430 - Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 26/09/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 15565 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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| 20/09/2011 | Transitado(a) em julgado | em 09/09/2011. |
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| 31/08/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 31/08/2011 ATA Nº 43/2011 - DJE nº 167, divulgado em 30/08/2011 |
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| 17/06/2011 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. |
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| 27/05/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 19/05/2011 | Registrado à Presidência |
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| 19/04/2011 | Autuado |
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