412 - Extensão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas prestadoras de serviços públicos.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 26/09/2011 | Remessa externa dos autos, Guia nº | Guia 15596 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1A. REGIAO - DF |
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| 22/09/2011 | Transitado(a) em julgado | em 12/09/2011. |
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| 31/08/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 31/08/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 31/08/2011 ATA Nº 43/2011 - DJE nº 167, divulgado em 30/08/2011 |
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| 13/06/2011 | Conclusos à Presidência |
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| 13/06/2011 | Juntada a petição nº | 31354/2011. 31354/2011 |
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| 10/06/2011 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Luiz Fux e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. |
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| 01/06/2011 | Petição | 31354/2011 - 01/06/2011 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO - INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES. |
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| 20/05/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 12/05/2011 | Registrado à Presidência |
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| 01/04/2011 | Autuado |
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