447 - Extensão, em relação aos servidores inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo da GDAMB estabelecidos para os servidores em atividade.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 22/09/2011 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 15427 - TURMA REC.JUIZ.ESP.FED-SEÇ.JUD.ESPÍRITO SANTO |
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| 20/09/2011 | Transitado(a) em julgado | em 12/09/2011 |
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| 06/09/2011 | Recebimento dos autos |
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| 01/09/2011 | Autos emprestados | PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - Guia = 7860 / 2011 - |
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| 31/08/2011 | Juntada do mandado cumprido |
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| 31/08/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 31/08/2011 ATA Nº 43/2011 - DJE nº 167, divulgado em 30/08/2011 |
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| 24/06/2011 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. |
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| 03/06/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 26/05/2011 | Registrado à Presidência |
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| 22/05/2011 | Autuado |
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