433 - Competência de juizados especiais face à alegação de complexidade da prova.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 04/11/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 18568 - TURMA RECURSAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 27/10/2011 | Transitado(a) em julgado | em 13/10/2011. |
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| 30/09/2011 | Juntada de AR | da DPE/RS expedida em 05/09/2011. AR968804178RL |
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| 06/09/2011 | Juntada | Cópia da intimação via postal do DPE/RS expedida em 05/09/2011 |
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| 06/09/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/09/2011 ATA Nº 47/2011 - DJE nº 171, divulgado em 05/09/2011 |
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| 06/08/2011 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. |
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| 17/06/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 19/05/2011 | Registrado à Presidência |
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| 09/05/2011 | Autuado |
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