422 - Cálculo do valor mínimo nacional por aluno (VMNA) a ser repassado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 08/05/2012 | Expedido Ofício nº | 2776/SEJ, ao TRF/1ªR, encaminhando acórdão original. |
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| 30/04/2012 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício encaminhando o acórdão original ao TRF/1ª Região. |
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| 23/04/2012 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 6724 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1A. REGIAO - DF |
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| 20/04/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU |
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| 20/04/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/04/2012 - ATA Nº 53/2012. DJE nº 77, divulgado em 19/04/2012 |
Ementa Decisão de Julgamento |
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| 18/04/2012 | Remessa | dos autos à Seção de Baixa e Expedição. |
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| 18/04/2012 | Transitado(a) em julgado | em 12/09/2011. |
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| 16/04/2012 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 9, de 29/03/2012. DJE nº 73, divulgado em 13/04/2012 |
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| 30/03/2012 | Juntada | Certidão de julgamento referente à sessão plenária de 29/3/2012. |
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| 29/03/2012 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Plenário, 29.03.2012. |
Decisão de Julgamento |
| 13/03/2012 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 13/03/2012 17:20:27 - RE-RG-ED |
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| 21/09/2011 | Conclusos à Presidência |
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| 21/09/2011 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 74288/2011 |
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| 13/09/2011 | Recebimento dos autos |
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| 13/09/2011 | Petição | 74288/2011 - 12/09/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) UNIÃO - EMB.DECL. |
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| 01/09/2011 | Autos emprestados | ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Guia = 7813 / 2011 - |
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| 31/08/2011 | Juntada do mandado cumprido |
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| 31/08/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 31/08/2011 ATA Nº 43/2011 - DJE nº 167, divulgado em 30/08/2011 |
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| 10/06/2011 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. |
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| 20/05/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 17/03/2011 | Registrado à Presidência |
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| 17/03/2011 | Autuado |
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