672 - Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 16/04/2020 | Expedido(a) | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - PW715818869BR - Data da Remessa: 16/04/2020 |
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| 15/04/2020 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL |
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| 15/04/2020 | Transitado(a) em julgado | 21/03/2020 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 15/04/2020 | Juntada a petição nº | 22363/2020. 22363/2020 |
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| 15/04/2020 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 2287330/2287330 |
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| 15/04/2020 | Petição | 22363/2020 - 15/04/2020 - N. 92578/2020, Procuradoria-Geral da República - Manifesta ciência. |
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| 31/03/2020 | Vista à PGR para fins de intimação |
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| 30/03/2020 | Expedido(a) | Carta de Intimação 809/2020 - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, na pessoa de seu presidente, ou na de quem as suas vezes fizer, - COM CÓPIA DO ACÓRDÃO - BO340116827BR - Data da Remessa: 30/03/2020 |
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| 26/03/2020 | Comunicação assinada | INTIMAÇÃO DJE - MUNICÍPIO |
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| 26/03/2020 | Certidão | Certifico a elaboração de 1 intimação postal. |
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| 13/03/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 13/03/2020 - ATA Nº 28/2020. DJE nº 55, divulgado em 12/03/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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| 20/02/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 49, de 19/12/2019. DJE nº 37, divulgado em 19/02/2020 |
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| 08/01/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 19/12/2019 |
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| 19/12/2019 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 672 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, declarando a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, da Lei nº 907/1984 do Município de Corumbá, nos termos do voto do Relator. Em seguida, fixou-se a seguinte tese: "Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988". Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19.12.2019. |
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| 02/12/2019 | Incluído na lista de julgamento | TRIBUNAL PLENO | Julgamento Presencial: Incluído na Lista 290-2019.MAM - Agendado para: 12/12/2019. |
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| 26/06/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 26/06/2018 | Certidão | foi juntada aos autos a cópia do Relatório (fls.282/286), bem como encaminhada para os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Ministros do STF e do Procurador-Geral da República. |
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| 26/06/2018 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 61/2018. DJE nº 126, divulgado em 25/06/2018 |
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| 25/06/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 125, divulgado em 22/06/2018 | Despacho |
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| 21/06/2018 | Despacho | Em 19/06/2018; 2. À Secretaria, para juntar ao processo o relatório confeccionado, encaminhando cópia aos demais Ministros e ao Procurador-Geral da República. |
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| 20/06/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 20/06/2018 10:43:39 |
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| 23/03/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 23/03/2015 | Juntada a petição nº | 11337/2015. 11337/2015 |
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| 16/03/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com a pet. nº 11337/2015 na capa dos autos |
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| 13/03/2015 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1335555/1335555 |
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| 13/03/2015 | Petição | 11337/2015 - 13/03/2015 - Parecer nº 18896-OBF-PGR, Ministério Público Federal - Opina pelo desprovimento do recurso extraordinário. |
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| 30/10/2013 | Remessa | dos autos à PGR. |
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| 30/10/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 215, divulgado em 29/10/2013 | Despacho |
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| 25/10/2013 | Vista à PGR | Em 16.10.2013. |
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| 11/10/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 11/10/2013 ATA Nº 47/2013 - DJE nº 202, divulgado em 10/10/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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| 06/09/2013 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. |
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| 16/08/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 06/04/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 06/04/2011 | Distribuído por prevenção | MIN. MARCO AURÉLIO |
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| 01/04/2011 | Autuado |
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