411 - Rito da execução de decisões que condenem entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado, a quantia em dinheiro.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 24/08/2015 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 38219/2015 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ |
|
|
| 18/08/2015 | Transitado(a) em julgado | em 15/08/2015. |
|
|
| 07/08/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 07/08/2015 - ATA Nº 105/2015. DJE nº 155, divulgado em 06/08/2015 | Inteiro teor do acórdão |
|
| 05/08/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 17, de 17/06/2015. DJE nº 153, divulgado em 04/08/2015 |
|
|
| 19/06/2015 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 17.06.2015. |
|
|
| 17/06/2015 | Embargos não conhecidos | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), não conheceu dos embargos de declaração. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Plenário, 17.06.2015. |
Decisão de Julgamento |
| 16/06/2015 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 16/06/2015 11:02:55 - AI-ED-ED-ED |
|
|
| 11/06/2015 | Conclusos à Presidência |
|
||
| 11/06/2015 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 28048/2015 |
|
|
| 03/06/2015 | Certidão | CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL |
|
|
| 03/06/2015 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 28048 Data: 03/06/2015 17:22:05.626 GMT-03:00 |
|
|
| 29/05/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 29/05/2015 - ATA Nº 78/2015. DJE nº 101, divulgado em 28/05/2015 | Inteiro teor do acórdão |
|
| 25/05/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 13, de 07/05/2015. DJE nº 97, divulgado em 22/05/2015 |
|
|
| 08/05/2015 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 07.05.2015. |
|
|
| 07/05/2015 | Embargos não conhecidos | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), não conheceu dos embargos de declaração. Ausentes o Ministro Dias Toffoli, participando, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, de palestra e compromissos na República Italiana e do Programa de Visitantes Internacionais, por ocasião das Eleições para a Câmara dos Comuns do Reino Unido; justificadamente, o Ministro Luiz Fux, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 07.05.2015. |
Decisão de Julgamento |
| 13/04/2015 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 13/04/2015 18:22:01 - AI-ED-ED |
|
|
| 19/12/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 09/04/2012 | Conclusos à Presidência |
|
||
| 09/04/2012 | Juntada a petição nº | 17108/2012. 17108/2012 |
|
|
| 05/04/2012 | Opostos embargos de declaração |
|
||
| 05/04/2012 | Petição | Petição: 17108 Data: 05/04/2012 14:49:22.566 GMT-03:00 |
|
|
| 02/04/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 02/04/2012 - ATA Nº 42/2012. DJE nº 66, divulgado em 30/03/2012 |
Ementa Decisão de Julgamento |
|
| 16/03/2012 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 6, de 08/03/2012. DJE nº 55, divulgado em 15/03/2012 |
|
|
| 09/03/2012 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenário de 8/3/2012. |
|
|
| 08/03/2012 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 08.03.2012. |
Decisão de Julgamento |
| 06/03/2012 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 06/03/2012 18:00:04 - AI-ED |
|
|
| 06/09/2011 | Conclusos à Presidência | lançamento indevido |
|
|
| 06/09/2011 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 72509/2011 |
|
|
| 02/09/2011 | Petição | 72509/2011 - 02/09/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) PARANAPREVIDÊNCIA - EMB.DECL. |
|
|
| 31/08/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 31/08/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 31/08/2011 ATA Nº 43/2011 - DJE nº 167, divulgado em 30/08/2011 |
|
|
| 10/06/2011 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Luiz Fux e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. |
|
| 20/05/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
| 25/03/2011 | Registrado à Presidência |
|
||
| 18/03/2011 | Autuado |
|