549 - Obrigatoriedade de intimação pessoal de procuradores federais no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 30/04/2014 | Expedido(a) | INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - SEBE |
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| 30/04/2014 | Comunicação assinada | INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - SEBE |
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| 29/04/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 17201/2014 - TRF2 - RJ - 1ª TURMA RECURSAL |
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| 25/04/2014 | Transitado(a) em julgado | em 23/04/2014. |
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| 11/04/2014 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Da PGF, ref. DJE de 08/04/2014 |
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| 10/04/2014 | Devolução de mandado | (Em 09/04/2014)Da PGF, ref. DJE de 08/04/2014 |
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| 08/04/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 08/04/2014 - ATA Nº 45/2014. DJE nº 69, divulgado em 07/04/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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| 07/05/2013 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 10, de 24/04/2013. DJE nº 84, divulgado em 06/05/2013 |
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| 25/04/2013 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 24/4/2013. |
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| 25/04/2013 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 24.4.2013 - Decisão: Preliminarmente, o Tribunal reconheceu a existência de matéria constitucional com repercussão geral a ser decidida, vencidos os Ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Marco Aurélio, que entendiam tratar-se de matéria infraconstitucional. O Tribunal resolveu questão de ordem, suscitada pelo Presidente, no sentido de converter o recurso extraordinário com agravo em recurso extraordinário e, desde logo, julgá-lo, vencido o Ministro Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, vencido o Ministro Dias Toffoli. Votou o Presidente. Ausente o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), por participação no evento Time 100 Gala, organizado pela Time Magazine, e em seminário promovido pela Universidade de Princeton, ambos nos Estados Unidos. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Plenário, 24.04.2013. |
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| 17/12/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Data desta juntada: 14/12/2012 - Referente à Pauta n. 58/2012 - Plenário. |
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| 15/12/2012 | Petição | Petição: 65740 Data: 15/12/2012 23:35:16.609 GMT-02:00 |
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| 14/12/2012 | Devolução de mandado | DO PGF REF. Á PAUTA Nº 58/2012. |
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| 14/12/2012 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 58/2012. DJE nº 245, divulgado em 13/12/2012 |
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| 11/12/2012 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 11/12/2012 19:02:48 |
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| 28/06/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 28/06/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF |
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| 27/06/2012 | Devolução de mandado | Da PGF, ref. ao DJE de 25/06/2012. |
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| 25/06/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 25/06/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 25/06/2012 ATA Nº 25/2012 - DJE nº 123, divulgado em 22/06/2012 |
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| 19/06/2012 | Petição | Petição: 32000 Data: 19/06/2012 19:16:36.566 GMT-03:00 |
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| 25/05/2012 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa. |
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| 04/05/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 15/07/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Guia 10007 - GABINETE MINISTRO LUIZ FUX |
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| 15/07/2011 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX |
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| 12/07/2011 | Autuado |
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