424 - Indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 31/07/2017 | Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral | PRESIDÊNCIA | ARE/639228. |
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| 31/07/2017 | Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral | PRESIDÊNCIA | ARE/639228. |
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| 02/09/2014 | Transitado(a) em julgado | Em 31/08/2011 |
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| 19/09/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 15115 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
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| 31/08/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 31/08/2011 ATA Nº 43/2011 - DJE nº 167, divulgado em 30/08/2011 |
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| 17/06/2011 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. |
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| 27/05/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 19/05/2011 | Registrado à Presidência |
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| 14/04/2011 | Autuado |
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