425 - Restituição de verbas de natureza alimentar pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 02/09/2014 | Transitado(a) em julgado | Em 01/09/2011 |
|
|
| 29/11/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 20433 - TURMA REC.JUIZ.ESP.FED-SEÇ.JUD.RIO GRANDE DO SUL |
|
|
| 24/10/2011 | Recebimento dos autos |
|
||
| 02/09/2011 | Autos emprestados | PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - Guia = 8549 / 2011 - |
|
|
| 01/09/2011 | Juntada do mandado cumprido | PGF |
|
|
| 01/09/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/09/2011 ATA Nº 44/2011 - DJE nº 168, divulgado em 31/08/2011 |
|
|
| 17/06/2011 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ellen Gracie. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. |
|
| 27/05/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
| 20/05/2011 | Registrado à Presidência |
|
||
| 17/03/2011 | Autuado |
|