459 - Requisitos legais para enquadramento de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social para fins de imunidade tributária.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 05/10/2011 | Remessa externa dos autos, Guia nº | Guia 16455 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4A. REGIAO - RS |
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| 03/10/2011 | Transitado(a) em julgado | em 26/09/2011. |
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| 29/09/2011 | Recebimento dos autos |
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| 14/09/2011 | Autos emprestados | CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 8427 / 2011 - |
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| 08/09/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 08/09/2011 ATA Nº 48/2011 - DJE nº 172, divulgado em 06/09/2011 |
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| 06/08/2011 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Ayres Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. |
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| 17/06/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 24/05/2011 | Registrado à Presidência |
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| 19/05/2011 | Autuado |
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