448 - Extensão do adicional de insalubridade aos policiais militares inativos em razão de previsão em Lei Complementar Estadual.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 26/11/2019 | Petição | 13507/2019 - 16/03/2019 - PETICIONADA PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRONICO V.3 MANOEL MORENO BILTGE REQUER CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Petição incidental encaminhada equivocadamente na Classe Originária - Devolução nos termos da Resolução n. 522/2014. |
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| 21/03/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 13507 - Data: 16/03/2019 às 22:00:51 |
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| 22/05/2012 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 8878 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 15/05/2012 | Remessa | dos autos à Seção de Baixa e Expedição. |
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| 15/05/2012 | Transitado(a) em julgado | em 09/05/2012. |
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| 27/04/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 27/04/2012 - ATA Nº 58/2012. DJE nº 82, divulgado em 26/04/2012 |
Ementa Decisão de Julgamento |
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| 16/04/2012 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 9, de 29/03/2012. DJE nº 73, divulgado em 13/04/2012 |
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| 30/03/2012 | Juntada | Certidão de julgamento referente à sessão plenária de 29/3/2012. |
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| 29/03/2012 | Embargos recebidos | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), acolheu os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Plenário, 29.03.2012. |
Decisão de Julgamento |
| 16/03/2012 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 16/03/2012 18:46:07 - RE-RG-ED |
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| 20/09/2011 | Conclusos à Presidência |
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| 20/09/2011 | Lançamento indevido | 20/09/2011 - Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 20/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 20/09/2011 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 73717/2011 |
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| 09/09/2011 | Petição | 73717/2011 - 09/09/2011 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - EMB.DECL. |
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| 06/09/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/09/2011 ATA Nº 47/2011 - DJE nº 171, divulgado em 05/09/2011 |
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| 24/06/2011 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. |
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| 03/06/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 24/05/2011 | Registrado à Presidência |
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| 21/05/2011 | Autuado |
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