408 - Cabimento de apelação em caso de execução fiscal com valor inferior a 50 ORTN.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 03/05/2016 | Lançamento indevido | 20/04/2016 - Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral Justificativa: Lançamento indevido. |
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| 20/04/2016 | Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral | PRESIDÊNCIA | ARE/960144. |
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| 20/09/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 15270 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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| 19/09/2011 | Transitado(a) em julgado | em 12/09/2011. |
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| 09/09/2011 | Recebimento dos autos |
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| 02/09/2011 | Autos emprestados | VANESSA SARAIVA DE ABREU - Guia = 7889 / 2011 - |
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| 01/09/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/09/2011 ATA Nº 44/2011 - DJE nº 168, divulgado em 31/08/2011 |
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| 10/06/2011 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ayres Britto, Luiz Fux, Celso de Mello e Marco Aurélio e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. |
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| 20/05/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 16/05/2011 | Registrado à Presidência |
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| 29/03/2011 | Autuado |
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