos autos, na condição de amicus curiae, formulado na Petição 38.970/2013. Homologo o pedido de desistência e determino o desentranhamento da Petição nº 20.527/2013 e seus anexos (fls. 409/443). Após, devolvam-se as petições em epígrafe aos seus subscritores, com cópia deste despacho. À Secretaria para providências." |
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| 27/08/2013 | Despacho | Em 27/8/2013: "[...] Homologo o pedido de desistência e determino o desentranhamento da Petição nº 20.527/2013 e seus anexos (fls. 409/443). Após, devolvam-se as petições em epígrafe aos seus subscritores, com cópia deste despacho. À Secretaria para providências." |
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| 15/08/2013 | Petição | Manifestação - Petição: 38970 Data: 15/08/2013 14:55:49.3 GMT-03:00 |
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| 28/06/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 28/06/2013 | Juntada a petição nº | 30920/2013. 30920/2013 |
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| 24/06/2013 | Petição | 30920/2013 - 24/06/2013 - CONFEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS - CMB - PRESTA INFORMAÇÕES E REQUER PROVIDÊNCIAS. |
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| 07/05/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 07/05/2013 | Juntada a petição nº | 20527/2013. 20527/2013 |
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| 03/05/2013 | Petição | Amicus curiae - Petição: 20527 Data: 03/05/2013 16:05:01.613 GMT-03:00 |
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| 01/04/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/04/2013 | Juntada a petição nº | 14056/2013. 14056/2013 |
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| 01/04/2013 | Juntada a petição nº | 13788/2013. 13788/2013 |
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| 28/03/2013 | Petição | Sustentação oral - Petição: 14056 Data: 28/03/2013 15:43:05.844 GMT-03:00 |
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| 26/03/2013 | Petição | 13788/2013 - 26/03/2013 - CONFEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS - CMB - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. |
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| 28/02/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 28/02/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 39, divulgado em 27/02/2013 | Despacho |
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| 28/02/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 39, divulgado em 27/02/2013 | Despacho |
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| 22/02/2013 | Despacho | "[...] referente a PET n. 71.039/2011: A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas CMB requer sua admissão no feito na qualidade de amicus curiae [fls. 282/294]. [...]Ex positis , admito o ingresso da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas CMB no feito, na qualidade de amicus curiae , na forma do artigo 7º da Lei n. 9.868/99. " |
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| 22/02/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL/AGU - Referente à Pauta n. 3/2013 - Plenário. |
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| 22/02/2013 | Devolução de mandado | PAUTA Nº 3/2013. DA UNIÃO NA PESSOA DO PROCURADOR-GERA DA FAZENDA NACIONAL |
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| 22/02/2013 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 3/2013. DJE nº 35, divulgado em 21/02/2013 |
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| 21/02/2013 | Despacho | Em 21/2/2013: "[...] A Associação Beneficente Ouro Branco, o Hospital de Caridade de Crissiumal, a Sociedade Beneficente Hospital Candelária e a Associação Hospital de Caridade Nossa Senhora dos Navegantes requerem sua admissão no feito na qualidade de amici curiae [fls. 338/346 e fls. 391/393]. [...] Ex positis , admito o ingresso da Associação Beneficente Ouro Branco, do Hospital de Caridade de Crissiumal, da Sociedade Beneficente Hospital Candelária e da Associação Hospital de Caridade Nossa Senhora dos Navegantes no feito, na qualidade de amici curiae , na forma do artigo 7º da Lei n. 9.868/99." |
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| 20/02/2013 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 20/02/2013 15:15:55 |
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| 26/06/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 26/06/2012 | Juntada a petição nº | 31730/2012. 31730/2012 |
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| 19/06/2012 | Petição | Petição: 31730 Data: 19/06/2012 10:23:43.970 GMT-03:00 |
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| 30/05/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo improvimento do Recurso. |
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| 23/04/2012 | Vista à PGR | em cumprimento à Despacho exarado em 20/04/2012. |
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| 01/03/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/03/2012 | Juntada a petição nº | 8976/2012. 8976/2012 |
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| 24/02/2012 | Petição | Petição: 8976 Data: 24/02/2012 15:19:16.828 GMT-02:00 |
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| 29/09/2011 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX |
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| 27/09/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 185, divulgado em 26/09/2011 |
Despacho |
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| 22/09/2011 | Despacho | Em 21/09/2011: "... determino a distribuição livre do feito. Publique-se. Int." |
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| 19/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Ministro Presidente |
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| 19/09/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 19/09/2011 ATA Nº 52/2011 - DJE nº 179, divulgado em 16/09/2011 |
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| 01/09/2011 | Conclusos à Presidência |
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| 01/09/2011 | Juntada a petição nº | 71039/2011. 71039/2011 |
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| 26/08/2011 | Petição | 71039/2011 - 26/08/2011 - CONFEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS - CMB - REQUER INGRESSO NO FEITO COMO AMICUS CURIAE. |
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| 17/06/2011 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento, vencidos os Ministros Cezar Peluso, Dias Toffoli, Celso de Mello e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. |
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| 27/05/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 25/03/2011 | Registrado à Presidência |
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| 17/03/2011 | Autuado |
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