484 - a) Legitimidade de tribunal de justiça para atuar em controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Federal; b) Possibilidade de concessão de gratificação natalina, ou de outras espécies remuneratórias, a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 18/10/2017 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia nº 45897/2017 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - 7104 - PO861153700BR - Data da Remessa: 18/10/2017 |
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| 17/10/2017 | Transitado(a) em julgado | em 17/10/2017 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 29/09/2017 | Juntada de AR | RASTREAMENTO DE AR - Carta de Intimação 3466/2017 - MUNICÍPIO DE ALECRIM/RS Na pessoa de seu prefeito - COM CÓPIA DO ACÓRDÃO - JS897651281BR, Conforme o art. 1º, II, da Resolução STF nº 478/2011. |
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| 08/09/2017 | Juntada de AR | Intimação 5616/2017 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - JS889985504BR |
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| 08/09/2017 | Recebimento dos autos | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (YAGO RODRIGUES VIEIRA) - Guia 1723245/1723245 |
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| 01/09/2017 | Expedido(a) | Carta de Intimação 3466/2017 - MUNICÍPIO DE ALECRIM/RS Na pessoa de seu prefeito - COM CÓPIA DO ACÓRDÃO - JS897651281BR - Data da Remessa: 01/09/2017 |
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| 31/08/2017 | Autos emprestados | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (YAGO RODRIGUES VIEIRA) - Guia 10352/2017 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL) |
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| 28/08/2017 | Comunicação assinada | INTIMAÇÃO DJE - MUNICÍPIO |
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| 28/08/2017 | Expedido(a) | Intimação 5616/2017 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - JS889985504BR - Data da Remessa: 28/08/2017 |
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| 28/08/2017 | Certidão | Certifico que elaborei 1 intimação por AR. |
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| 25/08/2017 | Juntada a petição nº | 45543/2017 |
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| 25/08/2017 | Juntada a petição nº | 44094/2017 |
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| 25/08/2017 | Juntada a petição nº | 41254/2017 |
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| 25/08/2017 | Juntada a petição nº | 20286/2017 |
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| 24/08/2017 | Comunicação assinada | Carta |
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| 24/08/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/08/2017 - ATA Nº 118/2017. DJE nº 187, divulgado em 23/08/2017 | Inteiro teor do acórdão |
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| 22/08/2017 | Petição | 46841/2017 - 22/08/2017 - UVEPAR - União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - Requer expedição de certidão. |
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| 17/08/2017 | Petição | Prioridade na tramitação do feito - Petição: 45543 Data: 17/08/2017 às 15:29:31 |
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| 11/08/2017 | Petição | Interessado - Petição: 44094 Data: 11/08/2017 às 13:56:41 |
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| 07/08/2017 | Despacho | Petição nº 41254/2017: Nada a prover, notadamente em razão da fase em que se encontra o processo e da ausência de interesse e de representatividade. Aguarde-se a publicação do Acórdão. |
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| 01/08/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 41254 Data: 01/08/2017 às 17:14:03 |
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| 04/05/2017 | Despacho | Petição 20286/2017: Nada a prover. |
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| 26/04/2017 | Petição | Prioridade na tramitação do feito - Petição: 20286 Data: 26/04/2017 às 18:33:01 |
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| 09/02/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 1, de 01/02/2017. DJE nº 25, divulgado em 08/02/2017 |
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| 03/02/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 01.02.2017. |
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| 01/02/2017 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 484 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário, reformando o acórdão recorrido na parte em que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 6º e 7º da Lei nº 1.929/2008, do Município de Alecrim/RS, para declará-los constitucionais, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (Presidente), que desproviam o recurso. Por unanimidade, o Tribunal fixou as seguintes teses: 1) - "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados"; e 2) - "O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário". O Ministro Marco Aurélio não participou da fixação do segundo enunciado de tese. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Ausente, na fixação das teses, o Ministro Gilmar Mendes, e, neste julgamento, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 01.02.2017. |
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| 15/09/2016 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. LUIZ FUX | Plenário - 15/09/2016, às 15:48:47 |
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| 20/05/2016 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 14, de 12/05/2016. DJE nº 103, divulgado em 19/05/2016 |
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| 13/05/2016 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 12.5.2016. |
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| 12/05/2016 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. LUIZ FUX | Decisão: Após o voto-vista do Ministro Teori Zavascki, dando parcial provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 12.05.2016. |
Decisão de Julgamento |
| 09/03/2016 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. TEORI ZAVASCKI | 09/03/2016 15:30:23 - Plenário. |
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| 19/02/2016 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 1, de 04/02/2016. DJE nº 31, divulgado em 18/02/2016 |
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| 15/02/2016 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 04.02.2016. |
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| 04/02/2016 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. TEORI ZAVASCKI | Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que desprovia o recurso extraordinário, no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, e o voto do Ministro Roberto Barroso, que dava parcial provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Falou, pelo interessado Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, a Dra. Lívia Deprá Camargo Sulzbach, Procuradora do Estado. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 04.02.2016. |
Decisão de Julgamento |
| 07/12/2015 | Despacho | Em 3/12/2015 na Petição/STF nº 62.924/2015: O Tribunal, em 7 de dezembro de 2011, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria constitucional veiculada no recurso a controvérsia acerca da viabilidade de órgão especial de tribunal de justiça, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade em que se impugna lei municipal, verificar a configuração de ofensa ao Diploma Maior bem como a possibilidade, ou não, de haver a satisfação de subsídio acompanhada do pagamento de outra espécie remuneratória. O processo está no Gabinete. O julgamento do extraordinário foi designado para o dia de hoje, de acordo com a pauta divulgada pela Presidência do Tribunal. Há de aguardar-se, presente a organicidade do Direito, o momento próprio para pretender-se, junto ao Colegiado, a mencionada sustentação. Uma vez efetuado o pregão do processo, o requerimento deve ser direcionado à Presidência da sessão. |
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| 02/12/2015 | Certidão | PETIÇÃO ELETRÔNICA ASSINATURA DIGITAL |
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| 02/12/2015 | Petição | Sustentação oral - Petição: 62924 Data: 02/12/2015 15:46:28.778 GMT-02:00 |
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| 27/11/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 27/11/2015 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. JS193030708BR |
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| 11/11/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 224, divulgado em 10/11/2015 | Decisão monocrática |
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| 09/11/2015 | Juntada a petição nº | 51216/2015. 51216/2015 |
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| 09/11/2015 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 57/2015. DJE nº 222, divulgado em 06/11/2015 |
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| 06/11/2015 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 14/10/2015 na Petição/STF nº 51.216/2015: O Município de Alecrim, em peça subscrita por procurador municipal, requer preferência na apreciação do extraordinário, em razão do decurso de tempo e do reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional nele versada. Ante a passagem de tempo, fruto da sobrecarga de processos, defiro o pedido de preferência. |
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| 04/11/2015 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 04/11/2015 19:07:24 |
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| 06/10/2015 | Certidão | PETIÇÃO ELETRÔNICA ASSINATURA DIGITAL |
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| 06/10/2015 | Petição | Informações - Petição: 51216 Data: 06/10/2015 17:08:50.702 GMT-03:00 |
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| 10/10/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 29/09/2014 | Juntada do mandado cumprido | Do MPF, Na. Pessoa Do Procurador - Geral da República |
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| 26/09/2014 | Devolução de mandado | (Em 25/09/2014) Do MPF, Na. Pessoa Do Procurador - Geral da República |
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| 25/09/2014 | Expedido(a) | MANDADO DE INTIMAÇÃO DESPACHO/DECISÃO PGR - SEJ |
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| 24/09/2014 | Comunicação assinada | MANDADO DE INTIMAÇÃO DESPACHO/DECISÃO PGR - SEJ |
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| 24/09/2014 | Certidão | Certifico que elaborei 1 mandado de intimação da PGR. Decisão de 12/9/2014. |
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| 23/09/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 184, divulgado em 22/09/2014 | Decisão monocrática |
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| 19/09/2014 | Juntada a petição nº | 39398/2014. 39398/2014 |
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| 19/09/2014 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 12.9.2014 na Petição/STF nº 39.398/2014: Indefiro o pedido formalizado. |
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| 01/09/2014 | Petição | 39398/2014 - 01/09/2014 - Nº 5110/2014 GAB, PGR - Requer vista dos autos. |
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| 12/08/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/08/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 154, divulgado em 08/08/2014 | Decisão monocrática |
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| 07/08/2014 | Juntada a petição nº | 29297/2014. 29297/2014 |
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| 30/06/2014 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 27.6.2014 na Petição/STF 29.297/2014. |
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| 23/06/2014 | Certidão | CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL |
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| 23/06/2014 | Petição | Amicus curiae - Petição: 29297 Data: 23/06/2014 11:53:46.905 GMT-03:00 |
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| 18/02/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 10/02/2014 | Expedido(a) | Envio Documentos - SEJ |
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| 07/02/2014 | Comunicação assinada | Envio Documentos - SEJ |
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| 07/02/2014 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício. Decisão de 12/12/2013. |
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| 03/02/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 22, divulgado em 31/01/2014 | Decisão monocrática |
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| 19/12/2013 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 12.12.2013 na Pet 62651/2013: Ante o quadro, indefiro o pedido formalizado. Devolva ao requerente a peça apresentada e os documentos que a acompanham. |
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| 09/12/2013 | Petição | Amicus curiae - Petição: 62651 Data: 09/12/2013 15:15:50.749 GMT-02:00 |
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| 18/04/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR:"...pelo provimento parcial do recurso." |
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| 08/03/2012 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho publicado em 08.03.2012. |
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| 08/03/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 48, divulgado em 07/03/2012 |
Despacho |
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| 05/03/2012 | Despacho | Em 28.2.2012; O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. |
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| 24/02/2012 | Expedido(a) | Ofício - Envio Documentos - SEJ |
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| 23/02/2012 | Comunicação assinada | Ofício - Envio Documentos - SEJ |
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| 23/02/2012 | Certidão | Certifico haver elaborado 1 ofício. Decisão de 03/02/12. |
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| 22/02/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 17/02/2012 | Remessa | da petição nº 89637/2011 à Seção de Comunicações. |
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| 15/02/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 33, divulgado em 14/02/2012 |
Decisão Monocrática |
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| 10/02/2012 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 3/2/2012 na Petição/STF nº 89.637/2011: Indefiro o pedido formalizado, sem prejuízo de o requerente encaminhar memorial acerca do tema em discussão no recurso extraordinário. Devolvam-lhe a peça apresentada. |
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| 06/01/2012 | Petição | 89637/2011 - 25/11/2011 - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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| 06/01/2012 | Lançamento indevido | 28/07/2011 - Reautuado |
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| 01/12/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/12/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 228, divulgado em 30/11/2011 |
Despacho |
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| 29/11/2011 | Juntada | da Pet. 85942/2011 (vinculada ao AI 833573). |
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| 29/11/2011 | Juntada | da Pet. 84989/2011 (vinculada ao AI 833573). |
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| 28/11/2011 | Despacho | Em 16/11/2011 na Petições/STF nº 84.989/2011 e 85.942/2011: 1. Juntem.2. O processo é incluído em pauta publicada no Diário da Justiça. Com isso, dá-se a intimação dos representantes processuais das partes. Além desse procedimento, ocorre a veiculação, no sítio do Supremo na internet, da pauta dirigida relativa aos processos da competência do Plenário. Tanto jurisdicionados e respectivos advogados, quanto terceiros, podem acompanhar os trabalhos do Tribunal. Descabe cogitar, no caso, de intimação por meio diverso.No mais, há de aguardar-se, presente a organicidade do Direito, o momento próprio para pretender-se, junto ao Colegiado, a mencionada sustentação. Uma vez efetuado o pregão do processo, o requerimento deve ser direcionado à Presidência da sessão. |
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| 28/11/2011 | Petição | 85942/2011 - 07/11/2011 - MUNICÍPIO DE ALECRIM - REQUER PREFERÊNCIA PARA PROFERIR SUSTENTAÇÃO ORAL NO RE 650898. |
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| 04/11/2011 | Petição | 84989/2011 - 03/11/2011 - (VIA FAX) MUNICÍPIO DE ALECRIM - REQUER PREFERÊNCIA PARA PROFERIR SUSTENTAÇÃO ORAL NO RE 650898. |
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| 26/10/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 26/10/2011 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 26/10/2011 ATA Nº 62/2011 - DJE nº 206, divulgado em 25/10/2011 |
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| 07/10/2011 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Min. Cezar Peluso, Min. Gilmar Mendes e Min. Joaquim Barbosa. |
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| 16/09/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 17/08/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Com parecer da PGR, pelo parcial provimento da iniciativa. |
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| 02/08/2011 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho exarado no AI 833573 em 27.04.2011. |
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| 01/08/2011 | Distribuído por prevenção | MIN. MARCO AURÉLIO |
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| 28/07/2011 | Reautuado | Convertido do AI 833573 em virtude de decisão da fl. 216. |
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| 27/07/2011 | Autuado |
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