440 - Redução legal do valor de gratificação para servidores que ingressaram, ou reingressaram no quadro, após a entrada em vigor da lei redutora.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 22/09/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 15387 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 20/09/2011 | Transitado(a) em julgado | em 12/09/2011. |
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| 06/09/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/09/2011 ATA Nº 47/2011 - DJE nº 171, divulgado em 05/09/2011 |
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| 24/06/2011 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. |
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| 03/06/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 25/03/2011 | Registrado à Presidência |
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| 24/03/2011 | Autuado |
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